Direito das Obrigações — Inadimplemento e Responsabilidade de Terceiro
Gabarito: letra B. A promotora X tem direito a ser indenizada por perdas e danos tanto pela cantora Macabeya Estrela (devedora original) quanto pela sociedade Y, que, ciente do contrato, induziu o inadimplemento. Essa conclusão decorre do Código Civil (arts. 186, 927 e 942) e da jurisprudência sobre a figura do terceiro cúmplice, que responde solidariamente com o devedor pelo dano causado ao credor.
A questão testa o conhecimento sobre as consequências do inadimplemento contratual nas obrigações de fazer (contrato de show) e a extensão da responsabilidade a terceiros que concorrem para o descumprimento. A promotora X contratou diretamente a cantora; a sociedade Y, sabendo do contrato, aliciou a artista para um negócio mais vantajoso, configurando ato ilícito (violação do direito de X ao cumprimento).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exclui a responsabilidade da sociedade Y, limitando a indenização apenas à cantora. Contudo, Y agiu com dolo ao induzir o descumprimento, respondendo solidariamente com a devedora pelos danos causados (arts. 186 e 942 do CC).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ampara-se na responsabilidade do devedor (Macabeya Estrela) e do terceiro cúmplice (sociedade Y). O art. 942 do CC estabelece que "se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação". A jurisprudência do STJ (REsp 1.520.182/PR, entre outros) consolida que o terceiro que, ciente do contrato, induz o inadimplemento, pratica ato ilícito e responde pelas perdas e danos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a execução do concerto por outro artista eliminaria a indenização suplementar. O art. 249 do CC, ao permitir que o credor mande executar o fato por terceiro às custas do devedor, ressalva expressamente que isso é "sem prejuízo da indenização cabível". Portanto, a indenização por perdas e danos não é afastada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora reconheça a possibilidade de execução por terceiro e a responsabilidade de ambos, o verbo "deverá" impõe uma obrigação de contratar terceiro, quando na verdade se trata de uma faculdade do credor (art. 249: "será livre ao credor mandá-lo executar"). A alternativa B é mais precisa ao afirmar diretamente o direito à indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contraria o ordenamento jurídico: a promotora X dispõe de meios legais para tutelar seu crédito, como a execução específica (art. 249) e a indenização por perdas e danos (arts. 389, 395 do CC). A ausência de cláusula penal não a impede de exigir reparação.
Conclusão: A promotora X pode exigir indenização tanto da cantora quanto da sociedade Y, que agiu como terceira cúmplice. O gabarito é a letra B.