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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg071375
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
A respeito do modelo de controle político-parlamentar estabelecido na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a simetria em relação ao parâmetro federal:
  1. Aprevalece integralmente em relação às matérias pertinentes às competências dos Tribunais de Contas, ressalvando-se a possibilidade de criação e extinção de Tribunais ou Conselhos de Contas municipais pelas Constituições Estaduais;
  2. Bprevalece em relação à inaplicabilidade do princípio da colegialidade para a requisição de informações, convocação de autoridades e fiscalização dos atos do Poder Executivo;
  3. Cnão prevalece em relação ao quórum para apreciação do parecer prévio emitido sobre as contas que os prefeitos municipais devem prestar anualmente;
  4. Dnão prevalece em relação às competências sancionatórias dos Tribunais de Contas, pois apenas o Tribunal de Contas da União pode declarar a inidoneidade de pessoa jurídica para licitar e contratar com o poder público;
  5. Enão prevalece em relação à composição dos Tribunais de Contas estaduais, tendo em vista a inaplicabilidade da partilha “intra” e “inter” poderes nas indicações das vagas do corpo deliberativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não prevalece em relação ao quórum para apreciação do parecer prévio emitido sobre as contas que os prefeitos municipais devem prestar anualmente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simetria no controle político-parlamentar dos Tribunais de Contas

Gabarito: alternativa C. A simetria federativa determina que os Estados-membros devem reproduzir, em suas Constituições, o modelo federal de controle externo. Contudo, a regra do quórum de dois terços para rejeição do parecer prévio das contas do Prefeito não decorre de simetria, mas está expressa na própria Constituição Federal (art. 31, § 2º), que é norma de observância obrigatória por todos os entes. Portanto, não há que se falar em simetria nesse ponto.

Art. 31, §2CF/88

Art. 31, § 2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Alternativa

Afirmação sobre Simetria

Fundamento Constitucional / Jurisprudencial

Correção

A

Prevalece integralmente, ressalvada criação de Tribunais de Contas municipais

Art. 31, § 4º CF veda criação de Tribunais/Conselhos de Contas Municipais

❌ Incorreta

B

Prevalece quanto à inaplicabilidade do princípio da colegialidade

STF (ADIs 849 e 1.100) entende que colegialidade é aplicável por simetria

❌ Incorreta

C

Não prevalece quanto ao quórum para rejeição do parecer prévio das contas do Prefeito

Art. 31, § 2º CF fixa quórum de 2/3 (norma de observância obrigatória, não derivada de simetria)

✅ Correta

D

Não prevalece quanto às competências sancionatórias (só TCU declara inidoneidade)

A competência para declarar inidoneidade não é exclusiva do TCU; TCEs também podem, por simetria

❌ Incorreta

E

Não prevalece quanto à composição (inaplicabilidade da partilha intra/inter poderes)

A composição dos TCEs deve observar simetria com o TCU (partilha de vagas)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a simetria prevalece integralmente em relação às competências dos Tribunais de Contas, ressalvada a criação de Tribunais de Contas municipais. O erro está na ressalva, pois o art. 31, § 4º da CF veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Não há possibilidade de criação por Constituição Estadual.

Art. 31, §4CF/88

Art. 31, § 4º — "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a simetria prevalece quanto à inaplicabilidade do princípio da colegialidade para requisição de informações, convocação de autoridades e fiscalização. Na verdade, o STF entende que o princípio da colegialidade é aplicável aos Tribunais de Contas estaduais por simetria (ADIs 849 e 1.100). A requisição de informações e a fiscalização, quando colegiadas, devem observar as mesmas regras do TCU, salvo exceções pontuais. A afirmativa inverte o entendimento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o quórum para rejeição do parecer prévio das contas do Prefeito está fixado no art. 31, § 2º da CF, que é norma constitucional federal de aplicação direta, não derivada do princípio da simetria. O modelo federal (União) não possui regra equivalente para as contas do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional por maioria simples. Assim, a simetria não incide sobre esse ponto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas o TCU pode declarar a inidoneidade de pessoa jurídica para licitar e contratar. A Lei 14.133/2021, art. 156, § 5º, prevê que a declaração de inidoneidade (inciso IV) pode ser aplicada por qualquer ente federativo, não exclusivamente pela União. O § 6º, I, estabelece que, quando aplicada pelo Poder Executivo, a competência é de ministro de Estado, secretário estadual ou secretário municipal. Portanto, os Tribunais de Contas estaduais também podem, no exercício de suas funções, aplicar tal sanção.

Art. 156, §5Lei-14133

Art. 156, § 5º — "A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei... e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a simetria não prevalece quanto à composição dos Tribunais de Contas estaduais, por inaplicabilidade da partilha "intra" e "inter" poderes. O STF, entretanto, já firmou que a composição dos Tribunais de Contas estaduais deve observar o modelo federal (TCU), com a participação de membros indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo (partilha interpoderes) e, internamente, representação alternada entre auditores e membros do Ministério Público de Contas (partilha intrapoderes). A simetria, portanto, é plenamente aplicável.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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