Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg071270
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
O Partido Político Beta, com representação em uma das Casas do Congresso Nacional, foi procurado pela associação dos servidores públicos do Município Alfa para que deflagrasse o controle concentrado de constitucionalidade, de modo que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da Lei municipal nº XX/2009. De acordo com esse diploma normativo, o regime jurídico dos servidores públicos municipais seria o regime de emprego público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.O advogado do Partido Político Beta, ao ser consultado, respondeu, corretamente, que a Lei municipal nº XX é:
Acompatível com a ordem constitucional apenas em relação aos servidores que não desempenhem atividades típicas do poder público ou prestem serviços públicos;
Bcompatível com a ordem constitucional apenas em relação aos entes da Administração Pública indireta que exploram atividade econômica em sentido estrito;
Ccompatível com a ordem constitucional, pois o referido regime pode ser adotado tanto para a Administração Pública direta como para a indireta, incluindo as autarquias;
Dincompatível com a ordem constitucional, pois os entes federativos devem instituir um regime jurídico próprio, ainda que parcialmente coincidente com o regime celetista;
Eincompatível com a ordem constitucional, pois o regime de emprego público impediria o exercício dos poderes estatais pelo respectivo servidor, que careceria das garantias necessárias.
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GabaritoC — compatível com a ordem constitucional, pois o referido regime pode ser adotado tanto para a Administração Pública direta como para a indireta, incluindo as autarquias;
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Regime jurídico dos servidores públicos municipais
Gabarito: letra C. A Lei municipal que adota o regime de emprego público (CLT) para todos os servidores é compatível com a Constituição, pois a EC 19/1998 eliminou a obrigatoriedade do regime estatutário, permitindo que cada ente escolha o regime aplicável, inclusive para a administração direta e autarquias. Esse entendimento é consolidado no STF (ADI 3.999 e ADI 4.210).
A questão testa o conhecimento sobre a flexibilidade na escolha do regime jurídico dos servidores públicos após a EC 19/1998. O art. 39 da CF, em sua redação atual, não impõe a adoção de um regime único; ao contrário, a expressão "regime jurídico único" foi suprimida do caput. O STF firmou jurisprudência de que a EC 19/1998 extinguiu a exigência de regime estatutário, sendo constitucional a opção pelo regime celetista para todos os servidores, independentemente de serem da administração direta ou indireta.
Art. 39CF/88
Art. 39 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes."
Observe que o dispositivo não menciona a obrigatoriedade de um regime único; assim, a liberdade de escolha permanece.
Aspecto
Descrição
Gabarito
Letra C
Fundamento constitucional
Art. 39, caput, CF/88 (redação dada pela EC 19/1998 e mantida pela EC 103/2019)
Regra antes da EC 19/1998
Exigência de regime jurídico único (estatutário) para todos os servidores
Regra após a EC 19/1998
Liberdade do ente federativo para escolher o regime (estatutário ou celetista)
Âmbito de aplicação do regime celetista
Administração direta, autarquias e fundações públicas
Jurisprudência do STF
ADI 3.999 e ADI 4.210: constitucionalidade do regime celetista para todos os servidores
Alternativa A
❌ Incorreta – não há restrição a servidores sem atividades típicas de poder público
Alternativa B
❌ Incorreta – não há limitação a entes que exploram atividade econômica
Alternativa C
✅ Correta – compatibilidade com a ordem constitucional
Alternativa D
❌ Incorreta – não exige regime jurídico próprio distinto do celetista
Alternativa E
❌ Incorreta – regime celetista não impede exercício de poderes estatais
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF não restringe a aplicação do regime celetista apenas a servidores que não exercem atividades típicas de poder público. A adoção do regime celetista pode abranger todos os servidores, inclusive aqueles que exercem funções típicas de Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há limitação a entidades que exploram atividade econômica. O regime celetista pode ser adotado na administração direta e indireta, independentemente da natureza da entidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é compatível. A EC 19/1998 eliminou a obrigatoriedade do regime jurídico único, permitindo que os entes federativos optem pelo regime celetista para todos os seus servidores, inclusive da administração direta e autarquias. O STF validou essa interpretação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que os entes devem instituir um regime jurídico próprio (estatutário) está superada. A EC 19/1998 possibilitou a adoção de outros regimes, como o celetista, sem necessidade de um regime "próprio" distinto da CLT.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O regime celetista não impede o exercício de poderes estatais. O STF rejeitou a tese de que a ausência de garantias estatutárias comprometeria o exercício do poder público; as garantias trabalhistas já oferecem proteção adequada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a redação atual do art. 39, que menciona "conselho de política de administração e remuneração", levando a crer que a obrigatoriedade do regime único teria sido reavivada pela EC 103/2019. No entanto, a EC 103/2019 não alterou a liberdade de escolha do regime; a supressão da exigência de regime único permanece válida. Fique atento: o STF mantém o entendimento de que a EC 19/1998 foi a responsável por eliminar a obrigatoriedade, e essa posição não foi modificada.