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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg071270
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
O Partido Político Beta, com representação em uma das Casas do Congresso Nacional, foi procurado pela associação dos servidores públicos do Município Alfa para que deflagrasse o controle concentrado de constitucionalidade, de modo que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da Lei municipal nº XX/2009. De acordo com esse diploma normativo, o regime jurídico dos servidores públicos municipais seria o regime de emprego público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.O advogado do Partido Político Beta, ao ser consultado, respondeu, corretamente, que a Lei municipal nº XX é:
  1. Acompatível com a ordem constitucional apenas em relação aos servidores que não desempenhem atividades típicas do poder público ou prestem serviços públicos;
  2. Bcompatível com a ordem constitucional apenas em relação aos entes da Administração Pública indireta que exploram atividade econômica em sentido estrito;
  3. Ccompatível com a ordem constitucional, pois o referido regime pode ser adotado tanto para a Administração Pública direta como para a indireta, incluindo as autarquias;
  4. Dincompatível com a ordem constitucional, pois os entes federativos devem instituir um regime jurídico próprio, ainda que parcialmente coincidente com o regime celetista;
  5. Eincompatível com a ordem constitucional, pois o regime de emprego público impediria o exercício dos poderes estatais pelo respectivo servidor, que careceria das garantias necessárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — compatível com a ordem constitucional, pois o referido regime pode ser adotado tanto para a Administração Pública direta como para a indireta, incluindo as autarquias;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico dos servidores públicos municipais

Gabarito: letra C. A Lei municipal que adota o regime de emprego público (CLT) para todos os servidores é compatível com a Constituição, pois a EC 19/1998 eliminou a obrigatoriedade do regime estatutário, permitindo que cada ente escolha o regime aplicável, inclusive para a administração direta e autarquias. Esse entendimento é consolidado no STF (ADI 3.999 e ADI 4.210).

A questão testa o conhecimento sobre a flexibilidade na escolha do regime jurídico dos servidores públicos após a EC 19/1998. O art. 39 da CF, em sua redação atual, não impõe a adoção de um regime único; ao contrário, a expressão "regime jurídico único" foi suprimida do caput. O STF firmou jurisprudência de que a EC 19/1998 extinguiu a exigência de regime estatutário, sendo constitucional a opção pelo regime celetista para todos os servidores, independentemente de serem da administração direta ou indireta.

Art. 39CF/88

Art. 39 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes."

Observe que o dispositivo não menciona a obrigatoriedade de um regime único; assim, a liberdade de escolha permanece.

Aspecto

Descrição

Gabarito

Letra C

Fundamento constitucional

Art. 39, caput, CF/88 (redação dada pela EC 19/1998 e mantida pela EC 103/2019)

Regra antes da EC 19/1998

Exigência de regime jurídico único (estatutário) para todos os servidores

Regra após a EC 19/1998

Liberdade do ente federativo para escolher o regime (estatutário ou celetista)

Âmbito de aplicação do regime celetista

Administração direta, autarquias e fundações públicas

Jurisprudência do STF

ADI 3.999 e ADI 4.210: constitucionalidade do regime celetista para todos os servidores

Alternativa A

❌ Incorreta – não há restrição a servidores sem atividades típicas de poder público

Alternativa B

❌ Incorreta – não há limitação a entes que exploram atividade econômica

Alternativa C

✅ Correta – compatibilidade com a ordem constitucional

Alternativa D

❌ Incorreta – não exige regime jurídico próprio distinto do celetista

Alternativa E

❌ Incorreta – regime celetista não impede exercício de poderes estatais

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF não restringe a aplicação do regime celetista apenas a servidores que não exercem atividades típicas de poder público. A adoção do regime celetista pode abranger todos os servidores, inclusive aqueles que exercem funções típicas de Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há limitação a entidades que exploram atividade econômica. O regime celetista pode ser adotado na administração direta e indireta, independentemente da natureza da entidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é compatível. A EC 19/1998 eliminou a obrigatoriedade do regime jurídico único, permitindo que os entes federativos optem pelo regime celetista para todos os seus servidores, inclusive da administração direta e autarquias. O STF validou essa interpretação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que os entes devem instituir um regime jurídico próprio (estatutário) está superada. A EC 19/1998 possibilitou a adoção de outros regimes, como o celetista, sem necessidade de um regime "próprio" distinto da CLT.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O regime celetista não impede o exercício de poderes estatais. O STF rejeitou a tese de que a ausência de garantias estatutárias comprometeria o exercício do poder público; as garantias trabalhistas já oferecem proteção adequada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a redação atual do art. 39, que menciona "conselho de política de administração e remuneração", levando a crer que a obrigatoriedade do regime único teria sido reavivada pela EC 103/2019. No entanto, a EC 103/2019 não alterou a liberdade de escolha do regime; a supressão da exigência de regime único permanece válida. Fique atento: o STF mantém o entendimento de que a EC 19/1998 foi a responsável por eliminar a obrigatoriedade, e essa posição não foi modificada.

Gabarito: letra C.

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