Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — FGV 2023
Contabilidade Pública›Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
fg071290
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) consolida regras relativas ao controle e registro de transações intraorçamentárias e orienta que, para os repasses financeiros em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias desses órgãos:
Adeve-se adotar os dígitos 7 e 8 para identificar a categoria econômica dos recursos repassados;
Bdeve-se associar um termo de convênio ou instrumento congênere no respectivo exercício;
Cé facultado o detalhamento na programação financeira e cronograma de desembolso;
Dé necessário alterar a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário;
Enão deve ocorrer o registro de receita e despesa intraorçamentárias.
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GabaritoE — não deve ocorrer o registro de receita e despesa intraorçamentárias.
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Repasses em duodécimos aos Poderes Legislativo e Judiciário (MCASP)
Gabarito: letra E. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – Parte I (Procedimentos Contábeis Orçamentários) determina que, nos repasses financeiros em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, não deve ocorrer o registro de receita e despesa intraorçamentárias. Isso porque esses repasses são meras transferências de recursos já consignados no orçamento do ente, não configurando operações que alterem o patrimônio líquido ou que exijam contrapartida econômica. A orientação visa evitar duplicidade de registros no consolidado das contas públicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que devem ser adotados os dígitos 7 e 8 para identificar a categoria econômica dos recursos repassados. Os dígitos 7 e 8 não se referem a categoria econômica; a categoria econômica da despesa é representada por um único dígito (3 – Corrente; 4 – Capital). Os dígitos 7 e 8, no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), identificam as classes de controles devedores e credores (natureza de controle), não a categoria econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é necessário associar um termo de convênio ou instrumento congênere. Os repasses em duodécimos são obrigação constitucional (CF, art. 168) e não dependem de convênio ou instrumento similar; ocorrem automaticamente com base na programação orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é facultado o detalhamento na programação financeira e cronograma de desembolso. Na verdade, a programação financeira e o cronograma de desembolso são instrumentos obrigatórios para todos os órgãos, inclusive para os repasses aos demais Poderes, conforme art. 8º da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que é necessário alterar a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário. Os créditos orçamentários são aprovados no orçamento para cada unidade orçamentária; o repasse em duodécimos não altera a unidade detentora – apenas transfere a disponibilidade financeira.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o MCASP, nos repasses em duodécimos aos Poderes Legislativo e Judiciário, não se registra receita e despesa intraorçamentárias. O fundamento é que tais repasses são meras movimentações financeiras entre unidades do mesmo ente orçamentário, sem efetiva variação patrimonial que justifique o registro de receita e despesa nesse contexto. A consolidação das contas públicas elimina esses valores, evitando dupla contagem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita que muitos concurseiros confundem os repasses a outros Poderes como transações intraorçamentárias típicas, que exigem registro de receita e despesa. O MCASP, porém, veda esse registro nos duodécimos justamente por serem transferências obrigatórias e sem contrapartida. Memorize: repasse em duodécimo = sem receita/despesa intraorçamentária.
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