Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2023
- Código
- fg071682
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
- Aencampação;
- Bcaducidade;
- Canulação;
- Dcassação;
- Erescisão.
GabaritoB — caducidade;
Gabarito: letra B. O ato administrativo que se torna incompatível com uma nova lei que proíbe a sua manutenção é extinto por caducidade. Diferentemente da anulação (vício originário), revogação (conveniência e oportunidade), cassação (descumprimento pelo beneficiário) ou encampação (incorporação, típica de concessões), a caducidade ocorre quando o fundamento legal do ato desaparece por superveniência normativa.
A situação narrada é clássica: a Administração concedeu uma permissão de uso privativo de calçada (ato válido e eficaz). Posteriormente, nova legislação proíbe esse uso. O ato não pode mais subsistir, pois o ordenamento jurídico que o amparava foi alterado. Trata-se de hipótese de caducidade, que extingue o ato com efeitos ex nunc (a partir da superveniência legal), respeitados os efeitos já produzidos.
Encampação é a retomada do serviço pela Administração no âmbito de contratos de concessão ou permissão de serviços públicos, não se aplica a atos unilaterais de uso de bem público como o da questão.
A caducidade é a extinção do ato administrativo em razão de superveniente modificação legislativa ou regulamentar que torna o ato incompatível com o ordenamento. Exatamente o caso: a nova lei proíbe o uso privativo, fazendo caducar a autorização anterior.
Anulação pressupõe vício de legalidade no momento da edição do ato (ex tunc). Aqui o ato era válido; a ilegalidade é superveniente, decorrente de nova lei. Portanto, não se anula; extingue-se por caducidade.
Cassação é a extinção punitiva, decorrente de descumprimento pelo beneficiário das condições do ato. No caso, não há descumprimento; há alteração legislativa.
Rescisão é termo próprio dos contratos administrativos, não dos atos unilaterais. Embora a permissão de uso tenha natureza contratual em algumas hipóteses, a doutrina majoritária trata a permissão de uso de bem público como ato administrativo unilateral (discricionário e precário). A extinção por superveniência legal, em atos unilaterais, é caducidade, e não rescisão.
A banca testa a distinção entre as formas de extinção. O candidato pode confundir caducidade com anulação (por achar que a ilegalidade superveniente vicia o ato) ou com revogação. Lembre-se: a caducidade é a única que decorre de mudança objetiva na ordem jurídica, independente de conveniência ou de culpa do particular.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra B.
Link permanente: /questoes/fg071682