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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg071284
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
A promotora de eventos X contrata diretamente a cantora Macabeya Estrela, consagrada pela opinião pública e em primeiro lugar nas paradas de sucesso.Uma semana antes do dia aprazado para o concerto, a sociedade Y, sabendo que não havia qualquer disposição disciplinando eventual inadimplemento nesse contrato, avisa à promotora de eventos X que a artista não comparecerá, porque fechou com ela negócio mais vantajoso para a mesma data.Nesse caso, a teor das disposições do Código Civil e da jurisprudência das Cortes Superiores, é correto afirmar que a promotora de eventos X:
  1. Adeverá ser indenizada pelas perdas e danos exclusivamente em face de Macabeya Estrela;
  2. Bdeverá ser indenizada pelas perdas e danos em face de Macabeya Estrela e da sociedade Y;
  3. Cdeverá determinar que o concerto seja realizado por outro artista com igual popularidade, às expensas de Macabeya Estrela, o que eliminaria a possibilidade de indenização suplementar;
  4. Ddeverá determinar que o concerto seja realizado por terceiro, sem prejuízo de ser indenizada por eventuais perdas e danos porventura subsistentes em face de Macabeya Estrela e da sociedade Y;
  5. Ena falta de qualquer disposição acerca de inadimplemento, nada poderá fazer, a não ser regredir contra a cantora caso seja demandada pelos consumidores frustrados pelo cancelamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deverá ser indenizada pelas perdas e danos em face de Macabeya Estrela e da sociedade Y;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações — Inadimplemento e Responsabilidade de Terceiro

Gabarito: letra B. A promotora X tem direito a ser indenizada por perdas e danos tanto pela cantora Macabeya Estrela (devedora original) quanto pela sociedade Y, que, ciente do contrato, induziu o inadimplemento. Essa conclusão decorre do Código Civil (arts. 186, 927 e 942) e da jurisprudência sobre a figura do terceiro cúmplice, que responde solidariamente com o devedor pelo dano causado ao credor.

A questão testa o conhecimento sobre as consequências do inadimplemento contratual nas obrigações de fazer (contrato de show) e a extensão da responsabilidade a terceiros que concorrem para o descumprimento. A promotora X contratou diretamente a cantora; a sociedade Y, sabendo do contrato, aliciou a artista para um negócio mais vantajoso, configurando ato ilícito (violação do direito de X ao cumprimento).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exclui a responsabilidade da sociedade Y, limitando a indenização apenas à cantora. Contudo, Y agiu com dolo ao induzir o descumprimento, respondendo solidariamente com a devedora pelos danos causados (arts. 186 e 942 do CC).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ampara-se na responsabilidade do devedor (Macabeya Estrela) e do terceiro cúmplice (sociedade Y). O art. 942 do CC estabelece que "se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação". A jurisprudência do STJ (REsp 1.520.182/PR, entre outros) consolida que o terceiro que, ciente do contrato, induz o inadimplemento, pratica ato ilícito e responde pelas perdas e danos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a execução do concerto por outro artista eliminaria a indenização suplementar. O art. 249 do CC, ao permitir que o credor mande executar o fato por terceiro às custas do devedor, ressalva expressamente que isso é "sem prejuízo da indenização cabível". Portanto, a indenização por perdas e danos não é afastada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora reconheça a possibilidade de execução por terceiro e a responsabilidade de ambos, o verbo "deverá" impõe uma obrigação de contratar terceiro, quando na verdade se trata de uma faculdade do credor (art. 249: "será livre ao credor mandá-lo executar"). A alternativa B é mais precisa ao afirmar diretamente o direito à indenização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contraria o ordenamento jurídico: a promotora X dispõe de meios legais para tutelar seu crédito, como a execução específica (art. 249) e a indenização por perdas e danos (arts. 389, 395 do CC). A ausência de cláusula penal não a impede de exigir reparação.

Conclusão: A promotora X pode exigir indenização tanto da cantora quanto da sociedade Y, que agiu como terceira cúmplice. O gabarito é a letra B.

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