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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg071292
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
A chamada Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 12.846/2013:
  1. Aas pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nessa lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;
  2. Ba responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito, desde que promovido o integral ressarcimento ao erário e paga multa equivalente ao valor do dano ao erário, por meio de acordo de leniência;
  3. Cas sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nessa lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado;
  4. Dcessa a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, mas deve ser promovida a desconsideração da personalidade jurídica, de maneira a se responsabilizar os sócios que praticaram os atos ilícitos;
  5. Enas hipóteses de fusão e incorporação, em regra, a responsabilidade da sucessora não se restringirá à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nessa lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação.
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GabaritoC — as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nessa lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Responsabilidade de Pessoas Jurídicas

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 4º, §2º da Lei nº 12.846/2013, que prevê a solidariedade das sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas, restrita ao pagamento de multa e reparação integral do dano. As demais alternativas distorcem dispositivos da lei, trocando responsabilidade subjetiva por objetiva, invertendo a regra de não exclusão da responsabilidade individual e alterando a disciplina da sucessão empresarial.

A banca testa a literalidade dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Anticorrupção. O candidato deve conhecer a responsabilidade objetiva, a não exclusão da responsabilidade individual, a subsistência da responsabilidade nas alterações societárias e a responsabilidade restrita na sucessão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva, mas o art. 2º da lei estabelece responsabilidade objetiva:

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não"

Portanto, a alternativa erra o regime de responsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual, mas o art. 3º diz o contrário:

Art. 3Lei-12846

Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito"

A condição de integral ressarcimento e pagamento de multa por acordo de leniência não altera essa regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve o teor do art. 4º, §2º:

Art. 4, §2Lei-12846

Art. 4º, § 2º — "As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado"

A alternativa está correta e em conformidade com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que cessa a responsabilidade da pessoa jurídica na alteração contratual, mas o art. 4º, caput, determina que subsiste:

Art. 4Lei-12846

Art. 4º — "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária"

Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica não é automática nem substitui a responsabilidade da pessoa jurídica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, em regra, a responsabilidade da sucessora não se restringirá à multa e reparação, mas o art. 4º, §1º diz exatamente o contrário:

Art. 4, §1Lei-12846

Art. 4º, § 1º — "Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados"

A alternativa inverte a regra.

Gabarito: letra C.

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