Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — FGV 2023
Direito Penal›Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
fg071359
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
João, com o objetivo de diminuir a carga tributária incidente sobre a sua atividade empresarial, omitiu informações às autoridades fazendárias. Após os fatos, descobriu-se que o prejuízo à Fazenda Pública alcançou o montante de R$ 25.000,00.Nesse cenário, observando-se a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Aé inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária, porquanto estes atingem a higidez da arrecadação tributária, prejudicando a implementação das políticas públicas estabelecidas na Constituição da República de 1988. O juízo de reprovabilidade dessas infrações penais é, pois, mais elevado, afastando a incidência do princípio da bagatela;
Bconsiderando que o prejuízo suportado pela Fazenda Pública não ultrapassa o montante de R$ 30.000,00, é aplicável, à espécie, o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, autorizando-se a incidência do princípio da insignificância, a tornar materialmente atípica a conduta perpetrada;
Cqualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, para fins de apuração da conduta perpetrada por João, fornecendo, no prazo de dez dias, contado do conhecimento dos fatos, informações escritas, indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção;
Do Ministério Público, ao tomar ciência dos fatos, poderá deflagrar a ação penal, independentemente do lançamento definitivo do tributo, porquanto, na espécie, cuida-se de crime formal, afastando-se a incidência do enunciado nº 24 da Súmula Vinculante;
Ecaso João proceda ao pagamento do débito tributário, acrescido de todos os consectários legais, haverá a extinção de punibilidade, mesmo que a conduta se dê após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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GabaritoE — caso João proceda ao pagamento do débito tributário, acrescido de todos os consectários legais, haverá a extinção de punibilidade, mesmo que a conduta se dê após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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Crimes contra a Ordem Tributária – Lei 8.137/1990
Gabarito: letra E. De acordo com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, o pagamento do débito tributário, mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extingue a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária. As demais alternativas contêm erros: o princípio da insignificância não se aplica ao valor de R$ 25.000,00; o prazo de 10 dias não consta no art. 16 da Lei 8.137/1990; e o crime é material, exigindo o lançamento definitivo (Súmula Vinculante 24).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da insignificância é inaplicável a crimes tributários em razão da relevância da arrecadação. Contudo, o STF admite a aplicação do princípio quando o valor do tributo sonegado é inferior a determinado patamar (R$ 20.000,00, conforme HC 144.200). A simples natureza tributária não afasta automaticamente o princípio, sendo necessário avaliar o montante. Portanto, a assertiva é genérica e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, por o prejuízo ser inferior a R$ 30.000,00, o princípio da insignificância torna a conduta atípica. O entendimento consolidado do STF, no entanto, fixa o limite em R$ 20.000,00 (HC 144.200). Como o valor é de R$ 25.000,00, ultrapassa esse teto, afastando a bagatela. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que qualquer pessoa pode provocar o MP fornecendo informações escritas no prazo de 10 dias. O art. 16 da Lei 8.137/1990 assim estabelece:
Art. 16Lei-8137
Art. 16 — Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Percebe-se que o dispositivo não impõe prazo de 10 dias para o fornecimento das informações. Esse prazo inexiste no texto legal. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o crime é formal e que o MP pode deflagrar ação penal independentemente do lançamento definitivo. Ocorre que, segundo a Súmula Vinculante 24 do STF, o crime previsto no art. 1º da Lei 8.137/1990 é material, consumando-se apenas com o lançamento definitivo do tributo. Logo, a ação penal não pode ser iniciada antes desse ato administrativo. A alternativa é equivocada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores: o pagamento do tributo, acrescido de todos os consectários legais, extingue a punibilidade nos crimes tributários, mesmo que efetuado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Tal entendimento decorre da natureza material do delito e da reparação do dano, que faz cessar a justa causa para a persecução penal. Dessa forma, a assertiva está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crime material e formal, e também o valor-limite para aplicação do princípio da insignificância. Lembre-se: o crime do art. 1º da Lei 8.137/1990 é material (exige lançamento definitivo), e o STF adota o limite de R$ 20.000,00 (e não R$ 30.000,00) para a bagatela. Além disso, o pagamento extingue a punibilidade mesmo após a condenação transitada em julgado.