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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg071283
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Celanda é dona de um casarão antigo, em que um dos salões foi construído com vitrais belíssimos e valiosos. Em fevereiro de 2023, ela resolve desmontar temporariamente esse cômodo para enviar os vitrais à restauração. Aproveitando a ausência momentânea daqueles materiais, instala um moderno sistema de segurança na casa, a fim de proteger as obras restauradas em seu entorno.Supondo que Celanda aliene todo o seu patrimônio imobiliário, o negócio jurídico irá contemplar:
  1. Aa casa, abrangendo os vitrais, que também são considerados bens imóveis, mas não os equipamentos de segurança, bens móveis que não seguem a sorte do bem principal em que estão instalados;
  2. Ba casa, sem abranger os vitrais, bens móveis por antecipação, nem os equipamentos de segurança, móveis que não seguem a sorte do bem principal;
  3. Ca casa, abrangendo os vitrais, que também são considerados bens imóveis, e os equipamentos de segurança, bens móveis que, dedicados ao uso duradouro, incorporam-se ao bem principal e seguem a sua sorte;
  4. Da casa, abrangendo os equipamentos de segurança, bens móveis que, dedicados ao uso duradouro, incorporam-se ao principal e seguem a sua sorte, mas não os vitrais, considerados bens móveis por antecipação;
  5. Ea casa, abrangendo os equipamentos de segurança e os vitrais, ambos considerados benfeitorias, ainda que temporariamente separados do imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a casa, abrangendo os vitrais, que também são considerados bens imóveis, mas não os equipamentos de segurança, bens móveis que não seguem a sorte do bem principal em que estão instalados;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens reciprocamente considerados – Classificação e alienação de imóvel

Gabarito: letra A. Pelo Código Civil, os vitrais são bens imóveis por incorporação (art. 84 – não perdem o caráter imobiliário por separação temporária), logo integram a alienação. Já o sistema de segurança é bem móvel, e a banca entendeu que não segue automaticamente o imóvel, pois não se trata de parte integrante nem de pertença que, no caso, seja automaticamente abrangida (art. 93/94).

A questão testa a classificação dos bens reciprocamente considerados (principal/acessório) e o alcance da alienação do imóvel. Os vitrais, incorporados ao casarão, são imóveis mesmo quando retirados para restauro; os equipamentos de segurança, móveis por natureza, não se presumem incluídos, salvo cláusula expressa.

Item

Natureza jurídica

Segue o imóvel na alienação?

Fundamento legal

Vitrais (casarão)

Bem imóvel por incorporação (art. 79, I, CC) – não perdem a natureza por separação temporária (art. 84 CC)

Sim

Art. 79, I e art. 84 do CC

Sistema de segurança (moderno)

Bem móvel por natureza (art. 82 CC) – não é parte integrante nem pertença que siga automaticamente o principal

Não (depende de cláusula expressa)

Art. 82 e arts. 93/94 do CC

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os vitrais são bens imóveis por acessão física (art. 79, I, CC) – mesmo separados temporariamente, mantêm a natureza imobiliária (art. 84 CC). O sistema de segurança é bem móvel (art. 82 CC) e, no entendimento da banca, não é parte integrante nem pertença que siga o principal; sua inclusão dependeria de estipulação específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: os vitrais não são móveis por antecipação – são imóveis incorporados. E os equipamentos, embora móveis, poderiam ser pertenças, mas mesmo que fossem, a alternativa nega que sigam o principal (a banca entendeu que não seguem, mas a redação está incorreta ao classificá-los como 'móveis que não seguem a sorte' sem qualificação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta quanto aos vitrais (imóveis) e ao fato de seguirem o principal, mas erra ao afirmar que os equipamentos de segurança 'incorporam-se ao bem principal e seguem a sua sorte'. A banca considera que são bens móveis independentes, não automaticamente abrangidos – distrator comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta sobre os equipamentos (seguem? dependente do entendimento da banca), mas erra gravemente ao classificar os vitrais como 'móveis por antecipação'. Os vitrais são imóveis integrados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao tratar os vitrais como 'benfeitorias'. Vitrais são partes integrantes do imóvel, não benfeitorias. Embora os equipamentos de segurança possam ser considerados benfeitorias úteis, a alternativa erra ao generalizar 'ambos considerados benfeitorias'.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre bens imóveis por incorporação (vitrais, que mesmo separados não perdem a natureza imobiliária) e bens móveis por antecipação (ex.: colheita pendente). O sistema de segurança é tratado como bem móvel não acessório, o que contraria o entendimento que muitos candidatos teriam (de que toda melhoria incorporada segue o imóvel). Fique atento: pertenças e benfeitorias podem ou não ser abrangidas na alienação, dependendo da natureza e da interpretação da banca – neste caso, a FGV optou pela não inclusão automática.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 84 CC ('imóveis não perdem o caráter por separação provisória') e a diferença entre parte integrante (que segue o imóvel) e pertença (que pode ser excluída). Resolva várias questões da FGV sobre o tema – a banca costuma cobrar nuances.

Gabarito: letra A.

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