Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fg071391
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
O controle das despesas é auxiliado por classificações predefinidas que permitem análises da alocação dos recursos públicos sob diferentes perspectivas.Sob a perspectiva da classificação funcional, inicialmente instituída pela Portaria nº 42/1999, considera-se que apresenta utilidade como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental e:
  1. Adepende da definição dos programas e ações em cada ciclo do Plano Plurianual;
  2. Btem uma estrutura comum aplicável a todos os entes públicos, mas facultativa a Municípios de pequeno porte;
  3. Cpor ser de aplicação comum, possibilita a consolidação nacional dos gastos do setor público;
  4. Dtem as categorias funcionais estabelecidas a partir da estrutura administrativa dos entes federativos;
  5. Eveda a combinação de subfunções típicas entre diferentes categorias funcionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — por ser de aplicação comum, possibilita a consolidação nacional dos gastos do setor público;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Funcional (Portaria nº 42/1999)

Gabarito: letra C. A classificação funcional, instituída pela Portaria nº 42/1999, possui estrutura comum e obrigatória para todos os entes federativos, o que permite a consolidação nacional dos gastos públicos por área de ação governamental. É justamente essa padronização que torna possível agregar os gastos em nível nacional.

A questão testa o conhecimento sobre a finalidade e as características da classificação funcional. Ela é composta por funções e subfunções fixas, independentes dos programas do PPA, e não pode ser alterada pelos entes. A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a classificação funcional depende da definição dos programas e ações em cada ciclo do Plano Plurianual. Na verdade, a classificação funcional é pré-definida pela Portaria nº 42/1999, com funções e subfunções fixas. Ela independe da programática (programas), que é variável a cada PPA. A utilidade da classificação funcional como agregador não está vinculada aos programas, mas sim às áreas de atuação governamental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a classificação funcional tem estrutura comum aplicável a todos os entes públicos, mas facultativa a Municípios de pequeno porte. A Portaria nº 42/1999 é de observância obrigatória para todos os entes da Federação, sem exceção. Não há facultatividade para municípios de pequeno porte. A padronização é exatamente o que permite a consolidação nacional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Por ser de aplicação comum, possibilita a consolidação nacional dos gastos do setor público." Essa é a essência da classificação funcional: por ser padronizada para todos os entes (União, estados, DF e municípios), os gastos podem ser consolidados em nível nacional, permitindo análises comparativas e agregação das despesas por função e subfunção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as categorias funcionais são estabelecidas a partir da estrutura administrativa dos entes federativos. Na verdade, as funções e subfunções são definidas pela Portaria nº 42/1999 de forma centralizada, não podendo ser adaptadas à estrutura administrativa de cada ente. A classificação funcional é uma classificação por área de atuação, independente de quem executa a despesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Veda a combinação de subfunções típicas entre diferentes categorias funcionais." A classificação funcional permite que cada subfunção seja combinada com sua função correspondente, mas não veda a combinação; ela estabelece que cada subfunção está vinculada a uma função. A expressão "combinação de subfunções típicas" é imprecisa; o que se veda é a criação de subfunções novas pelos entes (são fixas). A alternativa erra ao afirmar que há vedação de combinação entre diferentes categorias funcionais.

NÃO CAIA NESSA!

A classificação funcional é tema recorrente em provas de AFO. Grave que ela é fixa, comum a todos os entes, obrigatória e permite consolidação nacional. Não confunda com a classificação programática, que varia conforme os programas do PPA. As funções e subfunções estão na Portaria nº 42/1999 e não podem ser alteradas pelos entes.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg071391