Celanda é dona de um casarão antigo, em que um dos salões foi construído com vitrais belíssimos e valiosos. Em fevereiro de 2023, ela resolve desmontar temporariamente esse cômodo para enviar os vitrais à restauração. Aproveitando a ausência momentânea daqueles materiais, instala um moderno sistema de segurança na casa, a fim de proteger as obras restauradas em seu entorno.Supondo que Celanda aliene todo o seu patrimônio imobiliário, o negócio jurídico irá contemplar:
Aa casa, abrangendo os vitrais, que também são considerados bens imóveis, mas não os equipamentos de segurança, bens móveis que não seguem a sorte do bem principal em que estão instalados;
Ba casa, sem abranger os vitrais, bens móveis por antecipação, nem os equipamentos de segurança, móveis que não seguem a sorte do bem principal;
Ca casa, abrangendo os vitrais, que também são considerados bens imóveis, e os equipamentos de segurança, bens móveis que, dedicados ao uso duradouro, incorporam-se ao bem principal e seguem a sua sorte;
Da casa, abrangendo os equipamentos de segurança, bens móveis que, dedicados ao uso duradouro, incorporam-se ao principal e seguem a sua sorte, mas não os vitrais, considerados bens móveis por antecipação;
Ea casa, abrangendo os equipamentos de segurança e os vitrais, ambos considerados benfeitorias, ainda que temporariamente separados do imóvel.
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GabaritoA — a casa, abrangendo os vitrais, que também são considerados bens imóveis, mas não os equipamentos de segurança, bens móveis que não seguem a sorte do bem principal em que estão instalados;
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Bens reciprocamente considerados – Classificação e alienação de imóvel
Gabarito: letra A. Pelo Código Civil, os vitrais são bens imóveis por incorporação (art. 84 – não perdem o caráter imobiliário por separação temporária), logo integram a alienação. Já o sistema de segurança é bem móvel, e a banca entendeu que não segue automaticamente o imóvel, pois não se trata de parte integrante nem de pertença que, no caso, seja automaticamente abrangida (art. 93/94).
A questão testa a classificação dos bens reciprocamente considerados (principal/acessório) e o alcance da alienação do imóvel. Os vitrais, incorporados ao casarão, são imóveis mesmo quando retirados para restauro; os equipamentos de segurança, móveis por natureza, não se presumem incluídos, salvo cláusula expressa.
Item
Natureza jurídica
Segue o imóvel na alienação?
Fundamento legal
Vitrais (casarão)
Bem imóvel por incorporação (art. 79, I, CC) – não perdem a natureza por separação temporária (art. 84 CC)
Sim
Art. 79, I e art. 84 do CC
Sistema de segurança (moderno)
Bem móvel por natureza (art. 82 CC) – não é parte integrante nem pertença que siga automaticamente o principal
Não (depende de cláusula expressa)
Art. 82 e arts. 93/94 do CC
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os vitrais são bens imóveis por acessão física (art. 79, I, CC) – mesmo separados temporariamente, mantêm a natureza imobiliária (art. 84 CC). O sistema de segurança é bem móvel (art. 82 CC) e, no entendimento da banca, não é parte integrante nem pertença que siga o principal; sua inclusão dependeria de estipulação específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: os vitrais não são móveis por antecipação – são imóveis incorporados. E os equipamentos, embora móveis, poderiam ser pertenças, mas mesmo que fossem, a alternativa nega que sigam o principal (a banca entendeu que não seguem, mas a redação está incorreta ao classificá-los como 'móveis que não seguem a sorte' sem qualificação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta quanto aos vitrais (imóveis) e ao fato de seguirem o principal, mas erra ao afirmar que os equipamentos de segurança 'incorporam-se ao bem principal e seguem a sua sorte'. A banca considera que são bens móveis independentes, não automaticamente abrangidos – distrator comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta sobre os equipamentos (seguem? dependente do entendimento da banca), mas erra gravemente ao classificar os vitrais como 'móveis por antecipação'. Os vitrais são imóveis integrados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao tratar os vitrais como 'benfeitorias'. Vitrais são partes integrantes do imóvel, não benfeitorias. Embora os equipamentos de segurança possam ser considerados benfeitorias úteis, a alternativa erra ao generalizar 'ambos considerados benfeitorias'.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre bens imóveis por incorporação (vitrais, que mesmo separados não perdem a natureza imobiliária) e bens móveis por antecipação (ex.: colheita pendente). O sistema de segurança é tratado como bem móvel não acessório, o que contraria o entendimento que muitos candidatos teriam (de que toda melhoria incorporada segue o imóvel). Fique atento: pertenças e benfeitorias podem ou não ser abrangidas na alienação, dependendo da natureza e da interpretação da banca – neste caso, a FGV optou pela não inclusão automática.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 84 CC ('imóveis não perdem o caráter por separação provisória') e a diferença entre parte integrante (que segue o imóvel) e pertença (que pode ser excluída). Resolva várias questões da FGV sobre o tema – a banca costuma cobrar nuances.