A sociedade empresária XYZ atua no ramo da extração de matéria-prima, dispondo de, aproximadamente, dois mil colaboradores diretos e indiretos. Na primeira fiscalização realizada pela Administração Pública, verificando a ocorrência de danos ao meio ambiente, em razão da atividade empresarial, determinou-se a interdição de todos os estabelecimentos comerciais da entidade.Nesse cenário, a atuação da Administração Pública é contrária ao princípio da:
Arazoabilidade, em razão do subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito;
Bjuridicidade, em razão da necessidade de manifestação do Poder Judiciário;
Cproporcionalidade, em especial ao subprincípio da idoneidade;
Dproporcionalidade, em especial ao subprincípio da adequação;
Eproporcionalidade, em especial ao subprincípio da exigibilidade.
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GabaritoE — proporcionalidade, em especial ao subprincípio da exigibilidade.
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Princípio da Proporcionalidade — Subprincípio da Exigibilidade
Gabarito: letra E. A interdição de todos os estabelecimentos de uma empresa com dois mil colaboradores, na primeira fiscalização e por danos ambientais, viola o subprincípio da exigibilidade (necessidade) da proporcionalidade, pois a Administração deveria escolher a medida menos restritiva possível, como a interdição parcial ou multa, para alcançar o mesmo fim de proteção ambiental.
A questão envolve a aplicação do princípio da proporcionalidade, que se desdobra em três subprincípios: adequação (idoneidade), exigibilidade (necessidade) e proporcionalidade em sentido estrito. A adequação verifica se a medida é apta a atingir o fim desejado; a exigibilidade exige que, entre as medidas igualmente adequadas, seja escolhida a menos gravosa ao administrado; e a proporcionalidade em sentido estrito pondera os ônus e benefícios.
No caso, a interdição total pode ser adequada para cessar o dano, mas não é necessária, pois existem alternativas menos severas, como a interdição apenas da área degradada ou a imposição de obrigações de fazer. Incide, portanto, a violação ao subprincípio da exigibilidade.
Proporcionalidade
1Adequação (idoneidade)
Medida apta ao fim
2Exigibilidade (necessidade)
Medida menos gravosa
Interdição total é excessiva
3Proporcionalidade em sentido estrito
Ponderação ônus × benefícios
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A razoabilidade e a proporcionalidade em sentido estrito não são o foco. A medida é desproporcional por falta de necessidade, não por desequilíbrio entre custo e benefício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da juridicidade exige que a Administração aja conforme o Direito, mas não há necessidade de prévia manifestação judicial para o exercício do poder de polícia. A Administração pode interditar diretamente, desde que respeitados os limites legais e principiológicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A idoneidade (adequação) diz respeito à aptidão da medida para alcançar o fim. A interdição é adequada para paralisar a atividade danosa, mas o problema é a falta de necessidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A adequação é similar à idoneidade; a medida é adequada, porém excessiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exigibilidade (necessidade) impõe que a Administração opte pela medida que restrinja menos os direitos do administrado, desde que igualmente eficaz. A interdição total, sem considerar alternativas, fere esse subprincípio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os subprincípios: o candidato pode confundir adequação (a medida é útil) com necessidade (deveria haver medida menos gravosa). O erro é acreditar que, por a interdição ser adequada, a medida é proporcional — mas a proporcionalidade exige também que seja necessária.