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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fg071389
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Após inúmeras audiências públicas realizadas na Assembleia Legislativa do Estado Alfa, um grupo de deputados estaduais apresentou projeto de lei, que veio a ser aprovado, dando origem à Lei nº XX. De acordo com esse diploma normativo, direcionado à proteção dos animais, era expressamente permitido o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.Irresignado com a permissão de sacrifício estabelecida na Lei nº XX, uma associação de proteção aos animais consultou um advogado a respeito de sua compatibilidade com a ordem constitucional, sendo-lhe corretamente respondido que o referido diploma normativo é:
  1. Ainconstitucional, pois afronta a competência privativa da União para legislar sobre a proteção da fauna;
  2. Bconstitucional, pois resguarda a liberdade religiosa e o exercício de uma manifestação cultural;
  3. Cinconstitucional, pois afronta a laicidade do Estado, que não deve se imiscuir em questões religiosas;
  4. Dconstitucional, pois a proteção constitucional é direcionada aos seres humanos, não aos animais;
  5. Einconstitucional, pois é vedada a submissão dos animais a qualquer espécie de sofrimento.
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GabaritoB — constitucional, pois resguarda a liberdade religiosa e o exercício de uma manifestação cultural;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade Religiosa e Proteção Animal – Constitucionalidade do Sacrifício Ritual

Gabarito: letra B. A lei estadual que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana é constitucional, pois resguarda a liberdade religiosa e o exercício de uma manifestação cultural, direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. O STF, em sua jurisprudência (RE 494.601), firmou entendimento no sentido da constitucionalidade de tais leis, reconhecendo que a proteção animal não pode se sobrepor ao livre exercício de cultos religiosos de matriz africana, que historicamente utilizam essa prática.

Sacrifício ritual de animais
  • 1Direitos em conflito
    • Liberdade religiosa (art. 5º, VI)
    • Manifestação cultural (art. 215)
    • Proteção animal (art. 225, §1º, VII)
  • 2Ponderado pelo STF (RE 494.601)
    • Liberdade religiosa prevalece
    • Proteção animal cede
  • 3Competência legislativa
    • Concorrente (art. 24, VI)
    • Estado pode legislar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre proteção da fauna é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, VI). Assim, o Estado Alfa possui competência para editar a lei, não havendo violação à competência privativa da União. O erro está em afirmar que a norma é inconstitucional por afronta à competência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) e o direito à manifestação cultural (CF, art. 215) amparam a prática do sacrifício ritual de animais nos cultos de matriz africana. O STF, no RE 494.601, reconheceu a constitucionalidade de lei estadual similar, ponderando que a restrição ao sofrimento animal deve ceder diante da proteção à liberdade religiosa e cultural. A lei questionada, portanto, é constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A laicidade do Estado (CF, art. 19, I) impede o Estado de estabelecer cultos religiosos ou embaraçar-lhes o funcionamento, mas não proíbe a legislação que protege o exercício religioso. A lei em questão não viola a laicidade; ao contrário, garante a neutralidade ao permitir que todas as religiões exerçam seus cultos, inclusive aqueles que envolvem sacrifícios. A inconstitucionalidade não se sustenta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proteção constitucional aos animais (CF, art. 225, §1º, VII) impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. No entanto, essa proteção não é absoluta, devendo ser ponderada com outros direitos fundamentais, como a liberdade religiosa. A afirmativa de que a proteção é direcionada apenas aos seres humanos é equivocada, pois o art. 225 protege o meio ambiente, incluindo os animais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição veda a submissão de animais à crueldade (art. 225, §1º, VII), mas a própria norma constitucional admite exceções, como a prática de atos religiosos que envolvem sacrifícios, desde que não impliquem sofrimento desnecessário. O STF já decidiu que o sacrifício ritual para fins religiosos não configura crueldade ilícita, por estar amparado pela liberdade de culto. Portanto, a vedação não é absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente contradição entre a proteção animal (art. 225 CF) e a liberdade religiosa. Muitos candidatos optam pela alternativa E, achando que qualquer sofrimento animal é vedado. No entanto, o STF pacificou o tema no RE 494.601, garantindo a prevalência da liberdade de culto nesse contexto. Lembre-se: direitos fundamentais podem ser ponderados, e a jurisprudência do STF já definiu a solução para esse conflito.

Gabarito: letra B.

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