Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Complementar nº 621 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Espírito Santo — FGV 2023
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Complementar nº 621 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Espírito Santo
- Código
- fg071427
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Conselheiro Substituto
Maria, João e Joana, estudiosos da legislação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), travaram intenso debate a respeito dos instrumentos de fiscalização ao alcance dessa estrutura orgânica. Maria inaugurou o debate afirmando que os instrumentos de fiscalização estavam previstos em numerus clausus na Lei Orgânica do TCE/ES, mas a regulamentação seria realizada pelo Regimento Interno do TCE/ES. João afirmou que a Lei Orgânica do TCE/ES divide os instrumentos de fiscalização em principais, a exemplo da inspeção, e subsidiários, como é o caso do levantamento, de modo que os últimos são utilizados para a conclusão dos primeiros. Por fim, observou Joana que o instrumento de fiscalização denominado auditoria é classificado, pelo Regimento Interno do TCE/ES, em ordinário, especial ou extraordinário, sendo esta última espécie de auditoria realizada independentemente de programação, visando a suprir omissões, falhas ou esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos.À luz das normas de regência, é correto concluir, em relação às afirmações de Maria, João e Joana, que:
- Atodas estão parcialmente certas;
- Bas de Maria e Joana estão totalmente erradas, enquanto a de João está totalmente certa;
- Cas de Maria e Joana estão parcialmente certas, enquanto a de João está totalmente errada;
- Das de Maria e João estão parcialmente certas, enquanto a de Joana está totalmente errada;
- Ea de Maria está totalmente certa, enquanto as de João e Joana estão parcialmente certas.