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Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — FGV 2023

Direito CivilCorretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
fg071285
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
A empresa X é fiadora da empresa Y em contrato firmado com a sociedade W.Surge, então, a necessidade de a empresa X transferir suas obrigações, direitos, deveres, faculdades, poderes, ônus e sujeições decorrentes da fiança, os quais a sociedade Z pretende assumir, com a concordância da sociedade W. A empresa Y, no entanto, não anui à substituição.Nesse caso, à luz exclusivamente do Direito Civil, para viabilizar a pretensão, é possível celebrar:
  1. Acessão de crédito;
  2. Bassunção de dívida por expromissão;
  3. Cassunção de dívida por delegação;
  4. Dcessão da posição contratual;
  5. Eaval total.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cessão da posição contratual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança – substituição do fiador e cessão da posição contratual

Gabarito: letra D. A cessão da posição contratual permite a transferência de todos os direitos, obrigações, ônus e faculdades do fiador (X) para a sociedade Z, desde que haja concordância do credor (W). O devedor principal (Y) não é parte no contrato de fiança (acessório), portanto sua anuência não é necessária. As demais alternativas são inadequadas: a cessão de crédito (A) não abrange as obrigações; a assunção de dívida por expromissão (B) e por delegação (C) referem-se à substituição do devedor, e não do fiador; e o aval total (E) é instituto de direito cambiário, não aplicável.

A questão exige distinguir a fiança (garantia pessoal acessória) dos contratos principais. No contrato de fiança, as partes são o fiador e o credor; o devedor principal não figura como parte, apenas como beneficiário indireto. Por isso, a substituição do fiador pode ser feita por meio da cessão da posição contratual (arts. 355 a 362 do Código Civil – regra geral), com o consentimento do credor, independentemente da vontade do devedor afiançado.

Instituto

Objeto da transferência

Partes envolvidas

Anuência necessária

Aplicabilidade à substituição do fiador

Cessão de crédito (A)

Apenas direitos creditórios

Credor (cedente) e terceiro (cessionário)

Credor

❌ Não abrange deveres e ônus da fiança

Assunção de dívida por expromissão (B)

Dívida do devedor principal

Terceiro (assumidor) e credor

Credor (dispensa anuência do devedor original)

❌ Substitui o devedor, não o fiador

Assunção de dívida por delegação (C)

Dívida do devedor principal

Devedor original, novo devedor e credor

Devedor original + credor

❌ Exige anuência do devedor (Y) e substitui o devedor, não o fiador

Cessão da posição contratual (D)

Todos os direitos, obrigações, ônus e faculdades

Fiador (cedente), terceiro (cessionário) e credor

Credor (W)

✅ Permite substituir o fiador independentemente da anuência do devedor (Y)

Aval total (E)

Garantia cambiária (título de crédito)

Avalista e credor cambiário

Credor cambiário

❌ Instituto de direito cambiário, não aplicável à fiança civil

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cessão de crédito (arts. 286 a 298 do CC) transfere apenas os direitos creditórios, não abrangendo os deveres e ônus inerentes à fiança. O fiador não é apenas titular de um direito de regresso, mas também assume a obrigação de pagar se o devedor não cumprir. Portanto, não atende à transferência integral da posição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assunção de dívida por expromissão (art. 299, parágrafo único, do CC) ocorre quando um terceiro assume a dívida do devedor sem a anuência deste, mas com a concordância do credor. Contudo, aqui não se trata de assumir a dívida do devedor principal (Y), e sim de substituir o fiador. A expromissão é instituto voltado à troca do devedor, não do garante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assunção de dívida por delegação (art. 299, caput, do CC) exige a concordância de todos os envolvidos: devedor original, novo devedor e credor. Na hipótese, o devedor principal Y não anuiu; logo, a delegação não seria viável. Além disso, novamente, o instrumento é inadequado para substituir o fiador.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cessão da posição contratual (arts. 355 a 362 do CC) é o instrumento que permite a transferência do conjunto de direitos e obrigações de uma parte no contrato para terceiro, com a anuência da outra parte contratante. No contrato de fiança, as partes são o fiador (X) e o credor (W). Como Y não é parte, sua recusa não impede a cessão. Assim, com a concordância de W, a posição de fiador pode ser cedida a Z, que assume integralmente a garantia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aval é garantia específica de títulos de crédito (Lei Uniforme de Genebra, art. 30), não se confunde com a fiança civil. No direito cambiário, o aval é autônomo e não admite transferência da posição contratual tal como pretendida.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença entre as garantias pessoais: fiança (contrato acessório, com regras do CC) e aval (direito cambiário, autônomo). Para substituir o fiador, usa-se a cessão da posição contratual; para substituir o devedor, a assunção de dívida (delegação ou expromissão). Na prova, verifique quem são os contratantes: se o devedor principal não é parte no contrato de fiança, sua anuência é dispensável.

Gabarito: letra D.

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