Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FGV 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Estágios da Receita e Despesa
Código
fg071395
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
O processo de execução orçamentária, conforme detalhamento aprovado na LOA, se inicia com o empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.Ao efetuar o registro de um empenho, um servidor deve considerar que:
Aadmite cancelamento somente em casos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Bconstitui um requisito facultativo para a inscrição de despesas em restos a pagar não processados;
Cé possível a sua anulação somente para remanejamento em despesas da mesma natureza;
Dpode ser dispensado em casos de despesas geradas por créditos extraordinários;
Epode ser registrado ainda que não se possa definir o valor exato da despesa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — pode ser registrado ainda que não se possa definir o valor exato da despesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empenho na Execução Orçamentária
Gabarito: letra E. O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e pode ser registrado mesmo quando não for possível determinar o valor exato – é o chamado empenho por estimativa, previsto no art. 60 da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas impõem restrições inexistentes ou invertem o regime legal.
A banca testa o conhecimento sobre as modalidades e características do empenho, especialmente a possibilidade de empenho estimativo para despesas de valor indeterminado.
Empenho na Execução Orçamentária — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
O cancelamento de empenho não se restringe a casos previstos na LDO; pode ocorrer por simples anulação (art. 59 da Lei 4.320/1964) ou por outras hipóteses, como a extinção do crédito orçamentário. A LDO não é o instrumento que disciplina o cancelamento de empenhos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O empenho é requisito obrigatório para a inscrição de despesas em restos a pagar não processados (art. 35, II, da Lei 4.320/1964). Sem empenho prévio, não há que se falar em restos a pagar. A alternativa o trata como facultativo, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anulação do empenho não está condicionada ao remanejamento entre despesas da mesma natureza. Pode ocorrer por diversos motivos: cancelamento do objeto, economia na execução, erro no valor empenhado, etc. O remanejamento é apenas uma das possibilidades, não a única.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Créditos extraordinários, embora abertos por medida provisória ou decreto (art. 167, § 3º, da CF), não dispensam o empenho. A despesa continua sendo executada nos estágios normais: empenho, liquidação e pagamento. O que difere é a autorização legislativa, não o procedimento de execução.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 60 da Lei nº 4.320/1964 autoriza expressamente o empenho por estimativa quando o valor exato da despesa não puder ser determinado previamente (ex.: contas de serviços contínuos como energia elétrica, água, telefone). Esse empenho é registrado com base em previsão e depois ajustado conforme a liquidação.
PEGA ESSA DICA!
Decore as três espécies de empenho: ordinário (valor certo e determinado), por estimativa (valor incerto, usado em despesas de montante variável) e global (para despesas contratuais ou programas com parcelas). A banca adora cobrar a possibilidade do empenho estimativo.