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Questão de Direito Tributário — Normas Complementares — FGV 2023

Direito TributárioNormas Complementares
Código
fg071358
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Em matéria tributária, são normas complementares das leis e tratados:
  1. Aas decisões em controle abstrato de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal;
  2. Bos decretos;
  3. Cas convenções internacionais;
  4. Dos convênios celebrados pela União com Estados estrangeiros;
  5. Eas práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas complementares em matéria tributária

Gabarito: letra E. O art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN) enumera taxativamente as normas complementares das leis, tratados e convenções internacionais e dos decretos. Entre elas, incluem-se as "práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas" (inciso III). As demais alternativas ou são objetos de complementação (decretos e convenções internacionais) ou não constam do rol legal.

O CTN, em seu art. 100, dispõe:

Art. 100CTN

Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Alternativa

Descrição

Classificação no CTN

Fundamento

A

Decisões do STF em controle abstrato de constitucionalidade

Não são normas complementares (art. 100)

Inciso II refere-se a decisões de jurisdição administrativa, não judicial

B

Decretos

São objeto de complementação, não normas complementares

Caput do art. 100 lista decretos como normas a serem complementadas

C

Convenções internacionais

São objeto de complementação, não normas complementares

Caput do art. 100 as inclui como normas a serem complementadas

D

Convênios com Estados estrangeiros

Não se enquadram no art. 100, IV

O inciso IV trata de convênios internos (União, Estados, DF, Municípios)

E

Práticas reiteradas das autoridades administrativas

São normas complementares (art. 100, III)

Enquadramento direto no inciso III do art. 100 do CTN

Alternativa A — ❌ Incorreta

As decisões do STF em controle abstrato de constitucionalidade são precedentes vinculantes (art. 927 do CPC), mas não se enquadram como normas complementares do art. 100 do CTN. O inciso II do art. 100 refere-se a decisões de órgãos de jurisdição administrativa, não judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os decretos são parte da legislação tributária (art. 96 do CTN), mas são o objeto das normas complementares, e não o complemento. O caput do art. 100 afirma que as normas complementares complementam "as leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

As convenções internacionais, assim como os tratados, são também objeto de complementação, não normas complementares em si. Figuram no caput do art. 100 como normas a serem complementadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 100, IV, menciona convênios celebrados entre si pela União, Estados, DF e Municípios — ou seja, convênios internos. Convênios com Estados estrangeiros não se incluem; estes, quando internalizados, assumem natureza de tratado ou convenção internacional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente prevista no art. 100, III do CTN: "as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas". São condutas uniformes e constantes do Fisco que, uma vez observadas, excluem penalidades, juros de mora e atualização monetária (parágrafo único do art. 100).

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra E.

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