Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo — FGV 2023
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
- Código
- fg071429
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Conselheiro Substituto
A Resolução TC nº 309/2017 disciplina a elaboração de propostas de deliberação proferidas pelos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e teve, dentre outras finalidades, a de ampliar a transparência do Tribunal, bem como comunicar à sociedade seus atos, ações e resultados de forma clara, objetiva, tempestiva e acessível.Sobre o ato normativo, é correto afirmar que:
- Acompete ao relator do processo converter a proposta de deliberação em acórdão, parecer prévio, parecer consulta ou decisão, conforme o caso, a partir do resultado da votação a seu respeito;
- Ba publicação dos acórdãos, pareceres e decisões atenderá, obrigatoriamente, à ordem cronológica de julgamento ou apreciação dos processos nos respectivos colegiados, de modo a prestigiar a isonomia;
- Co relator deverá disponibilizar no sistema e-TCEES a íntegra do voto relativo a processo por ele pautado com intervalo mínimo de dois dias úteis entre a data da disponibilização e a da realização da sessão;
- Dos atos deliberativos do Tribunal serão integrados pelo voto do relator, pelo voto divergente vencedor, quando for o caso, e pelo voto dos demais conselheiros que o apresentarem por escrito;
- Eo nome do advogado e o seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não são elementos exigidos na epígrafe do voto do relator, diante do princípio do ius postulandi, vigente nos processos administrativos.