Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — COSIP — FGV 2023

Direito TributárioCOSIP
Código
fg071260
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Acerca da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).( ) Pode ter suas alíquotas alteradas por meio de ato normativo infralegal.( ) Sua instituição se dá por meio de lei complementar.( ) Sua cobrança deverá ser exclusivamente feita na fatura de consumo de energia elétrica.A sequência correta é:
  1. AV, V e V;
  2. BV, V e F;
  3. CF, V e V;
  4. DF, F e V;
  5. EF, F e F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F, F e F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

COSIP – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Gabarito: E (sequência F, F, F). Todas as três afirmativas são falsas. A COSIP é instituída por lei ordinária municipal (art. 149-A da CF), não pode ter alíquotas alteradas por ato infralegal (princípio da legalidade estrita do art. 150, I, CF) e sua cobrança na fatura de energia elétrica é mera faculdade, não obrigatoriedade.

A banca explora confusões clássicas: a possibilidade de alteração de alíquotas por decreto (como ocorre com IPI), a exigência de lei complementar (como no empréstimo compulsório) e a falsa ideia de que a cobrança deve ser exclusivamente na fatura de energia. A COSIP é uma contribuição especial de competência municipal, regida pelo art. 149-A da Constituição Federal.

Art. 149-ACF/88

Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.

Afirmativa I — ❌ Falsa

A afirmativa sugere que as alíquotas podem ser alteradas por ato normativo infralegal. O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) veda a exigência ou aumento de tributo sem lei em sentido formal. A COSIP não é exceção, e não há previsão constitucional que autorize alteração de alíquotas por decreto. Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa II — ❌ Falsa

Diz que a instituição se dá por lei complementar. O art. 149-A determina que a contribuição será instituída "na forma das respectivas leis", ou seja, lei ordinária municipal. Lei complementar é exigida apenas para tributos como o empréstimo compulsório (art. 148, CF) e contribuições sociais residuais (art. 195, §4º, CF). Para a COSIP, basta lei ordinária. Afirmativa falsa.

Afirmativa III — ❌ Falsa

Afirma que a cobrança deve ser exclusivamente na fatura de consumo de energia elétrica. O art. 149-A não impõe essa exclusividade; a lei municipal pode prever outros meios de cobrança. O STF e o STJ já consolidaram o entendimento de que a cobrança na fatura é facultativa, não obrigatória. Além disso, a Súmula Vinculante 41 do STF veda a remuneração do serviço de iluminação pública por taxa, mas a COSIP é contribuição, e sua cobrança pode ser feita por diversos instrumentos. Portanto, falsa.


Análise das alternativas

A sequência correta é F, F, F, que corresponde à alternativa E.

Alternativa A — ❌ Incorreta (V, V, V)

Apresenta as três afirmativas como verdadeiras. Todas são falsas, conforme demonstrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta (V, V, F)

Acerta apenas a terceira (falsa), mas erra ao considerar as duas primeiras verdadeiras.

Alternativa C — ❌ Incorreta (F, V, V)

Acerta a primeira (falsa), mas erra ao considerar a segunda (verdadeira) e a terceira (verdadeira) – ambas são falsas.

Alternativa D — ❌ Incorreta (F, F, V)

Acerta as duas primeiras (falsas), mas erra ao considerar a terceira verdadeira – ela é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta (F, F, F) ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à análise: todas as afirmativas são falsas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três pontos de confusão: (1) alíquotas alteráveis por decreto (confundindo com IPI, que admite alteração por ato do Executivo nos limites legais), (2) necessidade de lei complementar (confundindo com empréstimo compulsório e contribuições residuais), (3) obrigatoriedade da cobrança na fatura de energia (quando é mera faculdade). Lembre-se: a COSIP é instituída por lei ordinária municipal e submete-se integralmente ao princípio da legalidade.

Gabarito: letra E (F, F, F).

Link permanente: /questoes/fg071260