Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2023
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg071376
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
A legitimidade para a execução das decisões dos Tribunais de Contas estaduais que aplicarem multa no exercício do controle externo em relação a agente público municipal que cause dano ao erário municipal é:
Ado órgão de representação judicial do próprio Tribunal de Contas, pois a multa reverte em favor da Corte de Contas;
Bdo Estado-membro a cuja estrutura pertença o Tribunal de Contas, por meio da procuradoria responsável pela execução da dívida ativa;
Cdo próprio Município prejudicado, uma vez que a sanção decorreu de dano causado aos cofres municipais;
Ddo Ministério Público Especial que atua junto ao respectivo Tribunal de Contas, por exercer a defesa do patrimônio público;
Edo Estado-membro que mantém o Tribunal de Contas e, subsidiariamente, do Ministério Público dotado de legitimidade extraordinária.
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GabaritoC — do próprio Município prejudicado, uma vez que a sanção decorreu de dano causado aos cofres municipais;
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Direito Constitucional – Tribunais de Contas: Execução de Multas
Gabarito: letra C. A legitimidade para executar a multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal por dano ao erário municipal é do próprio Município prejudicado, pois a multa visa reparar o dano causado aos cofres municipais. Ainda que o Tribunal de Contas seja estadual, o crédito decorrente da multa pertence ao Município lesado, que detém interesse direto na execução.
A questão exige compreensão do controle externo municipal e da destinação das multas aplicadas pelos Tribunais de Contas. A Constituição Federal, em seu art. 31, § 1º, estabelece que o controle externo dos Municípios é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados. Todavia, a multa imposta a agente municipal por dano ao erário municipal constitui crédito do próprio Município, que é o ente federativo lesado. Por isso, o Município é o legítimo para executar a decisão.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31, § 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
Legitimidade para Execução
Ente Credor da Multa
Fundamento Jurídico
Situação
Órgão de representação judicial do Tribunal de Contas
Tribunal de Contas
Inexistente (multa não reverte à Corte)
❌ Incorreta
Estado-membro (procuradoria da dívida ativa)
Estado-membro
Inexistente (dano é ao erário municipal)
❌ Incorreta
Município prejudicado
Município
CF, art. 31, § 1º; dano aos cofres municipais
✅ Correta
Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas
Ministério Público
Inexistente (MP não é credor)
❌ Incorreta
Estado-membro (subsidiariamente com MP)
Estado-membro ou MP
Inexistente (crédito é municipal)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A multa não reverte em favor do Tribunal de Contas. O Tribunal aplica a sanção, mas o valor é destinado ao ente federativo que sofreu o dano. O órgão de representação judicial do Tribunal não detém legitimidade para executar a multa, pois o crédito não é do Tribunal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Estado-membro não é o credor da multa. Embora o Tribunal de Contas seja estadual, a multa decorre de dano ao erário municipal, logo o crédito é do Município. A procuradoria estadual não tem legitimidade para executar multa cujo produto pertence ao Município.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Município prejudicado é o titular do crédito decorrente da multa imposta a agente público municipal por dano aos cofres municipais. Assim, detém legitimidade para executar a decisão do Tribunal de Contas. A fiscalização municipal é feita com auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31, § 1º), mas a execução do valor devido ao Município cabe a este.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas tem função de fiscalização e defesa do patrimônio público, mas não é o credor da multa. A execução cabe ao ente federativo lesado, não ao MP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A legitimidade não é do Estado-membro nem do Ministério Público de forma subsidiária. A multa é destinada ao Município, sendo este o único legitimado para executá-la.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando o Tribunal de Contas estadual à ideia de que a multa seria devida ao Estado (alternativa B) ou ao próprio Tribunal (alternativa A). No entanto, o dano foi ao erário municipal, e a multa visa repará-lo. Portanto, o Município é o verdadeiro credor e, consequentemente, o legitimado para executar a decisão com base no art. 31, § 1º, da CF.