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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg071269
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
O governador do Estado Alfa, com o objetivo de conter o processo de crescente endividamento dos servidores públicos estaduais, o que, a seu ver, assumira “contornos quase patológicos”, apresentou o Projeto de Lei nº XX, que deu origem à Lei estadual nº YY. De acordo com esse diploma normativo, ficava suspensa, por cento e oitenta dias, a cobrança, com desconto em folha, das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos.Irresignada com o teor desse diploma normativo, a associação das instituições de crédito solicitou que o seu advogado se manifestasse a respeito da constitucionalidade da Lei estadual nº YY, sendo-lhe corretamente respondido que esse diploma normativo é:
  1. Ainconstitucional, mas apenas em relação aos débitos já constituídos, o que decorre da afronta à segurança jurídica, não em relação aos débitos futuros, considerando a competência concorrente com a União;
  2. Bconstitucional, desde que a União tenha editado lei complementar, delegando a competência legislativa aos Estados;
  3. Cinconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre política de crédito, além de a Lei estadual nº YY afrontar a segurança jurídica;
  4. Dconstitucional, pois compete aos Estados suplementar a legislação da União em matéria de relações de consumo e de proteção ao crédito;
  5. Econstitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores, o que inclui a definição dos valores passíveis de serem descontados, ou não, em folha de pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre política de crédito, além de a Lei estadual nº YY afrontar a segurança jurídica;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais – Competência Privativa da União

Gabarito: letra C. A Lei estadual que suspende a cobrança de consignações voluntárias com desconto em folha é inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre política de crédito (Art. 22, VII, CF) e afronta a segurança jurídica ao interferir em contratos já celebrados. O Estado não pode, por lei própria, alterar as condições de crédito já contratado, matéria reservada à União.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: [...] VII — política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

O parágrafo único do mesmo artigo admite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias, mas não há notícia de tal delegação no caso. A lei estadual, ao suspender por 180 dias a cobrança dos descontos, interfere diretamente na relação contratual entre servidores e instituições financeiras, afetando a política de crédito e a segurança jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência dos Estados para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores (incluindo descontos em folha) e a competência privativa da União sobre política de crédito. O desconto de consignações voluntárias é uma operação de crédito; o Estado não pode suspender a cobrança, pois isso afeta contratos e invade competência federal. Lembre-se: a autonomia estadual não permite legislar sobre crédito, mesmo que envolva servidores públicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei seria inconstitucional apenas em relação a débitos já constituídos, e constitucional para débitos futuros, por competência concorrente. Equívoco: a matéria (política de crédito) é de competência privativa da União, não concorrente (Art. 24 elenca matérias concorrentes, e crédito não está entre elas). Além disso, a lei afeta contratos em curso, violando a segurança jurídica também para débitos futuros, já que o Estado não pode legislar sobre o tema.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Seria constitucional apenas se houvesse delegação por lei complementar federal (Art. 22, parágrafo único). Contudo, o enunciado não menciona qualquer delegação. A simples possibilidade teórica não torna a lei constitucional; ausente a delegação, a lei estadual é inválida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é inconstitucional por dois fundamentos: (1) invade a competência privativa da União para legislar sobre política de crédito (Art. 22, VII, CF); (2) atenta contra a segurança jurídica, pois suspende a cobrança de contratos já firmados, gerando insegurança nas relações creditícias. O Estado não pode alterar as regras do jogo depois de os contratos estarem em vigor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alegar que a lei é constitucional por suplementar legislação federal sobre relações de consumo e proteção ao crédito é incorreto. A competência concorrente (Art. 24) inclui "produção e consumo" (V) e "responsabilidade por dano ao consumidor" (VIII), mas a suspensão da cobrança de consignações não é suplementação; é intervenção direta na política de crédito, que é privativa da União. Além disso, a lei não se enquadra como norma de defesa do consumidor, mas como regra de crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Estados têm competência para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores, inclusive questões de vencimentos e descontos em folha (Art. 39, CF). No entanto, essa competência não alcança a suspensão de cobrança de consignações voluntárias contratadas com instituições financeiras, pois tais consignações são operações de crédito regidas pela política de crédito da União. O desconto em folha é apenas um meio de pagamento; a relação material é de crédito. Logo, a lei invade competência alheia.

Conclusão: a lei estadual é inconstitucional por usurpar competência privativa da União e por violar a segurança jurídica. A alternativa C é a correta.

MNEMÔNICO
PUFET
PPenitenciárioUUrbanísticoFFinanceiroEEconômicoTTributário
Direito Constitucional — Competência Concorrente (art. 24)

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