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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fg071278
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
No julgamento de uma ação civil pública, o juiz considerou insuficiente o conjunto probatório produzido pela parte autora e julgou improcedente o pedido. Irresignado com o conteúdo da sentença, apenas o réu recorreu e sustentou que a improcedência deveria se pautar na inexistência do direito afirmado na petição inicial, e não pela questão probatória.Nesse sentido, é correto afirmar que:
  1. Ahá interesse recursal do réu em impugnar o fundamento da decisão;
  2. Bnão há interesse recursal do réu, uma vez que o pedido foi julgado improcedente;
  3. Co recurso não deve ser admitido, uma vez que inexiste legitimidade recursal;
  4. Do recurso não deve ser admitido, uma vez que o interesse recursal só surgiria se houvesse também recurso do autor;
  5. Ehá interesse recursal do réu, uma vez que se trata de questão prejudicial incidental.
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GabaritoA — há interesse recursal do réu em impugnar o fundamento da decisão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interesse recursal do vencedor na ação civil pública

Gabarito: letra A. O réu (vencedor) tem interesse recursal em impugnar o fundamento da sentença que julgou improcedente o pedido por insuficiência de provas, pois, na ação civil pública, a improcedência por essa razão não faz coisa julgada material, permitindo a propositura de nova ação com novas provas (Lei 7.347/1985, art. 16). Já a improcedência por inexistência do direito afirmado gera coisa julgada, protegendo o réu de novas demandas. Assim, o réu possui interesse em obter a modificação do fundamento.

A banca testa o conhecimento sobre o interesse recursal do vencedor, especialmente na ação civil pública, em que há regra específica que diferencia os efeitos da improcedência conforme o fundamento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Há interesse recursal do réu, pois o fundamento da sentença (insuficiência de provas) lhe causa prejuízo jurídico: na ação civil pública, a improcedência por insuficiência de provas não impede a propositura de nova ação com novas provas. Logo, o réu tem interesse em ver o fundamento alterado para inexistência do direito, que gera coisa julgada material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não é correto afirmar que não há interesse recursal. O réu, embora vencedor, sofre prejuízo em razão do fundamento adotado, conforme explicado acima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O réu é parte legítima para recorrer, pois é parte no processo e sofreu prejuízo pelo fundamento da sentença. A legitimidade recursal é ampla, abrangendo vencedores com interesse.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O interesse recursal do réu é autônomo e independe de recurso do autor. O réu pode recorrer isoladamente para modificar o fundamento que lhe prejudica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não se trata de questão prejudicial incidental. O fundamento da improcedência é o próprio mérito da causa. A questão prejudicial incidente seria hipótese diversa (art. 503, §1º, CPC), não aplicável aqui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção da ação civil pública. Na regra geral, o vencedor não tem interesse recursal, mas na ACP a improcedência por insuficiência de provas permite repropositura, gerando interesse no réu em alterar o fundamento para obter coisa julgada material. Cuidado para não aplicar a regra geral automaticamente.

Gabarito: letra A.

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