Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 46 de 1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo — FGV 2023
Legislação Estadual›Lei Complementar nº 46 de 1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo
Código
fg071425
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Ingo, servidor público estável, ocupante de cargo de provimento efetivo em determinada estrutura de poder do Estado do Espírito Santo, almejava realizar uma viagem ao redor do mundo que teria longa duração. Por tal razão, decidiu requerer a concessão de licença para trato de interesses particulares.À luz dos balizamentos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 46/1994, a licença almejada por Ingo pode se estender pelo prazo inicial máximo de:
Aum ano, durante o qual Ingo não receberá remuneração, não havendo direito subjetivo ao seu deferimento, o que ocorre a critério da administração;
Bum ano, durante o qual Ingo receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço, devendo eventual negativa da administração estar fundamentada no interesse público;
Ctrês anos, mas não pode ser deferida no caso concreto em razão da ausência de interesse público nos objetivos a serem realizados por Ingo;
Ddez anos, durante o qual Ingo não receberá remuneração, não havendo direito subjetivo ao seu deferimento, o que ocorre a critério da administração;
Edez anos, durante o qual Ingo receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço, devendo eventual negativa da administração estar fundamentada no interesse público.
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GabaritoD — dez anos, durante o qual Ingo não receberá remuneração, não havendo direito subjetivo ao seu deferimento, o que ocorre a critério da administração;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licença para Trato de Interesses Particulares (LC 46/1994 - ES)
Gabarito: letra D. Conforme a Lei Complementar Estadual nº 46/1994, a licença para trato de interesses particulares pode ser concedida pelo prazo máximo de 10 anos, sem remuneração, e depende de ato discricionário da Administração (não há direito subjetivo). A alternativa D descreve exatamente essa regra.
A banca explora a diferença entre a legislação estadual do Espírito Santo e a lei federal (Lei 8.112/1990). Enquanto a lei federal prevê prazo máximo de 3 anos (art. 81), a lei capixaba amplia para 10 anos. Além disso, a licença é SEM remuneração e a concessão é um ato discricionário, não vinculado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de um ano não corresponde ao previsto na LC 46/1994 (que é 10 anos). Embora acerte que não há remuneração e o deferimento é a critério da Administração, o prazo está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: o prazo é de um ano (deveria ser 10 anos) e a licença é com remuneração proporcional (a licença para trato de interesses particulares é SEM remuneração). Além disso, a negativa da Administração, sendo ato discricionário, não precisa estar fundamentada no interesse público (a fundamentação é exigida para atos vinculados; na discricionariedade, a motivação é necessária, mas não precisamente o 'interesse público' como descrito).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de três anos é o da lei federal (Lei 8.112/1990, art. 81), não da estadual. Além disso, a assertiva de que 'não pode ser deferida em razão da ausência de interesse público' é incorreta: a licença para trato de interesses particulares visa atender ao interesse do servidor, não exige demonstração de interesse público. A Administração pode negar por conveniência e oportunidade, mas não é uma vedação automática.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche todos os elementos: prazo máximo de dez anos, sem remuneração, e o deferimento ocorre a critério da administração (ato discricionário, sem direito subjetivo). É exatamente o que dispõe a LC 46/1994.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de dez anos está correto, mas a licença é concedida com remuneração proporcional – o que é falso. Licença para trato de interesses particulares não gera remuneração. Além disso, a negativa deve estar fundamentada no interesse público (a discricionariedade não exige esse fundamento específico).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com dois distratores principais: (1) o prazo – a lei federal (3 anos) vs. a estadual (10 anos); (2) a remuneração – a licença é SEM remuneração, mas as alternativas B e E inserem remuneração proporcional. Lembre-se: licença para trato de interesses particulares é sempre sem vencimentos, e o prazo varia conforme o ente federativo – no ES são 10 anos.