Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2023
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg071603
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
Petrônio conduzia um veículo automotor, momento em que foi atingido pelo automóvel da autarquia XYZ, causando danos sérios ao seu carro, utilizado diuturnamente em suas atividades laborativas.Nesse cenário, a responsabilidade civil da autarquia é:
Aobjetiva, dispensando a comprovação de dolo ou de culpa, considerando que a responsabilização civil da Administração Pública direta e indireta prescinde da discussão sobre o elemento anímico;
Bobjetiva, dispensando a comprovação de dolo ou de culpa, por se tratar de entidade de direito público integrante da Administração Pública indireta;
Csubjetiva, demandando a comprovação de dolo ou de culpa, por se tratar de entidade de direito privado integrante da Administração Pública indireta;
Dobjetiva, dispensando a comprovação de dolo ou de culpa, por se tratar de órgão integrante da Administração Pública direta;
Esubjetiva, demandando a comprovação de dolo ou de culpa, por se tratar de órgão integrante da Administração Pública direta.
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GabaritoB — objetiva, dispensando a comprovação de dolo ou de culpa, por se tratar de entidade de direito público integrante da Administração Pública indireta;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil do Estado (Autarquia)
Gabarito: letra B. A autarquia, como pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Pública indireta, possui responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, dispensando a comprovação de dolo ou culpa. A alternativa B acertadamente identifica esse regime e a natureza jurídica da entidade.
A banca testa o conhecimento sobre a aplicação da responsabilidade objetiva às entidades da administração indireta, especialmente a distinção entre autarquias (direito público) e outras entidades (direito privado) que podem ter responsabilidade subjetiva quando exploram atividade econômica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade objetiva se aplica a toda a Administração direta e indireta, generalizando indevidamente. Embora a regra seja a objetividade para pessoas jurídicas de direito público e prestadoras de serviços públicos, existem entidades da administração indireta com personalidade de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) que, quando exploram atividade econômica, sujeitam-se à responsabilidade subjetiva (art. 173, §1º, CF). A alternativa A ignora essa exceção, sendo incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia é entidade de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração. Sua responsabilidade é objetiva: basta a demonstração do fato administrativo, do dano e do nexo causal, independentemente de dolo ou culpa. A alternativa B espelha exatamente o regime constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a responsabilidade como subjetiva. Autarquia não é entidade de direito privado; é de direito público, com regime de responsabilidade objetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autarquia não é órgão (estes são despersonalizados), mas entidade com personalidade jurídica própria. Além disso, a autarquia integra a administração indireta, não a direta. Apesar de acertar na objetividade, erra na classificação estrutural.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A administração direta (União, Estados, Municípios) também tem responsabilidade objetiva, e não subjetiva. Além disso, a autarquia não é órgão da administração direta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A parece correta à primeira vista, mas a banca explora a generalização indevida: "Administração Pública direta e indireta" sem ressalvas. Lembre-se de que empresas estatais exploradoras de atividade econômica (ex.: Petrobras, Correios) têm responsabilidade subjetiva. Sempre verifique a natureza jurídica da entidade.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: entidades de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações públicas de direito público) → responsabilidade objetiva. Entidades de direito privado prestadoras de serviço público (concessionárias, permissionárias) → objetiva. Entidades de direito privado exploradoras de atividade econômica → subjetiva. Essa tríade cai frequentemente em prova.