Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg071804
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa publicou edital de licitação, na modalidade pregão, com julgamento do tipo maior desconto, destinada a selecionar proposta mais vantajosa, visando à contratação de sociedade empresária especializada na prestação de serviços de reserva, emissão e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais, sob o regime jurídico da nova Lei de Licitações e Contratos.No caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, o critério de julgamento escolhido:
Aterá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos;
Bdeverá ser realizado por verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados e declarações de serviços previamente realizados;
Cconsiderará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta;
Dserá aplicado exclusivamente aos contratos de eficiência e o contratante levará em consideração a maior economia, sendo que a remuneração será fixada em um percentual que incide de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato;
Econsiderará o preço unitário para cada serviço especificado no edital de licitação, e os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção do objeto licitado, não poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, pois são inerentes à atividade empresarial do futuro contratado.
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GabaritoA — terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos;
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Critério de Julgamento: Maior Desconto na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O critério de maior desconto, previsto no art. 34, §2º da Lei 14.133/2021, tem como referência o preço global fixado no edital, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos. As demais alternativas descrevem outros critérios (melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico) ou contrariam o dispositivo legal.
Alternativa
Critério de Julgamento Descrito
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Aplicável ao Caso (Maior Desconto)?
A
Maior desconto, com referência no preço global do edital, estendido a aditivos
Art. 34, §2º
✅ Sim (Gabarito)
B
Melhor técnica (verificação de capacitação e experiência)
Art. 37, I
❌ Não
C
Técnica e preço (ponderação de notas de técnica e preço)
Art. 36, caput
❌ Não
D
Maior retorno econômico (exclusivo para contratos de eficiência)
Art. 39, caput
❌ Não
E
Menor preço unitário (com restrição a custos indiretos)
Art. 34, §1º (menor preço)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 34, §2º da Lei 14.133/2021:
Lei 14.133/2021:
Art. 34, §2º — "O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o critério de julgamento por melhor técnica, previsto no art. 37, I da Lei 14.133/2021:
Art. 37Lei-14133
Art. 37 — "O julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço deverá ser realizado por:" I — "verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados;"
O enunciado trata de maior desconto, que não exige verificação de capacitação ou experiência para a classificação das propostas (apenas habilitação posterior).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o critério de técnica e preço, conforme art. 36, caput da Lei 14.133/2021:
Art. 36Lei-14133
Art. 36 — "O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta."
Não se aplica ao caso de maior desconto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o critério de maior retorno econômico, aplicável exclusivamente a contratos de eficiência, conforme art. 39, caput:
Art. 39Lei-14133
Art. 39 — "O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato."
O edital do pregão em questão adotou maior desconto, não maior retorno econômico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a referência seria o preço unitário e que os custos indiretos não poderão ser considerados. Contudo:
O art. 34, §2º determina que a referência é o preço global, não o unitário.
O art. 34, §1º permite que custos indiretos sejam considerados, se objetivamente mensuráveis:
Art. 34, §1Lei-14133
Art. 34, §1º — "Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento."
Portanto, a alternativa erra tanto na referência quanto na exclusão dos custos indiretos.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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