Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2023
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg071599
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
Sandro, agente público de direito, permitiu que Guilherme utilizasse, em obra particular, máquina de propriedade da Administração Pública municipal.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, Sandro incorrerá em ato de improbidade administrativa que:
Acausa prejuízo ao erário, se demonstrado o dolo;
Bimporta enriquecimento ilícito, se demonstrado o dolo;
Cimporta enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, se demonstrado o dolo;
Datenta contra os princípios da Administração Pública, se comprovado o dolo ou a culpa;
Ecausa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da Administração Pública, se demonstrado o dolo.
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GabaritoA — causa prejuízo ao erário, se demonstrado o dolo;
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Improbidade Administrativa — Classificação dos Atos
Gabarito: letra A. Sandro, ao permitir que particular utilizasse máquina pública em obra particular, praticou ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992). Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo para sua configuração, daí a expressão "se demonstrado o dolo".
A conduta de Sandro se enquadra no art. 10 da LIA, que pune quem "permitir ou facilitar a utilização, por terceiro, de bem público, sem a observância das formalidades legais" (paráfrase). Isso causa dano ao patrimônio público, configurando prejuízo ao erário. A reforma de 2021 eliminou a modalidade culposa para todos os tipos de improbidade, exigindo dolo em todas as hipóteses.
Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Vantagem patrimonial indevida
Dolo
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Permitir uso de bem público por terceiro
Dolo
3Atentado contra princípios (art. 11)
Violação de deveres
Dolo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Sandro se subsume ao tipo do art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário), e a exigência de dolo está de acordo com a redação atual da LIA, que afastou a modalidade culposa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ato descrito não configura, por si só, enriquecimento ilícito (art. 9º), pois não há indicação de que Sandro tenha obtido vantagem patrimonial indevida. O enriquecimento ilícito exige acréscimo patrimonial do agente ou de terceiro em razão do cargo, o que não é o caso central.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa exige a presença cumulativa de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, mas, no caso, apenas o prejuízo ao erário é caracterizado. Não há elementos para enriquecimento ilícito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de a conduta também violar princípios (art. 11), o enquadramento mais específico é o de prejuízo ao erário (art. 10). Além disso, a alternativa menciona "dolo ou culpa", mas, após a reforma, mesmo os atos contra princípios exigem dolo (art. 11, caput: "ação ou omissão dolosa").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, a alternativa exige a cumulação de prejuízo ao erário e atentado contra princípios, o que não é necessário. O ato de Sandro causa prejuízo ao erário, e não há previsão de que ambos os tipos devam estar presentes para a punição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as três categorias de improbidade. A conduta "permitir uso de bem público por particular" é clássico exemplo de ato que causa prejuízo ao erário (art. 10). Não se confunde com enriquecimento ilícito, que exige vantagem patrimonial direta ao agente. Fique atento à exigência de dolo após a Lei 14.230/2021 — a culpa foi banida para todos os tipos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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