Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg071271
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Em iniciativa muito comemorada por diversos operadores do mercado, foi promulgado na ordem interna, após a aprovação do Congresso Nacional, tratado internacional no qual a República Federativa do Brasil, com base no compromisso de reciprocidade, assegurou às sociedades empresárias situadas no País Alfa a total desoneração dos impostos sobre a produção e a circulação em relação aos bens, produtos e serviços que direcionassem ao território brasileiro. Apesar dos aspectos positivos, a medida gerou grande insatisfação de Estados e Municípios que teriam a sua arrecadação reduzida.À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que o referido tratado internacional:
Aresultou da atuação da União, ente da Federação legitimado à manutenção de relações internacionais, o que significa dizer que está em harmonia com a Constituição da República de 1988 e deve ser observado pelos demais entes federativos;
Bsomente deve ser considerado constitucional caso tenha sido aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de três quintos dos respectivos membros;
Cembora seja constitucional, tem a sua aplicação condicionada à ratificação pela lei complementar que veicula normas gerais para os tributos estaduais e municipais;
Dconsubstancia modalidade de isenção heterônoma, concedida pela União em detrimento dos demais entes federativos, sendo inconstitucional;
Etem sua eficácia condicionada à encampação do respectivo conteúdo por cada ente federativo que detenha a competência tributária.
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GabaritoA — resultou da atuação da União, ente da Federação legitimado à manutenção de relações internacionais, o que significa dizer que está em harmonia com a Constituição da República de 1988 e deve ser observado pelos demais entes federativos;
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Tratado Internacional e Isenção Heterônoma
Gabarito: letra A. O tratado internacional que desonera impostos sobre produção e circulação, aprovado pelo Congresso Nacional, é constitucional, porque decorre da competência privativa da União para manter relações internacionais (CF, art. 21, I c/c art. 84, VIII). Uma vez incorporado, vincula todos os entes federativos, não configurando isenção heterônoma vedada pelo art. 151, III, CF — esta veda apenas a concessão de isenção por lei federal sobre tributo estadual/municipal, não por tratado internacional com reciprocidade.
A questão exige distinguir a vedação constitucional de isenção heterônoma (proibição de a União, por lei ordinária, conceder isenção de tributo de outro ente) da possibilidade de a União, no exercício de sua competência externa, firmar tratados que possam afetar a tributação dos Estados e Municípios. O STF consolidou o entendimento de que tratados internacionais, após incorporação, prevalecem sobre a legislação interna (art. 98 do CTN), não se confundindo com a vedação do art. 151, III, CF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A União é o único ente federado com competência para representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais (CF, art. 21, I e art. 84, VIII). Ao celebrar e internalizar o tratado com o País Alfa, a União agiu dentro de sua atribuição. O tratado, após aprovado pelo Congresso Nacional, passa a integrar o ordenamento jurídico e obriga todos os entes da Federação (princípio da unidade do Estado federal em matéria internacional). Não há violação ao art. 151, III, CF, pois a isenção concedida pelo tratado não é ato unilateral da União, mas fruto de acordo internacional recíproco.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde o processo legislativo de emenda constitucional (CF, art. 60, §2º: dois turnos e três quintos) com o de aprovação de tratados. Os tratados são aprovados por decreto legislativo do Congresso Nacional, com maioria simples (CF, art. 49, I). Não há necessidade de quórum qualificado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe condicionamento a lei complementar para a eficácia do tratado. A incorporação do tratado prescinde de lei posterior, salvo se houver cláusula que exija regulamentação. O STF admite a aplicabilidade imediata de normas tributárias de tratados, desde que autoexecutáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É a principal pegadinha. A vedação do art. 151, III, CF impede que a União, por lei ordinária, conceda isenção de tributo da competência de Estado, DF ou Município. Todavia, o tratado internacional não se equipara a uma lei federal unilateral: é ato bilateral, aprovado pelo Congresso e lastreado na reciprocidade. O STF, em reiteradas decisões (v.g., SEC 8.346/DF, RE 229.096/RS), considera constitucionais tratados que concedem benefícios fiscais a tributos estaduais, desde que observada a aprovação congressual. Logo, não há inconstitucionalidade por isenção heterônoma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Seria a negação da unidade do Estado federal em relações internacionais. O tratado é celebrado pela República Federativa do Brasil (pessoa jurídica de direito internacional público) e, uma vez vigente internamente, aplica-se a todo o território nacional, sem necessidade de “encampação” por cada ente. Exigir isso inviabilizaria a política externa e contraria a competência da União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente violação da vedação de isenção heterônoma (art. 151, III, CF). O candidato desatento pode achar que o tratado é inconstitucional por beneficiar empresas estrangeiras com desoneração de tributos estaduais. Contudo, o STF já firmou que tratados internacionais com reciprocidade não se enquadram no conceito de isenção heterônoma, pois não são atos unilaterais da União, mas sim manifestação da soberania nacional em acordos de cooperação. Memorize: a vedação do art. 151, III incide sobre lei federal ordinária; tratado está em patamar diverso (princípio da pacta sunt servanda + art. 98 do CTN).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)