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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg071272
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
A sociedade empresária Alfa, com sede em determinado país da América do Norte e cujo controle acionário era mantido por nacional deste mesmo país, contratou os serviços de advogado para que fosse informada a possibilidade, ou não, de atuar na assistência à saúde no território brasileiro.À luz da ordem constitucional, o advogado respondeu, corretamente, que a referida atuação:
  1. Aestá condicionada à existência de exceção prevista em lei, pois a regra geral é a impossibilidade de empresas ou capitais estrangeiros participarem dessa atividade;
  2. Bconsubstancia serviço público, o que significa dizer que a atuação de operadores privados está condicionada à outorga de permissão ou concessão;
  3. Cé livre à iniciativa privada, o que permite que Alfa atue em igualdade de condições com as empresas brasileiras;
  4. Dsomente é possível para fins de recebimento de auxílio ou subvenção, de modo a ampliar a oferta do serviço;
  5. Eé expressamente vedada, de forma direta ou indireta, às empresas ou aos capitais estrangeiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — está condicionada à existência de exceção prevista em lei, pois a regra geral é a impossibilidade de empresas ou capitais estrangeiros participarem dessa atividade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência à saúde e capital estrangeiro — Art. 199 da CF

Gabarito: letra A. O art. 199, §3º da Constituição Federal veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Isso significa que a regra geral é a impossibilidade, sendo a atuação condicionada à existência de exceção legal — exatamente o que afirma a alternativa correta.

Art. 199, §1CF/88

Art. 199 — A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º — As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

§ 2º — É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

§ 3º — É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

§ 4º — A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

Assistência à saúde (art. 199)
  • 1Iniciativa privada
    • Livre (caput)
    • Participação complementar no SUS (§1º)
  • 2Capital estrangeiro (§3º)
    • Regra: vedação direta ou indireta
    • Exceção: casos previstos em lei
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o teor do §3º do art. 199: a regra é a impossibilidade de empresas/capitais estrangeiros atuarem na assistência à saúde, admitindo-se exceções legais. O advogado respondeu corretamente que a atuação está condicionada à existência de exceção prevista em lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a assistência à saúde é serviço público e que a atuação privada depende de permissão ou concessão. Isso não se sustenta: o caput do art. 199 estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, não sendo serviço público exclusivo do Estado. A restrição do §3º é específica para capital estrangeiro, não para qualquer operador privado. A alternativa confunde o regime geral (livre iniciativa) com a exceção aplicável a estrangeiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assevera que a atuação é livre para a iniciativa privada, permitindo que Alfa atue em igualdade com empresas brasileiras. Ignora a vedação do §3º, que cria uma restrição específica para capitais estrangeiros. Empresas brasileiras podem atuar livremente (com as limitações dos §§ 1º e 2º), mas as estrangeiras estão proibidas, salvo exceção legal. Portanto, não há igualdade de condições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a possibilidade de atuação estrangeira ao recebimento de auxílio ou subvenção. Além de ser uma previsão excessivamente restritiva (não condizente com a literalidade do §3º, que permite exceções legais amplas), o §2º veda a destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos. Alfa, como sociedade empresária, é com fins lucrativos (salvo prova em contrário), o que inviabilizaria essa hipótese. A alternativa não se ampara no texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a participação estrangeira é expressamente vedada de forma direta ou indireta. De fato, o §3º veda, mas ressalva "salvo nos casos previstos em lei". A alternativa omite essa exceção, tornando a vedação absoluta, o que não corresponde à Constituição. Não se trata de vedação plena, mas de regra geral com possibilidade de exceção legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de livre iniciativa (art. 170, CF — aplicável a atividades econômicas) e a restrição específica do art. 199, §3º para capital estrangeiro na saúde. O candidato pode se lembrar que "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada" (caput) e concluir erroneamente que a empresa estrangeira pode atuar sem restrições. A pegadinha está em ignorar o §3º, que é uma exceção constitucional à livre iniciativa.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a ordem social, foque nos §§ do art. 199, especialmente o §3º — é ponto recorrente em provas de concurso. Anote: regra geral = vedação a capital estrangeiro na saúde; exceção = lei pode permitir. Compare com o art. 209 (ensino), onde não há restrição semelhante a capital estrangeiro.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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