Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2023
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
fg071899
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No Estado Alfa, havia duas carreiras de Agentes Fiscais: a formada por cargos efetivos de Agente Fiscal 1, que exigia nível médio; e a de Agente Fiscal 2, que exigia nível superior para provimento originário do cargo efetivo.O Estado Alfa editou lei estadual unificando e reunindo as duas citadas carreiras na nova carreira de Auditor Fiscal, exigindo o nível superior de escolaridade nos próximos concursos.Instado a decidir sobre a constitucionalidade, incidenter tantum, da citada legislação, o magistrado deve considerar o teor de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que dispõe que é:
Aconstitucional a unificação de carreiras distintas, desde que a própria lei já trate da modulação dos efeitos, exigindo nível superior apenas para os próximos concursos;
Bconstitucional a unificação de carreiras distintas que exigiam conhecimento técnico e especializado semelhantes para o exercício de suas atribuições, ainda que tal fato exceda substancialmente o nível de escolaridade declarado em lei;
Cinconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual fora anteriormente investido;
Dconstitucional a unificação de carreiras distintas, desde que reste comprovado, por meio de indicadores de produtividade, que a complexidade do trabalho aumentou de acordo com a ascensão na carreira por meio de promoções, decorrentes do tempo de serviço e participações em cursos de formação;
Einconstitucional toda modalidade de provimento derivado que propicie ao servidor investir-se em cargo diverso, pelo princípio do concurso público, sendo vedada a aplicação de qualquer modulação dos efeitos por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual fora anteriormente investido;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Súmula Vinculante 43 e Provimento Derivado
Gabarito: letra C. A Súmula Vinculante 43 do STF considera inconstitucional qualquer forma de provimento que permita ao servidor ocupar cargo de carreira diversa sem a aprovação em concurso público específico para aquele cargo. A alternativa C reproduz fielmente o teor desse entendimento vinculante.
A questão exige o conhecimento literal da súmula, que é pacífica no STF. A unificação de carreiras com requisitos diferentes (nível médio e superior) em uma carreira única de nível superior, sem concurso, fere o art. 37, II, da Constituição, pois configuraria provimento derivado em cargo diverso.
Súmula Vinculante 43: Tese (Inconstitucional, Provimento sem concurso, Cargo de carreira diversa); Fundamento (Art. 37, II, CF, Concurso público específico); Não admite exceções (Modulação de efeitos, Semelhança de atribuições, Indicadores de produtividade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser constitucional a unificação com modulação dos efeitos. Todavia, a Súmula Vinculante 43 não admite exceções baseadas em modulação; o provimento sem concurso é sempre inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a constitucionalidade se as atribuições são semelhantes. A súmula não excepciona casos de semelhança técnica; o requisito do concurso público para o cargo específico é indeclinável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o enunciado da Súmula Vinculante 43: "inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual fora anteriormente investido".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tenta justificar a unificação por indicadores de produtividade e promoções. A súmula não contempla essa possibilidade; o ingresso em nova carreira exige concurso público, independentemente de desempenho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser inconstitucional o provimento derivado, mas acrescenta a vedação absoluta de modulação. A súmula não aborda a modulação; o STF, em certos casos (Tema 1157), admite modulação por segurança jurídica. A alternativa, portanto, vai além do teor da súmula e é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com exceções que parecem razoáveis (modulação, semelhança de atribuições, promoções), mas a Súmula Vinculante 43 é categórica: não há provimento em cargo de carreira diversa sem concurso. Memorize o texto exato da súmula, pois ele costuma ser cobrado literalmente.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)