Direito Administrativo – Processo Administrativo Sancionador e Consensualidade
Gabarito: letra E. O poder público pode substituir a multa por acordo com obrigações de dar, fazer ou não fazer, com base no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), desde que motivado e preferencialmente previsto em regulamento. As demais alternativas apresentam incorreções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A erra ao afirmar que lei complementar superveniente mais benéfica se aplica imediatamente ao caso concreto. No direito administrativo sancionador, vigora o princípio tempus regit actum: a infração é punida segundo a lei vigente ao tempo do fato. A retroatividade de lei mais benéfica não é automática e depende de expressa disposição legal, não sendo o marco de decisão de primeira instância o critério adequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A denúncia anônima pode deflagrar fiscalização, desde que existam elementos mínimos que justifiquem a atuação administrativa. O ordenamento jurídico admite a apuração de denúncias anônimas (por exemplo, Lei nº 9.784/99, art. 3º), e a multa não se torna ilegal por essa razão. A afirmação de que a fiscalização não poderia ser iniciada por denúncia anônima é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora as infrações e sanções devam estar previstas em lei (princípio da legalidade), a dosimetria das penalidades pode ser detalhada por regulamento, desde que respeitados os limites legais. Não existe reserva absoluta de lei para todos os aspectos punitivos; a chamada reserva legal é relativa nesse contexto. Portanto, a multa não é ilegal apenas por ter a dosimetria fixada em portaria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D contém imprecisões: a vedação ao sigilo do processamento não é absoluta (algumas fases podem ser sigilosas por interesse público), e o direito ao recurso com efeito suspensivo depende de previsão legal específica, não sendo automático. Assim, a afirmação de que o devido processo legal é informado por todos aqueles direitos de forma irrestrita é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 26 da LINDB autoriza a Administração Pública a celebrar acordos substitutivos de sanções, inclusive para substituir multas por obrigações de dar, fazer ou não fazer. Exige-se motivação que demonstre o interesse público na solução consensual e, preferencialmente, que o acordo esteja previsto em regulamento. A alternativa descreve corretamente esses requisitos.
Gabarito: letra E.