Lei Anticorrupção – Responsabilidade de Pessoas Jurídicas
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 4º, §2º da Lei nº 12.846/2013, que prevê a solidariedade das sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas, restrita ao pagamento de multa e reparação integral do dano. As demais alternativas distorcem dispositivos da lei, trocando responsabilidade subjetiva por objetiva, invertendo a regra de não exclusão da responsabilidade individual e alterando a disciplina da sucessão empresarial.
A banca testa a literalidade dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Anticorrupção. O candidato deve conhecer a responsabilidade objetiva, a não exclusão da responsabilidade individual, a subsistência da responsabilidade nas alterações societárias e a responsabilidade restrita na sucessão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva, mas o art. 2º da lei estabelece responsabilidade objetiva:
Art. 2Lei-12846
Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não"
Portanto, a alternativa erra o regime de responsabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual, mas o art. 3º diz o contrário:
Art. 3Lei-12846
Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito"
A condição de integral ressarcimento e pagamento de multa por acordo de leniência não altera essa regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve o teor do art. 4º, §2º:
Art. 4, §2Lei-12846
Art. 4º, § 2º — "As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado"
A alternativa está correta e em conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que cessa a responsabilidade da pessoa jurídica na alteração contratual, mas o art. 4º, caput, determina que subsiste:
Art. 4Lei-12846
Art. 4º — "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária"
Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica não é automática nem substitui a responsabilidade da pessoa jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, em regra, a responsabilidade da sucessora não se restringirá à multa e reparação, mas o art. 4º, §1º diz exatamente o contrário:
Art. 4, §1Lei-12846
Art. 4º, § 1º — "Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados"
A alternativa inverte a regra.
Gabarito: letra C.