Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fg071273
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Maria é servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo e cumpre jornada de trabalho de vinte horas por semana. Os vencimentos mensais atuais brutos da servidora consistem no valor total de mil reais. Tendo em vista que sua remuneração é inferior a um salário mínimo, e esse valor recebido é insuficiente para viver de forma digna com sua família, Maria, por meio da associação de servidores estaduais, apresentou ao Tribunal de Contas uma representação contra o Estado em matéria estipendial.No caso em tela, deve ser observado que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que:
Anão há que se falar em inconstitucionalidade do pagamento de vencimentos em montante inferior ao salário mínimo ao servidor que desempenha jornada semanal de vinte horas, pois o piso salarial de um salário mínimo se aplica a quaisquer trabalhadores com carga horária de quarenta horas por semana;
Bé defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público estatutário, mesmo que exerça jornada de trabalho reduzida, respeitado o limite mínimo de vinte horas por semana, em razão de seu regime jurídico único, mas tal piso salarial é inaplicável aos empregados públicos celetistas;
Cnão há que se falar em inconstitucionalidade do pagamento de vencimentos em montante inferior ao salário mínimo ao servidor público que desempenha jornada semanal de vinte horas, pois o piso salarial de um salário mínimo se aplica a trabalhadores celetistas;
Dé possível o pagamento de vencimentos em montante inferior ao salário mínimo ao servidor público que desempenha jornada semanal de vinte horas, desde que observado o piso salarial consistente na metade do salário mínimo, tendo por parâmetro carga horária de quarenta horas por semana para recebimento do salário mínimo;
Eé defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, mesmo que exerça jornada de trabalho reduzida, sob pena de violação a normas constitucionais e ao valor social do trabalho, ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao mínimo existencial e ao postulado da vedação do retrocesso de direitos sociais.
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GabaritoE — é defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, mesmo que exerça jornada de trabalho reduzida, sob pena de violação a normas constitucionais e ao valor social do trabalho, ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao mínimo existencial e ao postulado da vedação do retrocesso de direitos sociais.
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STF: vedação ao pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo a servidor público com jornada reduzida
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 964.659 (Tema 900 da Repercussão Geral), firmou o entendimento de que é vedado o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que exerça jornada de trabalho reduzida. Essa proibição decorre da proteção ao valor social do trabalho, ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao mínimo existencial e à vedação do retrocesso social.
A questão aborda a aplicação do piso salarial mínimo constitucional (art. 7º, IV, CF) aos servidores públicos, especialmente quando a jornada é inferior a 40 horas semanais. O STF rejeita a possibilidade de pagamento proporcional, como se o salário mínimo fosse devido apenas para a jornada integral.
Alternativa
Entendimento do STF sobre pagamento inferior ao salário mínimo a servidor público com jornada reduzida
Correta?
A
Não há inconstitucionalidade, pois o piso de um salário mínimo se aplica apenas a jornada de 40 horas semanais.
❌
B
É defeso ao servidor estatutário, mas inaplicável aos empregados públicos celetistas.
❌
C
Não há inconstitucionalidade, pois o piso salarial se aplica apenas a trabalhadores celetistas.
❌
D
É possível, desde que observado o piso de metade do salário mínimo (proporcional a 20 horas).
❌
E
É defeso o pagamento inferior ao salário mínimo, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana, ao mínimo existencial e à vedação do retrocesso.
✅
STF - Tema 900 (RE 964.659)
1Servidor público com jornada reduzida
Remuneração inferior ao salário mínimo
Fundamento
Valor social do trabalho
Dignidade da pessoa humana
Mínimo existencial
Vedação do retrocesso
2Proporcionalidade
Pagamento proporcional à jornada
Piso de metade do salário mínimo
3Regime jurídico
Estatutário
Celetista
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há inconstitucionalidade no pagamento abaixo do mínimo quando a jornada é de 20 horas, porque o piso se aplica a trabalhadores com jornada de 40 horas. O STF, entretanto, não admite essa proporcionalidade; a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo, independentemente da carga horária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o pagamento inferior é defeso ao servidor estatutário, mas inaplicável aos empregados públicos celetistas. O STF firmou a tese para todo servidor público (abrangendo ambos os regimes), e o art. 7º, IV, da CF garante o salário mínimo a todos os trabalhadores, inclusive celetistas. Além disso, o Tema 900 não faz essa distinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não há inconstitucionalidade porque o piso salarial se aplica apenas a celetistas. O entendimento do STF é justamente o oposto: a vedação vale para qualquer servidor público, e o mínimo constitucional alcança todos os trabalhadores, sejam celetistas ou estatutários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite o pagamento de vencimentos inferiores ao mínimo, desde que observado o piso de metade do salário mínimo, com base na proporção de 20 horas semanais. O STF rechaça expressamente qualquer forma de pagamento inferior ao salário mínimo, não cabendo proporcionalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a tese fixada pelo STF: é defeso o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo ao servidor público, mesmo que labore em jornada reduzida, sob pena de violação a normas constitucionais, ao valor social do trabalho, à dignidade da pessoa humana, ao mínimo existencial e ao postulado da vedação do retrocesso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o salário mínimo pode ser pago proporcionalmente à jornada reduzida (alternativas A, C e D) ou que a vedação se aplica apenas a um regime (B). O STF, no entanto, é categórico: não há exceção para jornada reduzida, e a proibição abrange todo e qualquer servidor público. Memorize essa jurisprudência! 💪