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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo — FGV 2023

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
Código
fg071430
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
João é policial militar do Estado do Espírito Santo. Em 2019, foi concedida sua transferência para reserva remunerada, a pedido, pelo comandante-geral da Corporação. Em 2022, os autos foram encaminhados ao TCE/ES para apreciação do ato de transferência.Em 2023, o Tribunal identificou possível irregularidade no percentual de determinada gratificação incluída nos proventos de inatividade de João. Daí porque, no mesmo ano, foi determinada a comunicação de diligência ao comandante-geral da PMES para saneamento da falha apurada.Em 2025, sem oitiva de João e ante a inércia do chefe da PMES, o Tribunal decidiu pela recusa de registro do ato de transferência para a reserva remunerada, determinando a imediata cessação de seu pagamento e a reversão de João ao serviço ativo.A respeito da hipótese acima, é correto afirmar que:
  1. Ao TCE/ES, de modo a evitar a recusa de registro, poderia ter modificado o conteúdo do ato de fixação de proventos de inatividade de João, de modo a ajustar a gratificação objeto de glosa ao percentual que considerasse adequado, comunicando o comandante-geral da PMES para as averbações cabíveis;
  2. Bdenegado o registro, João poderá interpor recurso de reconsideração em face da decisão buscando a sua reforma, com efeito suspensivo, no prazo de trinta dias a contar de sua ciência;
  3. Co decurso de prazo superior a cinco anos a contar da concessão do benefício saneou eventual irregularidade, de modo que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caberá ao Tribunal conceder o registro do ato de transferência para a reserva remunerada;
  4. Da decisão de recusa de registro é eivada de nulidade, visto que, na hipótese, deveria ter sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa a João;
  5. EJoão poderá oferecer pedido de exame em face da decisão, requerendo a concessão de efeito suspensivo, o qual não é ope legis na hipótese.
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GabaritoD — a decisão de recusa de registro é eivada de nulidade, visto que, na hipótese, deveria ter sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa a João;

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