Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 282, de 22 de Abril de 2004 (Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo) — FGV 2023
Legislação Estadual›Lei Complementar nº 282, de 22 de Abril de 2004 (Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo)
Código
fg071432
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Sobre os dependentes do servidor, no regime previdenciário do Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que:
Aa pensão por morte poderá ser vitalícia, a depender da idade do servidor no momento do falecimento;
Ba concubina poderá ser qualificada como dependente, de forma concomitante com a esposa do servidor falecido;
Ca dependência econômica de pais e irmãos do servidor falecido é presumida, na forma da lei;
Das provas de união estável exigem início de prova material contemporânea aos fatos, como regra geral;
Eo dependente incapaz para o trabalho deverá se submeter à perícia médica do INSS, de forma a atestar a situação.
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GabaritoD — as provas de união estável exigem início de prova material contemporânea aos fatos, como regra geral;
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Dependentes no RPPS do Estado do Espírito Santo (LC 282/2004)
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 16, §5º da Lei 8.213/1991 — que serve como paradigma para os Regimes Próprios de Previdência —, as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea aos fatos, não se admitindo prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Essa regra aplica-se ao regime previdenciário do Espírito Santo por analogia, sendo a única alternativa correta.
A banca cobra o conhecimento das regras de dependência previdenciária, especialmente no que tange à comprovação de vínculo e à condição dos dependentes. O regime próprio do Estado do ES, na omissão de dispositivo específico, segue os princípios do RGPS.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte o sujeito da condição para pensão vitalícia: a vitaliciedade depende da idade do dependente (cônjuge ou companheiro que atinja idade mínima ou seja inválido), e não da idade do servidor falecido. O candidato pode confundir-se e marcar A.
Dependente
Condição para dependência
Exigência de prova
Cônjuge/companheiro(a)
União estável ou casamento
Início de prova material contemporânea aos fatos (regra geral)
Concubina
Relação extraconjugal não caracterizada como união estável
Não é admitida como dependente
Pais
Dependência econômica
Deve ser comprovada (não presumida)
Irmãos
Dependência econômica
Deve ser comprovada (não presumida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pensão por morte poderá ser vitalícia a depender da idade do servidor no momento do falecimento. Erro: a pensão vitalícia é concedida com base na idade ou invalidez do dependente, não do servidor. O art. 77, §2º, II, 'b' da Lei 8.213/1991 estabelece que a pensão é vitalícia para o cônjuge ou companheiro se o óbito ocorrer após 18 meses de contribuição e ele tiver, na data do óbito, idade mínima (55 anos) ou for inválido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concubina (relação extraconjugal não caracterizada como união estável) não pode ser qualificada como dependente, ainda mais de forma concomitante com a esposa. O art. 16, §3º da Lei 8.213/1991 define companheiro como a pessoa que mantém união estável com o segurado, e o §1º do mesmo artigo estabelece que a existência de dependente de classe anterior exclui os das classes seguintes. Concubinato não gera direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dependência econômica de pais e irmãos não é presumida; deve ser comprovada. O art. 16, §4º da Lei 8.213/1991 prescreve que a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I (cônjuge, companheiro, filho) é presumida; as demais (pais, irmãos, etc.) devem comprovar a dependência.
Art. 16, §4Lei-8213
Lei 8.213/1991, Art. 16, §4º: "A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige início de prova material contemporânea aos fatos para comprovação de união estável, como regra geral. Está em plena consonância com o art. 16, §5º da Lei 8.213/1991, que é aplicável aos RPPS.
Art. 16, §5Lei-8213
Lei 8.213/1991, Art. 16, §5º: "As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O dependente incapaz deve ser submetido à perícia médica do próprio regime previdenciário (RPPS do Estado), e não ao INSS. O INSS é o gestor do RGPS, não dos regimes próprios estaduais. Perícias para dependentes de servidores estaduais são feitas pelo órgão previdenciário respectivo, nos termos da lei estadual.