Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2023
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg071268
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Um grupo de parlamentares apresentou projeto de lei dispondo sobre a criação de cargos de procurador do Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do referido Estado. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, sancionado pelo governador do Estado e resultou na Lei estadual nº XX. Após a publicação, o Partido Político Alfa anunciou que solicitaria a sua análise por um especialista, de modo a verificar a sua compatibilidade com a ordem constitucional.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei estadual nº XX é formalmente:
Ainconstitucional, considerando o vício de iniciativa, já que o projeto de lei somente poderia ter sido apresentado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas;
Bconstitucional, pois o Tribunal de Contas, enquanto órgão auxiliar do Poder Legislativo, tem a sua estrutura estabelecida a partir de lei de iniciativa parlamentar;
Cconstitucional, considerando que, apesar do vício de iniciativa, o projeto foi devidamente sancionado pelo chefe do Poder Executivo, convalidando-o;
Dinconstitucional, considerando o vício de iniciativa, já que o projeto de lei somente poderia ter sido apresentado pelo chefe do Poder Executivo;
Einconstitucional, considerando o vício de iniciativa, já que o projeto de lei somente poderia ter sido apresentado pelo Tribunal de Contas.
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GabaritoE — inconstitucional, considerando o vício de iniciativa, já que o projeto de lei somente poderia ter sido apresentado pelo Tribunal de Contas.
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Vício de Iniciativa – Criação de Cargos no Ministério Público de Contas
Gabarito: letra E. A lei é formalmente inconstitucional por vício de iniciativa, pois a criação de cargos de procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas estadual é matéria de iniciativa privativa do próprio Tribunal de Contas, por simetria ao modelo federal (CF, art. 96, II, "b" e jurisprudência consolidada do STF). A sanção do governador não convalida o vício.
O cerne da questão está em identificar quem detém a competência para deflagrar o processo legislativo quando se trata da estrutura do Tribunal de Contas e do Ministério Público que atua perante ele. Pela sistemática constitucional, os Tribunais de Contas – tanto da União quanto dos Estados – possuem autonomia administrativa e financeira, e a eles cabe privativamente propor leis sobre a criação e extinção de cargos e a remuneração dos serviços auxiliares (CF, art. 96, II, "b"). O Ministério Público de Contas, embora integre o Ministério Público (art. 130 da CF), é um órgão vinculado ao Tribunal de Contas para o exercício de suas funções, e a iniciativa para criar seus cargos é do próprio Tribunal, e não do Chefe do Executivo, do Parlamento ou do Procurador-Geral do MP de Contas.
O STF, em reiteradas decisões (ADI 789, ADI 1.070, ADI 4.398, entre outras), firmou que a iniciativa para criar cargos no âmbito do Tribunal de Contas, inclusive os do Ministério Público de Contas, é privativa do Tribunal. A sanção do projeto pelo governador (ou pelo presidente, no âmbito federal) não convalida o vício de iniciativa, pois este é um requisito formal insanável.
Iniciativa para criar cargos no MPC: Quem detém (Tribunal de Contas (art. 96, II, "b"), Por simetria ao modelo federal); Quem NÃO detém (Chefe do Executivo, Assembleia Legislativa, Procurador-Geral do MPC); Efeito da sanção (Não convalida o vício de iniciativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a iniciativa seria do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas. Equivocado: o MP de Contas não possui iniciativa legislativa autônoma para criar seus próprios cargos; essa competência é do Tribunal de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei seria constitucional porque o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Legislativo e sua estrutura seria definida por lei de iniciativa parlamentar. Engano: a iniciativa parlamentar é a regra geral, mas há matérias de iniciativa reservada, como a que trata da criação de cargos no TC. O próprio TC é quem deve propor a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a sanção do governador convalidaria o vício de iniciativa. O STF é pacífico em sentido contrário: a sanção não supre a inconstitucionalidade formal decorrente de vício de iniciativa (ADI 1.070/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que a iniciativa seria do Chefe do Poder Executivo (Governador). No entanto, a criação de cargos no TC não se insere nas matérias de iniciativa privativa do Executivo (CF, art. 61, §1º); a competência é do próprio Tribunal de Contas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a lei é inconstitucional por vício de iniciativa, pois o projeto somente poderia ter sido apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado, e não por parlamentares. Essa é a exata aplicação do art. 96, II, "b" da CF e do princípio da simetria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as diversas esferas de iniciativa (Executivo, Legislativo, MP, TC). Muitos candidatos podem associar a criação de cargos públicos ao Executivo, mas, no caso específico do Tribunal de Contas, a iniciativa é do próprio TC. Fique atento: a sanção não convalida, e o MP de Contas não tem iniciativa autônoma.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de iniciativa privativa de cada órgão (CF, arts. 61, §1º; 96, II; 127, §3º; 128, §5º; 134, §3º). Para os Tribunais de Contas, a regra está no art. 96, II, "b" – eles têm iniciativa para criar cargos e fixar remuneração de seus serviços auxiliares.