Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Receita Orçamentária em AFO — FGV 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Classificação da Receita Orçamentária em AFO
Código
fg071392
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Com o objetivo de possibilitar maior controle e transparência dos recursos públicos à disposição dos entes estatais, a classificação das receitas públicas é definida em lei e atualizada de forma a refletir as necessidades informacionais dos entes e órgãos de controle.Em se tratando da classificação econômica da receita, para a sua adequada aplicação, deve-se considerar que:
Aapresenta codificação que especifica receitas correntes e de capital orçamentárias e intraorçamentárias;
Bcontempla como espécies de receitas as orçamentárias e as extraorçamentárias;
Cestá alinhada aos parâmetros para controle do impacto na situação patrimonial (variações patrimoniais);
Dnão está sujeita ao princípio do orçamento bruto aplicado às receitas orçamentárias;
Epossibilita o controle da fonte e da destinação da receita (ordinária e vinculada).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — apresenta codificação que especifica receitas correntes e de capital orçamentárias e intraorçamentárias;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita Orçamentária
Gabarito: letra A. A classificação econômica da receita, prevista no art. 11 da Lei 4.320/1964, estrutura-se em categorias econômicas — Receitas Correntes e Receitas de Capital — e sua codificação abrange tanto as receitas orçamentárias quanto as intraorçamentárias, conforme o Manual Técnico de Orçamento (MTO). As demais alternativas ou confundem critérios de classificação ou trazem afirmações incorretas sobre a natureza dessa classificação.
A classificação econômica é um dos critérios de classificação da receita orçamentária, ao lado da natureza, do indicador de resultado primário, da fonte/destinação e da esfera orçamentária. Ela responde à pergunta "qual é a categoria econômica do ingresso?", dividindo as receitas em correntes (aquelas que aumentam as disponibilidades e, em regra, o patrimônio líquido) e de capital (aquelas que também aumentam as disponibilidades, mas, em regra, não alteram o patrimônio líquido, por serem fatos permutativos). A codificação por natureza, que inclui a categoria econômica, é composta por 8 dígitos e é utilizada por todos os entes, sendo obrigatória a sua aplicação.
A banca explora a confusão entre os diversos critérios de classificação: a alternativa B mistura a classificação quanto à forma de ingresso (orçamentária × extraorçamentária) com a classificação econômica; a alternativa C confunde com a classificação quanto ao efeito sobre o patrimônio líquido (efetiva × não efetiva); a alternativa D nega a aplicação do princípio do orçamento bruto, que é plenamente aplicável às receitas orçamentárias; e a alternativa E descreve a classificação por fonte/destinação, que é um critério distinto da classificação econômica.
Classificações da receita: Natureza (origem) (Corrente × Capital, Orçamentária × Intraorçamentária); Forma de ingresso (Orçamentária, Extraorçamentária); Fonte/destinação (Ordinária, Vinculada); Afetação patrimonial (Efetiva (aumenta PL), Não efetiva (permutativa))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A classificação econômica da receita, materializada na classificação por natureza, apresenta codificação que especifica as receitas correntes e de capital, tanto orçamentárias quanto intraorçamentárias. O MTO, ao tratar da classificação por natureza, indica que a estrutura-base é composta por 8 dígitos, sendo o 1º dígito a categoria econômica (1 – Receitas Correntes; 2 – Receitas de Capital). As receitas intraorçamentárias são aquelas provenientes de operações entre órgãos e entidades da administração pública do mesmo ente, e também são classificadas por natureza, com códigos específicos. Assim, a alternativa está correta ao afirmar que a codificação especifica receitas correntes e de capital, orçamentárias e intraorçamentárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a classificação econômica contempla como espécies de receitas as orçamentárias e as extraorçamentárias. Isso é um erro de conceito: a distinção entre receitas orçamentárias e extraorçamentárias é uma classificação quanto à forma de ingresso, não quanto à categoria econômica. As receitas orçamentárias são aquelas que ingressam nos cofres públicos e constituem elemento novo para o patrimônio, enquanto as extraorçamentárias são ingressos compensatórios, de caráter temporário, como depósitos em caução e operações de crédito por ARO. A classificação econômica, por sua vez, divide as receitas em correntes e de capital, independentemente de serem orçamentárias ou extraorçamentárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a classificação econômica está alinhada aos parâmetros para controle do impacto na situação patrimonial (variações patrimoniais). Embora a classificação por natureza tenha relação com o efeito patrimonial (receitas correntes geralmente são efetivas, aumentando o PL; receitas de capital geralmente são não efetivas, não alterando o PL), essa não é a finalidade precípua da classificação econômica. O controle do impacto patrimonial é feito por outra classificação, a de afetação patrimonial (efetiva × não efetiva), que identifica se a receita aumenta ou não o patrimônio líquido. A classificação econômica busca identificar a origem do recurso segundo o fato gerador, não o impacto patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a classificação econômica não está sujeita ao princípio do orçamento bruto aplicado às receitas orçamentárias. Isso é falso: o princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6º da Lei 4.320/1964, determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento em seus valores brutos, sem deduções. Esse princípio se aplica a todas as receitas orçamentárias, independentemente da classificação econômica. A classificação econômica não exclui a aplicação do princípio do orçamento bruto; pelo contrário, as receitas correntes e de capital devem ser previstas e registradas em seus valores integrais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a classificação econômica possibilita o controle da fonte e da destinação da receita (ordinária e vinculada). Esse é o papel da classificação por fonte/destinação de recursos, que é um critério distinto da classificação econômica. A fonte/destinação identifica o destino dos recursos arrecadados, assegurando que receitas vinculadas por lei sejam aplicadas exclusivamente em suas finalidades. A classificação econômica, por sua vez, identifica a origem do recurso segundo o fato gerador, dividindo em correntes e de capital. Portanto, a alternativa confunde dois critérios de classificação diferentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os critérios de classificação da receita. A alternativa E descreve a classificação por fonte/destinação, não a econômica. A alternativa B confunde com a classificação quanto à forma de ingresso. Fique atento: a classificação econômica é apenas uma das cinco classificações da receita orçamentária (natureza, indicador de resultado primário, fonte/destinação, esfera e forma de ingresso).
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o quadro das classificações da receita: natureza (corrente × capital), indicador de resultado primário (primária × financeira), fonte/destinação (ordinária × vinculada), esfera (fiscal, seguridade, investimento) e forma de ingresso (orçamentária × extraorçamentária). Cada uma responde a uma pergunta diferente: a natureza responde "qual a origem?", a fonte responde "para onde vai?", a esfera responde "em qual orçamento?".