Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2023
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fg071360
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
A União Federal, através de lei complementar, resolve criar um novo imposto, não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da República de 1988. Em relação às receitas desse novo imposto, é correto afirmar que a repartição:
Anão será necessária, e todo o valor arrecadado será da União Federal;
Bserá necessária, e os Estados e o Distrito Federal terão direito a 50% da arrecadação;
Cserá necessária, e os Municípios terão direito a 20% da arrecadação;
Dserá necessária, e os Estados e o Distrito Federal terão direito a 20% da arrecadação;
Eserá necessária, e os Municípios terão direito a 50% da arrecadação.
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GabaritoD — será necessária, e os Estados e o Distrito Federal terão direito a 20% da arrecadação;
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Imposto residual da União (art. 154, I) e repartição de receitas
Gabarito: letra D. O imposto instituído pela União com base no art. 154, I da CF (imposto residual, não cumulativo, sem fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos existentes) tem sua arrecadação repartida com os Estados e o Distrito Federal, que recebem 20% do produto dessa arrecadação, conforme determina o art. 157, II da Constituição Federal.
A questão testa o conhecimento específico das regras de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 157 a 162 da CF. O imposto residual é exceção à regra geral de que a União não compartilha a maior parte de seus impostos (exceto IR e IPI, que têm repartição mais ampla). Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há repartição e que todo o valor fica com a União. Isso contraria o art. 157, II, que determina expressamente a destinação de 20% da arrecadação do imposto residual aos Estados e ao Distrito Federal. Portanto, a repartição é obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao estabelecer o percentual de 50% para Estados e DF. Esse percentual é próprio de outras repartições (ex.: 50% do IPVA vai para os Municípios; 25% do ICMS para os Municípios), mas não se aplica ao imposto residual. O correto é 20%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui 20% aos Municípios. O art. 157, II beneficia apenas Estados e DF, não os Municípios. Os Municípios podem ser beneficiados por outras regras (ex.: 25% do ICMS, 50% do IPVA, 100% do IPTU, etc.), mas não no imposto residual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 157, II da CF: 20% da arrecadação do imposto residual (art. 154, I) pertence aos Estados e ao Distrito Federal. É a única alternativa que acerta tanto o percentual quanto o ente beneficiário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui 50% aos Municípios, duplamente errada: o percentual é 20% e o ente são Estados/DF, não Municípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com outros percentuais de repartição (ex.: 50% do IPVA para Municípios, 25% do ICMS para Municípios) e com a ideia de que o imposto residual, por ser da União, poderia não ser repartido (alternativa A). Lembre-se: o imposto residual tem regra específica e simples: 20% para Estados/DF.