Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg071893
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Logo após publicar decreto de regulamentação da Lei nº 14.133/2021 e o plano de contratações anual, o Município de Estrela decide seguir esta Lei em suas novas contratações públicas. Para sua primeira contratação – aquisição de tablets para escolas de ensino público fundamental –, a Secretaria de Educação desenvolveu regularmente a fase preparatória e, ao final, submeteu o processo licitatório à Procuradoria Municipal. A Procuradoria proferiu parecer jurídico desfavorável à modelagem do contrato: enquanto a Secretaria de Educação defende a compra de tablets, cuja escala reduziria significativamente o valor da contratação, o parecerista jurídico entende que a decisão mais eficiente ao erário público é o aluguel dos equipamentos, evitando-se que o poder público arque com os custos da obsolescência. A despeito desse entendimento, o secretário de Educação decide seguir e publicar o edital de licitação conforme o seu entendimento.Sobre a situação concreta apresentada, é correto afirmar que:
Aa Procuradoria do Município não agiu corretamente, pois se imiscuiu indevidamente na esfera de discricionariedade da autoridade administrativa competente ao se posicionar sobre a eficiência da contratação pública;
Bo secretário de Educação agiu de modo ilegal, visto que vinculado ao parecer jurídico emitido pelo órgão de assessoramento jurídico, que realiza o controle prévio de legalidade do processo licitatório;
Cna qualidade de autoridade competente, o secretário de Educação pode dar seguimento ao processo de licitação, mas não terá direito à defesa pela advocacia pública nas esferas administrativa, controladora e judicial;
Da contratação pública pode ser invalidada pelo Tribunal de Contas por vício de processo caso a licitação não seja precedida de parecer jurídico realizado pelo órgão de assessoramento jurídico;
Eo secretário de Educação agiu de modo ilegal, sendo recomendado que o órgão de assessoramento jurídico trabalhe para a futura padronização das minutas de editais e instrumentos de contrato, que dispensam o controle prévio de legalidade desde que as hipóteses de aplicação estejam previamente definidas em decreto do chefe do Poder Executivo.
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GabaritoC — na qualidade de autoridade competente, o secretário de Educação pode dar seguimento ao processo de licitação, mas não terá direito à defesa pela advocacia pública nas esferas administrativa, controladora e judicial;
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Licitações: controle prévio de legalidade e poder da autoridade
Gabarito: letra C. O secretário de Educação, como autoridade competente, pode dar seguimento ao processo licitatório mesmo contra o parecer jurídico desfavorável, conforme o art. 53, §3º da Lei 14.133/2021. No entanto, ao agir contra o entendimento do órgão de assessoramento jurídico, perde o direito à defesa pela advocacia pública nas esferas administrativa, controladora e judicial, por assumir pessoalmente a responsabilidade pelo ato.
A questão exige o conhecimento do controle prévio de legalidade previsto no art. 53 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e dos limites do parecer jurídico. A assessoria jurídica realiza controle de legalidade, mas sua manifestação não vincula a autoridade. Contudo, as consequências de ignorar o parecer recaem sobre o gestor.
Art. 53, §3Lei-14133
Art. 53 — "Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação"
§3º — "Encerrada a instrução do processo sob os aspectos técnico e jurídico, a autoridade determinará a divulgação do edital de licitação conforme disposto no art. 54"
O §3º evidencia que, após o parecer, é a autoridade quem decide pela divulgação, não havendo vinculação ao conteúdo do parecer. A doutrina e a jurisprudência firmam que o gestor que age contra parecer jurídico perde a proteção da advocacia pública, podendo responder pessoalmente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Procuradoria agiu corretamente ao se manifestar sobre a eficiência da contratação. Embora o controle prévio de legalidade seja jurídico, o parecer pode (e deve) apontar riscos e aspectos de legalidade, inclusive relativos à economicidade e eficiência (art. 5º da Lei 14.133/2021). Não há imiscuição indevida na discricionariedade; a decisão final é da autoridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O secretário não está vinculado ao parecer jurídico. O art. 53, §3º da Lei 14.133/2021 estabelece que, encerrada a instrução técnica e jurídica, a autoridade determina a divulgação do edital. Assim, agir contra o parecer não é ilegal, desde que haja motivação adequada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoridade pode dar seguimento ao processo (art. 53, §3º), mas, ao fazê-lo contra o parecer, assume o risco de não ser defendida pela advocacia pública, que já se manifestou contrariamente. Esse entendimento decorre do princípio de que o órgão jurídico não é obrigado a defender ato que considerou irregular, sendo o gestor responsável por sua decisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na situação concreta, o parecer jurídico foi emitido. A ausência de parecer prévio pode, em tese, ser vício, mas aqui houve a manifestação. A alternativa é genérica e não se aplica aos fatos descritos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O secretário não agiu de modo ilegal. A padronização de minutas pelo órgão jurídico (art. 53, §5º) é possível, mas não impede o controle prévio quando houver parecer individualizado. A dispensa do controle prévio exige ato da autoridade jurídica máxima, que considere baixo valor, baixa complexidade ou minuta padronizada (art. 53, §5º). Tal não se aplica ao caso concreto, que envolve contratação relevante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o parecer jurídico é vinculante. Na Lei 14.133/2021, a autoridade não está adstrita ao parecer, mas sofre consequências se o desconsidera. Memorize: parecer não vincula, mas o gestor assume o risco.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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