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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg071411
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Aldo propôs ação pauliana exclusivamente em face de Leonel, sustentando que este doou imóvel para Isolda, em momento no qual sua insolvência era notória.Aduz que, enquanto credor de Leonel, viu esvaziada a possibilidade de penhorar o bem, de modo a satisfazer o crédito de que é titular, visto que o imóvel é o único bem penhorável pertencente a Aldo. Requereu a anulação da doação, bem como indenização por danos morais.O juízo julgou parcialmente procedente o pedido, anulando a doação, bem como determinou ao Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição que procedesse ao cancelamento do registro junto à matrícula do imóvel, restituindo-se sua propriedade para Aldo. O pedido de indenização foi julgado improcedente.A respeito do caso acima, é correto afirmar que:
  1. Acaso Leonel interponha recurso de apelação pugnando pela reforma da sentença, Aldo poderá aderir ao seu recurso, o qual deverá ser admitido ainda que Aldo tenha interposto recurso de apelação autônomo;
  2. Bconstatada a insuficiência do valor do preparo de eventual recurso de apelação, o recorrente será intimado, na pessoa de seu advogado, a supri-la, no prazo de dez dias, sob pena de deserção;
  3. CIsolda possui legitimidade e interesse para interpor apelação em face da sentença, por ostentar a qualidade de terceira prejudicada pelo teor da mencionada decisão;
  4. Dinterposto recurso de apelação por qualquer das partes, eventual desistência dependerá de concordância da parte adversa, diante do direito à primazia da resolução do mérito;
  5. Eeventual recurso deverá ser interposto no prazo de quinze dias, ressalvados os embargos de declaração, cuja oposição poderá ser realizada no prazo de dez dias.
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GabaritoC — Isolda possui legitimidade e interesse para interpor apelação em face da sentença, por ostentar a qualidade de terceira prejudicada pelo teor da mencionada decisão;

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Ação Pauliana e Recursos – Legitimidade do Terceiro Prejudicado

Gabarito: letra C. Isolda, como terceira prejudicada pela sentença que anulou a doação e determinou o cancelamento do registro, possui legitimidade para interpor apelação (art. 996 do CPC: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público"). As demais alternativas erram prazos, condições de adesão ou requisitos de desistência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Aldo poderia aderir ao recurso de Leonel ainda que já tivesse interposto apelação autônoma. O recurso adesivo (art. 997, §1º) é cabível apenas se a parte não tiver recorrido independentemente, pois ele é subordinado ao recurso principal e não pode coexistir com apelação própria do mesmo recorrente. Além disso, a adesão depende de ambos serem vencidos – condição presente – mas a parte que já apelou perde o direito de aderir. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conforme o art. 1.007, §2º do CPC, a insuficiência do preparo deve ser suprida no prazo de 5 (cinco) dias, e não 10. Veja:

Art. 1007, §2CPC

Art. 1.007, §2º – "A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias."

A alternativa erra o prazo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Isolda não foi parte na ação (Aldo moveu apenas contra Leonel), mas a sentença anulou a doação e cancelou o registro, afetando diretamente seu direito de propriedade. O CPC assegura ao terceiro prejudicado a faculdade de recorrer (art. 996). Ela tem interesse jurídico e legitimidade para apelar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desistência do recurso independe de concordância da parte adversa, salvo se houver recurso adesivo (art. 998, §1º). A "primazia da resolução do mérito" não impõe necessidade de anuência. A parte pode desistir unilateralmente até o julgamento. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo para interposição de recurso em geral é de 15 dias (art. 1.003, §5º), mas os embargos de declaração têm prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, caput), e não 10. Assim, a alternativa erra ao indicar prazo diverso.

Gabarito: letra C.

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