Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg071381
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
A Constituição do Estado Alfa, ao tratar do respectivo Tribunal de Justiça, dispôs sobre a constituição do seu Órgão Especial, considerando que o referido órgão contava com mais de vinte e cinco julgadores. Além disso, definiu as competências que seriam exercidas pelo Tribunal Pleno e pelo Órgão Especial.À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a referida disciplina é:
Ainconstitucional, considerando que o Órgão Especial deve ser criado pelo Regimento Interno, cabendo ao Tribunal Pleno definir que competências devem ser delegadas;
Binconstitucional, considerando que o Órgão Especial, pelas próprias razões que justificam a sua criação, deve ter competências idênticas às do Tribunal Pleno;
Cinconstitucional, considerando que o Tribunal de Justiça do Estado Alfa não tem o número mínimo de membros que autorize a constituição do Órgão Especial;
Dconstitucional, desde que a proposta tenha sido encaminhada pelo Tribunal de Justiça, após prévia aprovação do Tribunal Pleno;
Econstitucional, considerando que as competências do Tribunal de Justiça devem ser definidas na Constituição Estadual.
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GabaritoA — inconstitucional, considerando que o Órgão Especial deve ser criado pelo Regimento Interno, cabendo ao Tribunal Pleno definir que competências devem ser delegadas;
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Órgão Especial dos Tribunais – competência para criação
Gabarito: Letra A. A criação do Órgão Especial e a definição de suas competências são matérias de regimento interno do tribunal, e não da Constituição Estadual. A Constituição Federal (art. 93, XI) autoriza os tribunais com mais de 25 julgadores a instituírem órgão especial por seu regimento interno, cabendo ao pleno delegar as atribuições. Portanto, a disciplina na Constituição do Estado Alfa é inconstitucional por invadir a competência do Poder Judiciário estadual.
A sistemática constitucional estabelece que o Órgão Especial é criado pelo regimento interno do tribunal, com limites de 11 a 25 membros, e exerce atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo Tribunal Pleno (art. 93, XI, CF). A Constituição Estadual não pode dispor sobre a criação ou as competências do Órgão Especial, pois isso é de competência privativa do próprio tribunal.
PEGA ESSA DICA!
A criação do Órgão Especial é matéria de regimento interno, não de Constituição Estadual. O pleno do tribunal decide se o cria e quais competências delegar.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a disciplina é inconstitucional porque o Órgão Especial deve ser criado pelo Regimento Interno, cabendo ao Tribunal Pleno definir as competências delegadas. Isso está em conformidade com a CF, art. 93, XI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Órgão Especial deve ter competências idênticas às do Tribunal Pleno. Na verdade, as competências são delegadas pelo pleno, podendo não ser idênticas. Além disso, a inconstitucionalidade decorre da invasão de competência do tribunal, não da identidade de competências.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o Tribunal de Justiça não tem número mínimo de membros. O enunciado informa que há mais de 25 julgadores, o que atende ao requisito constitucional (superior a 25). Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a disciplina constitucional se proposta pelo tribunal após aprovação do pleno. A Constituição Estadual não pode dispor sobre o tema, independentemente da origem da proposta. A matéria é de regimento interno, não de lei estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a disciplina é constitucional porque as competências devem ser definidas na Constituição Estadual. Isso é um equívoco: a definição das competências do Órgão Especial é feita pelo regimento interno do tribunal, com base na autorização constitucional federal.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)