Simetria no controle político-parlamentar dos Tribunais de Contas
Gabarito: alternativa C. A simetria federativa determina que os Estados-membros devem reproduzir, em suas Constituições, o modelo federal de controle externo. Contudo, a regra do quórum de dois terços para rejeição do parecer prévio das contas do Prefeito não decorre de simetria, mas está expressa na própria Constituição Federal (art. 31, § 2º), que é norma de observância obrigatória por todos os entes. Portanto, não há que se falar em simetria nesse ponto.
Art. 31, §2CF/88
Art. 31, § 2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Alternativa | Afirmação sobre Simetria | Fundamento Constitucional / Jurisprudencial | Correção |
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A | Prevalece integralmente, ressalvada criação de Tribunais de Contas municipais | Art. 31, § 4º CF veda criação de Tribunais/Conselhos de Contas Municipais | ❌ Incorreta |
B | Prevalece quanto à inaplicabilidade do princípio da colegialidade | STF (ADIs 849 e 1.100) entende que colegialidade é aplicável por simetria | ❌ Incorreta |
C | Não prevalece quanto ao quórum para rejeição do parecer prévio das contas do Prefeito | Art. 31, § 2º CF fixa quórum de 2/3 (norma de observância obrigatória, não derivada de simetria) | ✅ Correta |
D | Não prevalece quanto às competências sancionatórias (só TCU declara inidoneidade) | A competência para declarar inidoneidade não é exclusiva do TCU; TCEs também podem, por simetria | ❌ Incorreta |
E | Não prevalece quanto à composição (inaplicabilidade da partilha intra/inter poderes) | A composição dos TCEs deve observar simetria com o TCU (partilha de vagas) | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a simetria prevalece integralmente em relação às competências dos Tribunais de Contas, ressalvada a criação de Tribunais de Contas municipais. O erro está na ressalva, pois o art. 31, § 4º da CF veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Não há possibilidade de criação por Constituição Estadual.
Art. 31, §4CF/88
Art. 31, § 4º — "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a simetria prevalece quanto à inaplicabilidade do princípio da colegialidade para requisição de informações, convocação de autoridades e fiscalização. Na verdade, o STF entende que o princípio da colegialidade é aplicável aos Tribunais de Contas estaduais por simetria (ADIs 849 e 1.100). A requisição de informações e a fiscalização, quando colegiadas, devem observar as mesmas regras do TCU, salvo exceções pontuais. A afirmativa inverte o entendimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o quórum para rejeição do parecer prévio das contas do Prefeito está fixado no art. 31, § 2º da CF, que é norma constitucional federal de aplicação direta, não derivada do princípio da simetria. O modelo federal (União) não possui regra equivalente para as contas do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional por maioria simples. Assim, a simetria não incide sobre esse ponto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas o TCU pode declarar a inidoneidade de pessoa jurídica para licitar e contratar. A Lei 14.133/2021, art. 156, § 5º, prevê que a declaração de inidoneidade (inciso IV) pode ser aplicada por qualquer ente federativo, não exclusivamente pela União. O § 6º, I, estabelece que, quando aplicada pelo Poder Executivo, a competência é de ministro de Estado, secretário estadual ou secretário municipal. Portanto, os Tribunais de Contas estaduais também podem, no exercício de suas funções, aplicar tal sanção.
Art. 156, §5Lei-14133
Art. 156, § 5º — "A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei... e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a simetria não prevalece quanto à composição dos Tribunais de Contas estaduais, por inaplicabilidade da partilha "intra" e "inter" poderes. O STF, entretanto, já firmou que a composição dos Tribunais de Contas estaduais deve observar o modelo federal (TCU), com a participação de membros indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo (partilha interpoderes) e, internamente, representação alternada entre auditores e membros do Ministério Público de Contas (partilha intrapoderes). A simetria, portanto, é plenamente aplicável.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra C.