Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2023
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fg071389
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Após inúmeras audiências públicas realizadas na Assembleia Legislativa do Estado Alfa, um grupo de deputados estaduais apresentou projeto de lei, que veio a ser aprovado, dando origem à Lei nº XX. De acordo com esse diploma normativo, direcionado à proteção dos animais, era expressamente permitido o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.Irresignado com a permissão de sacrifício estabelecida na Lei nº XX, uma associação de proteção aos animais consultou um advogado a respeito de sua compatibilidade com a ordem constitucional, sendo-lhe corretamente respondido que o referido diploma normativo é:
Ainconstitucional, pois afronta a competência privativa da União para legislar sobre a proteção da fauna;
Bconstitucional, pois resguarda a liberdade religiosa e o exercício de uma manifestação cultural;
Cinconstitucional, pois afronta a laicidade do Estado, que não deve se imiscuir em questões religiosas;
Dconstitucional, pois a proteção constitucional é direcionada aos seres humanos, não aos animais;
Einconstitucional, pois é vedada a submissão dos animais a qualquer espécie de sofrimento.
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GabaritoB — constitucional, pois resguarda a liberdade religiosa e o exercício de uma manifestação cultural;
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Liberdade Religiosa e Proteção Animal – Constitucionalidade do Sacrifício Ritual
Gabarito: letra B. A lei estadual que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana é constitucional, pois resguarda a liberdade religiosa e o exercício de uma manifestação cultural, direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. O STF, em sua jurisprudência (RE 494.601), firmou entendimento no sentido da constitucionalidade de tais leis, reconhecendo que a proteção animal não pode se sobrepor ao livre exercício de cultos religiosos de matriz africana, que historicamente utilizam essa prática.
Sacrifício ritual de animais
1Direitos em conflito
Liberdade religiosa (art. 5º, VI)
Manifestação cultural (art. 215)
Proteção animal (art. 225, §1º, VII)
2Ponderado pelo STF (RE 494.601)
Liberdade religiosa prevalece
Proteção animal cede
3Competência legislativa
Concorrente (art. 24, VI)
Estado pode legislar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre proteção da fauna é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, VI). Assim, o Estado Alfa possui competência para editar a lei, não havendo violação à competência privativa da União. O erro está em afirmar que a norma é inconstitucional por afronta à competência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) e o direito à manifestação cultural (CF, art. 215) amparam a prática do sacrifício ritual de animais nos cultos de matriz africana. O STF, no RE 494.601, reconheceu a constitucionalidade de lei estadual similar, ponderando que a restrição ao sofrimento animal deve ceder diante da proteção à liberdade religiosa e cultural. A lei questionada, portanto, é constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A laicidade do Estado (CF, art. 19, I) impede o Estado de estabelecer cultos religiosos ou embaraçar-lhes o funcionamento, mas não proíbe a legislação que protege o exercício religioso. A lei em questão não viola a laicidade; ao contrário, garante a neutralidade ao permitir que todas as religiões exerçam seus cultos, inclusive aqueles que envolvem sacrifícios. A inconstitucionalidade não se sustenta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proteção constitucional aos animais (CF, art. 225, §1º, VII) impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. No entanto, essa proteção não é absoluta, devendo ser ponderada com outros direitos fundamentais, como a liberdade religiosa. A afirmativa de que a proteção é direcionada apenas aos seres humanos é equivocada, pois o art. 225 protege o meio ambiente, incluindo os animais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição veda a submissão de animais à crueldade (art. 225, §1º, VII), mas a própria norma constitucional admite exceções, como a prática de atos religiosos que envolvem sacrifícios, desde que não impliquem sofrimento desnecessário. O STF já decidiu que o sacrifício ritual para fins religiosos não configura crueldade ilícita, por estar amparado pela liberdade de culto. Portanto, a vedação não é absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente contradição entre a proteção animal (art. 225 CF) e a liberdade religiosa. Muitos candidatos optam pela alternativa E, achando que qualquer sofrimento animal é vedado. No entanto, o STF pacificou o tema no RE 494.601, garantindo a prevalência da liberdade de culto nesse contexto. Lembre-se: direitos fundamentais podem ser ponderados, e a jurisprudência do STF já definiu a solução para esse conflito.