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Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 282, de 22 de Abril de 2004 (Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo) — FGV 2023

Legislação EstadualLei Complementar nº 282, de 22 de Abril de 2004 (Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo)
Código
fg071432
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Sobre os dependentes do servidor, no regime previdenciário do Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que:
  1. Aa pensão por morte poderá ser vitalícia, a depender da idade do servidor no momento do falecimento;
  2. Ba concubina poderá ser qualificada como dependente, de forma concomitante com a esposa do servidor falecido;
  3. Ca dependência econômica de pais e irmãos do servidor falecido é presumida, na forma da lei;
  4. Das provas de união estável exigem início de prova material contemporânea aos fatos, como regra geral;
  5. Eo dependente incapaz para o trabalho deverá se submeter à perícia médica do INSS, de forma a atestar a situação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as provas de união estável exigem início de prova material contemporânea aos fatos, como regra geral;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dependentes no RPPS do Estado do Espírito Santo (LC 282/2004)

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 16, §5º da Lei 8.213/1991 — que serve como paradigma para os Regimes Próprios de Previdência —, as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea aos fatos, não se admitindo prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Essa regra aplica-se ao regime previdenciário do Espírito Santo por analogia, sendo a única alternativa correta.

A banca cobra o conhecimento das regras de dependência previdenciária, especialmente no que tange à comprovação de vínculo e à condição dos dependentes. O regime próprio do Estado do ES, na omissão de dispositivo específico, segue os princípios do RGPS.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte o sujeito da condição para pensão vitalícia: a vitaliciedade depende da idade do dependente (cônjuge ou companheiro que atinja idade mínima ou seja inválido), e não da idade do servidor falecido. O candidato pode confundir-se e marcar A.

Dependente

Condição para dependência

Exigência de prova

Cônjuge/companheiro(a)

União estável ou casamento

Início de prova material contemporânea aos fatos (regra geral)

Concubina

Relação extraconjugal não caracterizada como união estável

Não é admitida como dependente

Pais

Dependência econômica

Deve ser comprovada (não presumida)

Irmãos

Dependência econômica

Deve ser comprovada (não presumida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pensão por morte poderá ser vitalícia a depender da idade do servidor no momento do falecimento. Erro: a pensão vitalícia é concedida com base na idade ou invalidez do dependente, não do servidor. O art. 77, §2º, II, 'b' da Lei 8.213/1991 estabelece que a pensão é vitalícia para o cônjuge ou companheiro se o óbito ocorrer após 18 meses de contribuição e ele tiver, na data do óbito, idade mínima (55 anos) ou for inválido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concubina (relação extraconjugal não caracterizada como união estável) não pode ser qualificada como dependente, ainda mais de forma concomitante com a esposa. O art. 16, §3º da Lei 8.213/1991 define companheiro como a pessoa que mantém união estável com o segurado, e o §1º do mesmo artigo estabelece que a existência de dependente de classe anterior exclui os das classes seguintes. Concubinato não gera direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dependência econômica de pais e irmãos não é presumida; deve ser comprovada. O art. 16, §4º da Lei 8.213/1991 prescreve que a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I (cônjuge, companheiro, filho) é presumida; as demais (pais, irmãos, etc.) devem comprovar a dependência.

Art. 16, §4Lei-8213

Lei 8.213/1991, Art. 16, §4º: "A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige início de prova material contemporânea aos fatos para comprovação de união estável, como regra geral. Está em plena consonância com o art. 16, §5º da Lei 8.213/1991, que é aplicável aos RPPS.

Art. 16, §5Lei-8213

Lei 8.213/1991, Art. 16, §5º: "As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O dependente incapaz deve ser submetido à perícia médica do próprio regime previdenciário (RPPS do Estado), e não ao INSS. O INSS é o gestor do RGPS, não dos regimes próprios estaduais. Perícias para dependentes de servidores estaduais são feitas pelo órgão previdenciário respectivo, nos termos da lei estadual.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg071432