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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg071380
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Alguns meses após a publicação da Lei nº XX, do Estado Beta, foi promulgada a Emenda Constitucional nº YY, alterando a Constituição da República de 1988, que veiculou comandos normativos em sentido diametralmente oposto àqueles veiculados pelo referido diploma legal. Por considerar a Lei nº XX extremamente prejudicial ao interesse público, o diretório regional do Partido Político Alfa decidiu ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. Essa decisão foi fortemente influenciada pelo fato de o Alfa ter presença marcante na Câmara dos Deputados, contando com dezenas de deputados federais filiados, os quais criticavam abertamente a Lei nº XX. Ressalte-se que Alfa não conta com representação no Senado Federal.Ao ser consultado a respeito dos fatos descritos na narrativa, um advogado informou, corretamente, ao referido diretório regional que ele:
  1. Atem legitimidade para ajuizar a ADI, mas este instrumento não é cabível, sendo vedado seu conhecimento como arguição de descumprimento de preceito fundamental;
  2. Btem legitimidade para ajuizar a ADI, instrumento cabível para se postular a declaração de incompatibilidade material de ato normativo estadual com a Constituição da República de 1988;
  3. Cnão tem legitimidade para ajuizar a ADI, instrumento cabível para se postular a declaração de incompatibilidade material de ato normativo estadual com a Constituição da República de 1988;
  4. Dnão tem legitimidade para ajuizar a ADI, além deste instrumento não ser cabível, mas seria possível o seu conhecimento como arguição de descumprimento de preceito fundamental;
  5. Etem legitimidade para ajuizar a ADI, e, embora este instrumento não seja cabível, seria possível o seu conhecimento como arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não tem legitimidade para ajuizar a ADI, além deste instrumento não ser cabível, mas seria possível o seu conhecimento como arguição de descumprimento de preceito fundamental;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade – Legitimidade e Cabimento

Gabarito: letra D. O diretório regional do partido Alfa não possui legitimidade para ajuizar ADI (a legitimidade é do partido nacional, com representação no Congresso Nacional – CF, art. 103, VIII), e a ADI não é cabível para impugnar lei estadual anterior à EC que alterou o parâmetro (inconstitucionalidade superveniente). Contudo, é possível o recebimento da petição como ADPF, em razão da fungibilidade entre as ações (Lei 9.882/1999, art. 2º, I e §1º).

A questão exige o domínio de dois pontos centrais do controle concentrado: (1) a legitimidade ativa para ADI – somente o partido político nacional, representado por seu órgão de direção nacional, é legitimado; diretórios regionais não podem ajuizar; (2) o cabimento da ADI – a ação direta exige que a lei impugnada seja posterior à Constituição vigente no momento de sua edição; quando a incompatibilidade surge de alteração superveniente do parâmetro (ex.: nova EC), o instrumento adequado é a ADPF, sendo admitida a fungibilidade pelo STF.

O erro do diretório regional é duplo: falta de legitimidade e inadequação da via eleita. Ainda assim, o STF, aplicando o princípio da fungibilidade, pode conhecer a ação como ADPF e, se necessário, determinar a regularização da representação processual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “partido político” (ente nacional) e “diretório regional”. O candidato pode pensar que, por o partido ter deputados federais, a ADI é cabível. Contudo, a ação foi proposta pelo diretório regional, que não é parte legítima. Além disso, a inconstitucionalidade superveniente não é atacável por ADI, mas sim por ADPF. Fique atento: a fungibilidade entre ADI e ADPF é amplamente admitida, mas não sana a ilegitimidade inicial – o STF pode, porém, receber a petição e, se for o caso, intimar o órgão nacional do partido para ratificar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o diretório regional tem legitimidade para ADI. A legitimidade ativa para ADI é do partido político nacional (CF, art. 103, VIII), e não do diretório regional. Além disso, diz que é vedado o conhecimento como ADPF, o que é falso: STF admite fungibilidade entre ADI e ADPF, podendo receber a ação como ADPF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o diretório regional tem legitimidade e que a ADI é cabível. Ambos os pontos são falsos: ilegitimidade do diretório regional e incabimento da ADI para inconstitucionalidade superveniente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao negar a legitimidade do diretório regional, mas erra ao afirmar que a ADI é cabível. A ADI não é o instrumento adequado para impugnar lei anterior à EC superveniente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente aponta que o diretório regional não tem legitimidade para ADI e que a ADI não é cabível. Reconhece a possibilidade de conhecimento da ação como ADPF, em linha com a jurisprudência do STF sobre fungibilidade. É a única que conjuga corretamente os dois fatores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o diretório regional tem legitimidade para ADI. Embora aponte corretamente o incabimento da ADI e a possibilidade de ADPF, a premissa da legitimidade é falsa, tornando a alternativa incorreta.

Gabarito: letra D.

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