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Questão de Direito Tributário — Princípio da Legalidade — FGV 2023

Direito TributárioPrincípio da Legalidade
Código
fg071261
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Decreto do prefeito do Município Alfa, publicado no Diário Oficial do Município em 10/11/2022, majorou a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em montante acima do índice da inflação, determinando que a cobrança majorada produziria seus efeitos a partir de 01/01/2023. O mesmo decreto também alterou o prazo final de pagamento do IPTU para o próximo ano e estabeleceu uma nova obrigação tributária acessória exigindo informar ao Município alterações na metragem da área construída dos imóveis urbanos.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
  1. Atal Decreto violou o princípio da anterioridade nonagesimal quanto à cobrança com base de cálculo majorada a partir de 01/01/2023;
  2. Btal Decreto violou o princípio da legalidade tributária ao efetuar tal majoração da base de cálculo do IPTU;
  3. Ctal Decreto não poderia criar nova obrigação tributária acessória;
  4. Dtal Decreto não poderia alterar o prazo de pagamento do IPTU;
  5. Ea alteração na área construída não pode afetar o cálculo do IPTU, uma vez que este toma por base a metragem total do terreno, independentemente das construções nele realizadas.
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GabaritoB — tal Decreto violou o princípio da legalidade tributária ao efetuar tal majoração da base de cálculo do IPTU;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade e IPTU

Gabarito: letra B. O decreto municipal majorou a base de cálculo do IPTU acima da inflação e determinou a cobrança a partir de 01/01/2023. Essa majoração viola o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I c/c CTN, art. 97), pois o IPTU não figura entre as exceções que permitem alteração por decreto (apenas II, IE, IPI e IOF). As demais alternativas são incorretas: a anterioridade nonagesimal não foi violada porque a alteração na base de cálculo do IPTU é exceção à regra dos 90 dias (CF, art. 150, §1, II – interpretação do STF e doutrina); o decreto pode criar obrigações acessórias (CTN, art. 113, §2); e a alteração do prazo de pagamento do IPTU, embora exija lei em tese, é comumente permitida por decreto dentro dos limites legais – além disso, a questão central é a majoração indevida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o decreto violou a anterioridade nonagesimal. No entanto, a majoração da base de cálculo do IPTU é uma das hipóteses que não se submetem à anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, §1, II). A exigência de 90 dias não se aplica a esse caso; basta que a cobrança ocorra no exercício seguinte, o que foi observado (publicação em novembro/2022, vigência em janeiro/2023). Portanto, não há violação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A majoração da base de cálculo do IPTU por decreto fere o princípio da legalidade (CF, art. 150, I). O CTN, art. 97, determina que apenas a lei pode estabelecer a majoração de tributos, e o IPTU não é exceção. A Súmula 160 do STF é categórica: "É vedada a majoração do IPTU sem lei que a autorize." Logo, o decreto é ilegal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O decreto pode sim criar nova obrigação tributária acessória. Conforme CTN, art. 113, §2, a obrigação acessória "decorre da legislação tributária", e "legislação tributária" inclui decretos (CTN, art. 96). Não há reserva de lei para esse tipo de obrigação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alteração do prazo de pagamento do IPTU por decreto, em princípio, contraria o CTN, art. 97, V (fixação do prazo deve ser por lei). Contudo, a jurisprudência admite que o Poder Executivo, dentro dos limites da lei, ajuste datas de vencimento por decreto, especialmente quando não há aumento do tributo. No caso, a questão central é a majoração da base de cálculo, e a alteração de prazo não é o foco da ilegalidade. Assim, a alternativa é incorreta porque o decreto poderia alterar o prazo, desde que respeitada a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A área construída afeta sim o cálculo do IPTU, pois a base de cálculo é o valor venal do imóvel, que considera tanto o terreno quanto as edificações (art. 33 do CTN). A afirmativa é falsa.

Gabarito: letra B

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