Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg071393
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é considerada um instrumento de planejamento fundamental para o alcance de uma gestão fiscal responsável no âmbito das entidades públicas.Além dos ordenamentos para a responsabilidade fiscal, há conteúdos tratados na LDO que podem promover aperfeiçoamento na gestão das entidades como um todo e gerar mais eficiência e economicidade na ação pública.Um conteúdo que contribui para essa finalidade refere-se à definição de:
Acondições para transferências de recursos a entidades privadas;
Bcritérios e forma de limitação de empenho;
Cestimativa e compensação da renúncia de receita;
Devolução do patrimônio líquido;
Enormas relativas ao controle de custos.
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GabaritoE — normas relativas ao controle de custos.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Promoção da Eficiência e Economicidade
Gabarito: letra E. A LDO deve conter normas relativas ao controle de custos (art. 4º, I, 'e', da LRF), que permitem avaliar a eficiência e a economicidade da ação pública, diferentemente das demais alternativas, que tratam de temas mais ligados à responsabilidade fiscal, transparência ou planejamento financeiro.
A banca testa a capacidade de identificar, dentre os diversos conteúdos que a LDO deve tratar (art. 4º da LRF), aquele que mais diretamente contribui para o aperfeiçoamento da gestão e a geração de eficiência e economicidade. Embora todas as alternativas estejam previstas na LDO, apenas o controle de custos tem como finalidade precípua a avaliação dos resultados e a otimização dos gastos.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e I — disporá também sobre ... e) — normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
Conteúdos da LDO — só Eficiência e Economicidade: 1; só Responsabilidade Fiscal: 3; Eficiência e Economicidade∩Responsabilidade Fiscal: 1
Alternativa A — ❌ Incorreta
'Condições para transferências de recursos a entidades privadas' também é conteúdo da LDO (art. 4º, I, 'f'), mas trata de regras para repasses, não diretamente de eficiência ou economicidade. Seu foco é a regularidade das transferências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
'Critérios e forma de limitação de empenho' (art. 4º, I, 'b') visa evitar desequilíbrio fiscal, mas não é instrumento de avaliação de eficiência. É uma medida corretiva para quando as metas fiscais não são cumpridas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
'Estimativa e compensação da renúncia de receita' (art. 4º, § 2º, V) pertence ao Anexo de Metas Fiscais e tem finalidade de planejamento e transparência, não de melhoria da gestão operacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
'Evolução do patrimônio líquido' (art. 4º, § 2º, III) é um demonstrativo contábil que integra o Anexo de Metas Fiscais, servindo para acompanhamento patrimonial, mas não para controle de eficiência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
'Normas relativas ao controle de custos' (art. 4º, I, 'e') têm o objetivo explícito de permitir a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários. Esse conteúdo contribui diretamente para o aperfeiçoamento da gestão, promovendo eficiência (fazer mais com menos) e economicidade (redução de desperdícios).
PEGA ESSA DICA!
A LDO não se limita a metas fiscais; ela também estabelece ferramentas de gestão, como o controle de custos. Nas provas, esse item costuma ser cobrado como o conteúdo que mais se relaciona com eficiência e economicidade.