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Questão de Direito Civil — Teoria Geral das Obrigações — FGV 2023

Direito CivilTeoria Geral das Obrigações
Código
fg071281
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Para remunerar Marcel por serviços prestados, Pablo combina de entregar-lhe, em 20 de maio de 2022, duas toneladas de grãos de café ou duas toneladas de soja. A escolha seria feita pelo devedor um mês antes do prazo final, à luz da cotação internacional.Em 20 de abril de 2022, prevaleceu a entrega da soja, cujo preço estava menor.Todavia, em 19 de maio de 2022, um incêndio incontrolável e imprevisível toma conta do estoque de soja, de modo que Pablo tem disponíveis apenas os grãos de café para honrar sua obrigação.Nesse caso, se Marcel se negar a receber os grãos de café, Pablo poderá:
  1. Aconsigná-los em instituição bancária com sede no local do pagamento, diante da mora do credor em receber a obrigação alternativa pactuada;
  2. Bconsigná-los em instituição bancária com sede no local do pagamento, diante da mora do credor em receber a obrigação facultativa pactuada;
  3. Cindenizar o credor pelo equivalente pecuniário da prestação, sem que esteja obrigado à compensação das perdas e danos advindas do negócio;
  4. Ddá-los em pagamento ao credor, abatendo-se o valor excedente que decorre da maior valorização dos grãos de café no mercado internacional;
  5. Edá-los em pagamento ao credor, sem qualquer abatimento haja vista que a prestação já definida se tornou impossível sem culpa de Marcel.
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GabaritoC — indenizar o credor pelo equivalente pecuniário da prestação, sem que esteja obrigado à compensação das perdas e danos advindas do negócio;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação alternativa após escolha – Impossibilidade sem culpa

Gabarito: letra C. Pablo escolheu a soja em 20/04/2022, convertendo a obrigação alternativa em simples. Com a destruição do estoque de soja por força maior (incêndio imprevisível), a obrigação tornou-se impossível sem culpa do devedor, extinguindo-se (CC, art. 252 c/c art. 234 – regra da perda da coisa sem culpa). Pablo não está obrigado a entregar café, e Marcel pode recusá-lo. Entretanto, Pablo pode optar por indenizar Marcel pelo valor equivalente à prestação devida (soja), sem arcar com perdas e danos adicionais, pois não houve culpa. As demais alternativas confundem o regime jurídico aplicável.


Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que Pablo pode consignar os grãos de café em instituição bancária por mora do credor. A consignação exige que o devedor ofereça a prestação exata devida (art. 335, CC), mas a prestação devida era soja – não café. Além disso, não há mora do credor, pois Marcel não é obrigado a receber coisa diversa (art. 313, CC). A impossibilidade da soja extinguiu a obrigação.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Idêntica à A, mas rotula a obrigação como “facultativa”. A obrigação era alternativa (duas prestações certas, com escolha do devedor). Após a escolha, tornou-se simples – não facultativa. Em obrigação facultativa, o devedor pode substituir a prestação, mas aqui a substituição (café) não é opção do devedor depois da escolha. Portanto, erro duplo: classificação e consignação.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pablo pode indenizar Marcel pelo equivalente pecuniário da prestação (valor da soja) sem compensar perdas e danos adicionais. Com a impossibilidade sem culpa, a obrigação se resolve; não há dever de indenizar além do principal. Ao pagar o valor da soja, Pablo extingue a obrigação por pagamento direto (equivalente em dinheiro), e Marcel não pode exigir lucros cessantes ou outros danos, pois o devedor não agiu culposamente. Essa solução é coerente com o princípio de que ninguém é obrigado a cumprir o impossível (art. 234, CC – interpretação sistêmica).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Sugere que Pablo pode dar os grãos de café em pagamento com abatimento do excesso. A dação em pagamento (art. 356, CC) exige concordância do credor. Marcel recusou o café, logo Pablo não pode forçá-lo. O abatimento é irrelevante sem consentimento.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que Pablo pode dar o café sem abatimento porque a obrigação se tornou impossível sem culpa de Marcel. Além de exigir consentimento (como em D), a premissa é falsa: a impossibilidade foi da prestação escolhida (soja), não do café. A obrigação já estava extinta; Pablo não pode impor o café.

PEGA ESSA DICA!

Após a escolha em obrigação alternativa, o regime é o de obrigação simples. A impossibilidade sem culpa extingue o débito. O devedor pode pagar o valor equivalente como forma de adimplemento, mas não pode exigir que o credor aceite prestação diversa. Fique atento à diferença entre obrigação alternativa e facultativa – a banca adora trocá-las!

Gabarito: letra C

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