Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2023
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg071362
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
O ouro recebe dois tratamentos tributários diferentes: como mercadoria e como ativo financeiro. Tratado como ativo financeiro, o imposto incidente e o percentual de valores arrecadados que fica com o Estado de origem são, respectivamente:
AICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo ao Estado 100% dos valores arrecadados;
BIOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, cabendo ao Estado 30% dos valores arrecadados;
CICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo ao Estado 30% dos valores arrecadados;
DIOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, cabendo ao Estado 70% dos valores arrecadados;
EICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo ao Estado 70% dos valores arrecadados.
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GabaritoB — IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, cabendo ao Estado 30% dos valores arrecadados;
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Ouro como ativo financeiro – IOF e repartição
Gabarito: letra B. Quando o ouro é tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial, o imposto incidente é o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários). Do montante arrecadado, 30% pertence ao Estado de origem e 70% ao Município de origem, conforme o art. 153, §5º da Constituição Federal. Já o ouro como mercadoria sujeita-se ao ICMS.
A questão cobra o conhecimento desse dispositivo constitucional, que diferencia o tratamento do ouro conforme sua natureza (mercadoria vs. ativo financeiro). A banca explora a troca do imposto e a inversão dos percentuais de partilha.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o imposto (ICMS por IOF) e os percentuais (30% para o Estado vs. 70% para o Município). Lembre-se: ouro ativo financeiro = IOF, com 30% para o Estado e 70% para o Município de origem. Não confunda com o ICMS, que incide sobre o ouro como mercadoria.
Ouro
1Como mercadoria
ICMS
2Como ativo financeiro
IOF
Repartição (art. 153, §5º CF)
Estado de origem: 30%
Município de origem: 70%
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o imposto é o ICMS e que o Estado fica com 100% da arrecadação. O ICMS incide sobre o ouro como mercadoria, não como ativo financeiro. Além disso, quando o ouro é ativo financeiro, o imposto é o IOF e o Estado fica com 30%, não 100%.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IOF é o imposto incidente sobre ouro como ativo financeiro, e o Estado de origem recebe 30% do montante arrecadado, conforme o art. 153, §5º da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o ICMS como imposto, o que está errado para ouro ativo financeiro. Embora o percentual de 30% esteja correto, o imposto não é o ICMS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O imposto está certo (IOF), mas o percentual de 70% é o que cabe ao Município, não ao Estado. O Estado fica com 30%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra tanto no imposto (ICMS) quanto no percentual (70% é do Município).