Contrato preliminar, condição suspensiva e lei superveniente
Gabarito: letra E. O contrato preliminar é ato jurídico perfeito, subordinado a condição suspensiva (art. 125 CC). Enquanto a condição não se implementar, as partes possuem mera expectativa de direito, e não direito adquirido. Contudo, a lei nova não pode retroagir para atingir o objeto do contrato já celebrado, sob pena de violar o ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CF). Ainda que se trate de expectativa, a irretroatividade protege o contrato como ato perfeito, razão pela qual a alternativa E está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A condição "assim que fosse do interesse da credora" é puramente potestativa (sujeita o negócio ao puro arbítrio de uma das partes), sendo ilícita nos termos do art. 122 CC. A consequência não é simplesmente "considerar não escrita" a condição, mas sim a invalidade do negócio jurídico (art. 123, II). Ademais, a questão não se resolve por este fundamento, pois a resposta correta trata da irretroatividade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lógica é a mesma da alternativa A. A condição puramente potestativa é ilícita, mas o efeito jurídico não é o de "considerar não escrita", e sim a nulidade do negócio. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ilicitude superveniente do objeto, por si só, não resolve automaticamente o contrato com reposição ao status quo ante. Pode haver resolução por impossibilidade jurídica superveniente (art. 478 CC), mas não da forma genérica descrita. Além disso, o contrato sub judice está sob condição suspensiva, e a questão central é a irretroatividade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há prazo decadencial legal para o implemento de condição suspensiva sem prazo estipulado. O direito de exigir a conclusão do contrato só surge com o implemento da condição. A fluência de prazo decadencial não se aplica a uma condição que ainda não se verificou.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato preliminar é ato jurídico perfeito, protegido pela irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI, CF). Embora as partes tenham apenas expectativa de direito enquanto não implementada a condição suspensiva (art. 125 CC), a lei nova não pode retroagir para tornar ilícito o objeto do contrato já celebrado. Isso violaria a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, independentemente de haver direito adquirido.
Gabarito: letra E.