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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg071897
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Durante uma operação da Polícia Militar no Estado Beta, na comunidade Alfa, Joaquim, menino de 5 anos, que dormia em sua cama, foi alvejado por uma bala perdida, morrendo imediatamente. Os pais de Joaquim ajuizaram ação indenizatória por danos morais em face do Estado Beta.No caso em tela, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve aplicar a responsabilidade civil:
  1. Aobjetiva do Estado, sendo dever do Estado Beta provar a exclusão do nexo causal entre o ato e o dano, pois tal nexo é presumido;
  2. Bobjetiva do Estado, sendo ônus dos pais de Joaquim provar a conduta, o dano e o nexo causal entre o ato e o dano, sendo necessária a comprovação de que os policiais agiram com culpa ou dolo;
  3. Cobjetiva do Estado, sendo ônus dos pais de Joaquim provar a conduta e o dano, não podendo o Estado Beta invocar hipóteses excludentes da relação de causalidade e do elemento subjetivo da culpa ou do dolo;
  4. Dsubjetiva do Estado, sendo ônus dos pais de Joaquim provar a conduta, o dano, o nexo causal entre o ato e o dano e o elemento subjetivo da culpa ou do dolo, caso não seja possível descobrir a origem da bala perdida;
  5. Esubjetiva do Estado, sendo dever do Estado Beta demonstrar a regularidade da operação policial, circunstância em que o ônus dos pais de Joaquim será de provar a conduta, o dano, o nexo causal entre o ato e o dano e o elemento subjetivo da culpa ou do dolo dos policiais.
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GabaritoA — objetiva do Estado, sendo dever do Estado Beta provar a exclusão do nexo causal entre o ato e o dano, pois tal nexo é presumido;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado em operações policiais (bala perdida)

Gabarito: letra A. O STF, na Tese de Repercussão Geral 1237, firmou que o Estado responde objetivamente por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, cabendo a ele o ônus de provar eventuais excludentes do nexo causal, que é presumido.

A questão aplica a Teoria do Risco Administrativo (art. 37, §6º, CF), segundo a qual o Estado possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes. Em operações policiais, a jurisprudência do STF consolidou que, uma vez demonstrados a conduta estatal (operação) e o dano (morte ou ferimento), o nexo causal é presumido, invertendo-se o ônus probatório para o Estado.

STF - Tese de Repercussão Geral nº 1237:

(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao entendimento do STF: responsabilidade objetiva, com presunção de nexo causal, cabendo ao Estado provar excludentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os pais devem provar conduta, dano, nexo e culpa/dolo. Isso contraria a responsabilidade objetiva, que independe de culpa, e ignora que o nexo é presumido, invertendo o ônus.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o Estado não pode invocar excludentes. Na verdade, ele pode, mas tem o ônus de prová-las. A alternativa é parcialmente correta (objetiva), mas erra ao vedar excludentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta responsabilidade subjetiva, o que é incompatível com a jurisprudência do STF para operações policiais (caso de ato comissivo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também adota responsabilidade subjetiva, impondo ônus aos pais de provar culpa, em dissonância com a Tese 1237.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência de se pensar que a vítima deve provar a origem do disparo ou que a responsabilidade seria subjetiva. O STF, porém, consolidou que o nexo causal é presumido em operações policiais, cabendo ao Estado demonstrar excludentes. Fique atento: em operações de segurança pública, a responsabilidade é objetiva e o ônus probatório é invertido.

Gabarito: letra A.

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