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Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FGV 2023

Direito AdministrativoPrincípios da Administração Pública
Código
fg071806
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado Alfa publicou lei alterando o Estatuto dos Policiais Civis e inseriu norma dispondo que o corregedor-geral da Polícia Civil decidirá fundamentadamente pelo afastamento temporário, ou não, do exercício do cargo ou das funções, com supressão das vantagens previstas nesta lei, do servidor policial civil processado criminalmente. O policial civil João foi denunciado pelo Ministério Público e a ação penal ainda está em curso. Ao tomar conhecimento da tramitação do processo criminal, o corregedor-geral da Polícia Civil praticou ato administrativo afastando João, com supressão de seus vencimentos, com base no novo dispositivo legal mencionado.Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a citada norma é:
  1. Aconstitucional, em homenagem aos princípios da administração pública da legalidade, eficiência e moralidade;
  2. Binconstitucional, no que tange à expressão "pelo afastamento temporário" quando se tratar de servidor efetivo estável, por violação à garantia constitucional da estabilidade;
  3. Cinconstitucional, no que tange à expressão "com supressão das vantagens previstas nesta lei", por violação às cláusulas do devido processo legal e da não culpabilidade;
  4. Dobjeto de interpretação conforme à Constituição, de maneira que o afastamento temporário tenha prazo de trinta dias, prorrogáveis por até noventa dias;
  5. Eobjeto de interpretação conforme à Constituição, de maneira que a suspensão dos vencimentos somente englobe as verbas de natureza indenizatória e não seja superior a cento e vinte dias, dado o caráter alimentar da parte salarial da remuneração do servidor.
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GabaritoC — inconstitucional, no que tange à expressão "com supressão das vantagens previstas nesta lei", por violação às cláusulas do devido processo legal e da não culpabilidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública e garantias constitucionais

Gabarito: letra C. O STF entende que a supressão de vencimentos de servidor público antes do trânsito em julgado de condenação criminal viola os princípios do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) e da não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII), sendo inconstitucional a norma que autoriza tal medida, como ocorre na expressão "com supressão das vantagens previstas nesta lei". A lei federal de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 20, §1º) reforça que o afastamento cautelar deve ser sem prejuízo da remuneração.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria, especialmente em relação ao afastamento de policiais civis processados criminalmente.

Art. 20, §1Lei-8429

Art. 20, §1º — "A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos."

Esse dispositivo demonstra que, mesmo em casos de improbidade, a remuneração deve ser mantida. O mesmo raciocínio se aplica ao servidor processado criminalmente.

Afastamento cautelar de servidor
  • 1Possível (STF)
    • Sem prejuízo da remuneração
    • Devido processo legal (art. 5º, LIV)
    • Não culpabilidade (art. 5º, LVII)
  • 2Inconstitucional
    • Supressão de vencimentos
    • Antes do trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma é constitucional por invocar os princípios da legalidade, eficiência e moralidade. Contudo, tais princípios não podem suprimir garantias fundamentais do servidor, como o devido processo legal e a presunção de inocência. A norma viola diretamente o art. 5º, LIV e LVII da CF, sendo, portanto, inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a inconstitucionalidade recai sobre a expressão "pelo afastamento temporário", argumentando violação à estabilidade. No entanto, o STF não considera o afastamento temporário em si inconstitucional; ele pode ser admitido em certas circunstâncias (ex.: necessidade da instrução). O vício está na supressão de vencimentos, não no afastamento. A estabilidade não impede o afastamento cautelar, desde que respeitados o devido processo e a proporcionalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma é inconstitucional na parte que autoriza a supressão de vantagens (vencimentos) antes do trânsito em julgado da condenação criminal. Isso afronta o princípio da não culpabilidade (presunção de inocência) e o devido processo legal. O STF, em diversas decisões (ex.: ADI 4.940/DF), firmou esse entendimento. A Lei 8.429/1992, ao tratar de afastamento cautelar, expressamente determina que seja "sem prejuízo da remuneração", corroborando a inconstitucionalidade da supressão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe interpretação conforme para limitar o afastamento a 30 dias, prorrogáveis até 90 dias. Esse prazo é típico do afastamento por improbidade (art. 20, §2º da Lei 8.429/1992), mas não se aplica ao caso de servidor processado criminalmente. Ademais, o STF não adotou essa técnica; declarou a inconstitucionalidade sem redução de texto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere interpretação conforme para que a suspensão de vencimentos abranja apenas verbas indenizatórias e não ultrapasse 120 dias. Não há respaldo na jurisprudência do STF, que entende pela inconstitucionalidade total da supressão de remuneração, independentemente de prazo ou natureza da verba.

PEGA ESSA DICA!

O STF é firme em proteger a remuneração do servidor como direito alimentar, só passível de supressão após sentença condenatória transitada em julgado (ou em caso de improbidade, com observância do devido processo legal). Fique atento a normas estaduais que tentem criar exceções para polícias civis ou militares: o entendimento é o mesmo.

Gabarito: letra C.

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