Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg071680
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
João, particular, sofreu danos materiais provenientes de conduta comissiva perpetrada por Jonas, empregado público da sociedade de economia mista XYZ, que atua na exploração de atividade econômica de produção de bens, a serem alienados, exclusivamente, para conglomerados internacionais.Registre-se que Jonas, no momento dos eventos, estava trabalhando em benefício da entidade integrante da Administração indireta.Nesse cenário, é correto afirmar que a responsabilidade civil:
Ade natureza subjetiva é imputável, apenas, ao empregado Jonas, mas não à sociedade de economia mista XYZ;
Bde natureza objetiva é imputável, apenas, à sociedade de economia mista XYZ, mas não ao empregado Jonas;
Cda sociedade de economia mista XYZ é objetiva, à luz da teoria do risco administrativo;
Dda sociedade de economia mista XYZ é objetiva, à luz da teoria do risco integral;
Eda sociedade de economia mista XYZ é subjetiva.
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GabaritoE — da sociedade de economia mista XYZ é subjetiva.
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Responsabilidade civil das estatais exploradoras de atividade econômica
Gabarito: letra E. A sociedade de economia mista XYZ explora atividade econômica (produção e venda de bens a conglomerados internacionais), não presta serviço público. Nesse caso, sua responsabilidade civil é subjetiva, regida pelo direito privado, e não objetiva nos termos do art. 37, §6º da CF. A Constituição, em seu art. 173, §1º, II, determina que as empresas estatais exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto à responsabilidade civil. Portanto, a alternativa E está correta.
A banca explora a distinção crucial entre estatais prestadoras de serviço público (responsabilidade objetiva) e as que exploram atividade econômica (responsabilidade subjetiva). O empregado Jonas, agente público, responde subjetivamente perante a empresa, e a empresa responde subjetivamente perante terceiros, podendo exercer direito de regresso em caso de dolo ou culpa.
Empresa Estatal
Atividade Desempenhada
Regime de Responsabilidade Civil
Fundamento Legal
Excludentes de Responsabilidade
Sociedade de Economia Mista XYZ
Exploração de atividade econômica (produção e venda de bens)
Subjetiva (depende de dolo ou culpa)
Art. 173, §1º, II da CF; Direito Privado
Aplicam-se as regras do direito privado (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, culpa de terceiro)
Estatal prestadora de serviço público
Prestação de serviço público (ex.: Correios, transporte público)
Objetiva (teoria do risco administrativo)
Art. 37, §6º da CF
Apenas excludentes do nexo causal (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo, força maior)
Responsabilidade civil de estatais: Prestadora de serviço público (Objetiva (art. 37, §6º), Risco administrativo); Exploradora de atividade econômica (Subjetiva (art. 173, §1º, II), Regime de direito privado); Agente público (empregado) (Subjetiva perante a estatal, Regresso (dolo ou culpa))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade subjetiva é imputável apenas ao empregado Jonas, e não à sociedade XYZ. Erro: a sociedade também responde subjetivamente, e o particular pode acioná-la diretamente. A empresa não está imune à responsabilidade; apenas o regime é subjetivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade objetiva é imputável apenas à sociedade XYZ, e não ao empregado. Duplo erro: (i) a responsabilidade da XYZ é subjetiva, não objetiva; (ii) o empregado também responde subjetivamente, embora perante a empresa (ação regressiva) e não diretamente ao terceiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade da XYZ é objetiva à luz da teoria do risco administrativo. A teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes na prestação de serviços públicos, mas não se aplica a empresas estatais que atuam em regime de concorrência no mercado (atividade econômica).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade da XYZ é objetiva à luz da teoria do risco integral. A teoria do risco integral é ainda mais restrita (ex.: danos nucleares, ambientais), e não se aplica a sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade da sociedade de economia mista XYZ é subjetiva, pois ela explora atividade econômica. O terceiro lesado (João) deve provar dolo ou culpa do empregado Jonas e o nexo causal. A empresa responde pelos atos de seus empregados, mas dentro do regime de responsabilidade civil comum (subjetivo), conforme art. 173, §1º, II da CF e jurisprudência consolidada do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato aplicando a regra geral de responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º) a uma estatal que explora atividade econômica. Lembre-se: a responsabilidade objetiva só alcança as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público. Empresas estatais que atuam no mercado (como a XYZ) seguem o regime privado, inclusive com responsabilidade subjetiva. Na dúvida, verifique se a atividade-fim da estatal é serviço público ou atividade econômica.