Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FGV 2023
Direito Constitucional›Intervenção Federal e Estadual
Código
fg071384
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
O prefeito do Município Alfa tomou conhecimento de que o governador do Estado Beta, em cujo território o Alfa está situado, decretou a intervenção estadual espontânea no Município. Para tanto, foi invocado, como fundamento do decreto estadual, que o Município Alfa: (1º) está se negando a executar as normas de licitações e contratos administrativos editadas pela União; (2º) não vem pagando a dívida flutuante; e (3º) não aplicou, nos dois últimos exercícios financeiros, o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.Irresignado com a decretação da intervenção, o prefeito municipal solicitou que o procurador-geral do Município se manifestasse a respeito de sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988.Foi corretamente informado ao prefeito municipal, em relação à compatibilidade, com a ordem constitucional, dos três fundamentos invocados no decreto de intervenção, que:
Atodos foram corretamente invocados;
Bapenas o 2º fundamento foi corretamente invocado;
Capenas o 3º fundamento foi corretamente invocado;
Dapenas o 1º e o 2º fundamentos foram corretamente invocados;
Eapenas o 1º e o 3º fundamentos foram corretamente invocados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — apenas o 3º fundamento foi corretamente invocado;
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Intervenção Estadual em Municípios — Hipóteses Constitucionais (Art. 35, CF)
Gabarito: letra C. Apenas o 3º fundamento (não aplicação do mínimo na educação) está previsto no art. 35, III, da CF/88. Os outros dois – recusa a cumprir normas federais de licitação (1º) e inadimplemento de dívida flutuante (2º) – não correspondem a nenhuma das hipóteses taxativas do art. 35, que exige dívida fundada (inciso I) e não admite intervenção por descumprimento de normas federais.
A questão exige conhecimento do rol exaustivo de hipóteses de intervenção estadual em municípios (art. 35, CF). Vejamos cada fundamento:
1º fundamento ❌ Incorreto
A recusa do município em executar normas federais de licitação não é causa de intervenção estadual. O art. 35 não prevê tal hipótese. O controle sobre o cumprimento de normas federais cabe à União por outros mecanismos, mas não à intervenção estadual. O STF já firmou que as hipóteses de intervenção são taxativas (ADI 336).
2º fundamento ❌ Incorreto
O art. 35, I, exige que o município "deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada". A dívida flutuante (curto prazo, como restos a pagar) não se confunde com a dívida fundada (médio/longo prazo). A banca trocou o tipo de dívida, tornando o fundamento inválido.
3º fundamento ✅ Correto
O art. 35, III, autoriza a intervenção se o município não aplicar "o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde". O fundamento narra exatamente a não aplicação do mínimo em educação, o que se enquadra no inciso III.
Art. 35CF/88
Art. 35, III, CF/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dois pares: (a) dívida fundada × flutuante (inciso I) e (b) intervenção estadual × federal. O candidato pode achar que o descumprimento de normas federais justificaria intervenção, mas não há essa hipótese. Aprenda: o rol do art. 35 é fechado; não cabe ampliação.
Fundamento
Hipótese legal?
Motivo
1º – Recusa a normas federais de licitação
❌
Não prevista no art. 35
2º – Não pagamento de dívida flutuante
❌
O art. 35, I, refere-se à dívida fundada
3º – Mínimo do ensino não aplicado
✅
Art. 35, III, abrange educação e saúde
Gabarito: letra C (apenas o 3º fundamento foi corretamente invocado).