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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2023

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fg071899
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No Estado Alfa, havia duas carreiras de Agentes Fiscais: a formada por cargos efetivos de Agente Fiscal 1, que exigia nível médio; e a de Agente Fiscal 2, que exigia nível superior para provimento originário do cargo efetivo.O Estado Alfa editou lei estadual unificando e reunindo as duas citadas carreiras na nova carreira de Auditor Fiscal, exigindo o nível superior de escolaridade nos próximos concursos.Instado a decidir sobre a constitucionalidade, incidenter tantum, da citada legislação, o magistrado deve considerar o teor de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que dispõe que é:
  1. Aconstitucional a unificação de carreiras distintas, desde que a própria lei já trate da modulação dos efeitos, exigindo nível superior apenas para os próximos concursos;
  2. Bconstitucional a unificação de carreiras distintas que exigiam conhecimento técnico e especializado semelhantes para o exercício de suas atribuições, ainda que tal fato exceda substancialmente o nível de escolaridade declarado em lei;
  3. Cinconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual fora anteriormente investido;
  4. Dconstitucional a unificação de carreiras distintas, desde que reste comprovado, por meio de indicadores de produtividade, que a complexidade do trabalho aumentou de acordo com a ascensão na carreira por meio de promoções, decorrentes do tempo de serviço e participações em cursos de formação;
  5. Einconstitucional toda modalidade de provimento derivado que propicie ao servidor investir-se em cargo diverso, pelo princípio do concurso público, sendo vedada a aplicação de qualquer modulação dos efeitos por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual fora anteriormente investido;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante 43 e Provimento Derivado

Gabarito: letra C. A Súmula Vinculante 43 do STF considera inconstitucional qualquer forma de provimento que permita ao servidor ocupar cargo de carreira diversa sem a aprovação em concurso público específico para aquele cargo. A alternativa C reproduz fielmente o teor desse entendimento vinculante.

A questão exige o conhecimento literal da súmula, que é pacífica no STF. A unificação de carreiras com requisitos diferentes (nível médio e superior) em uma carreira única de nível superior, sem concurso, fere o art. 37, II, da Constituição, pois configuraria provimento derivado em cargo diverso.

1Tese
Inconstitucional
Provimento sem concurso
Cargo de carreira diversa
2Fundamento
Art. 37, II, CF
Concurso público específico
3Não admite exceções
Modulação de efeitos
Semelhança de atribuições
Indicadores de produtividade
Súmula Vinculante 43
LEVELsoulevel.com.br
Súmula Vinculante 43: Tese (Inconstitucional, Provimento sem concurso, Cargo de carreira diversa); Fundamento (Art. 37, II, CF, Concurso público específico); Não admite exceções (Modulação de efeitos, Semelhança de atribuições, Indicadores de produtividade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser constitucional a unificação com modulação dos efeitos. Todavia, a Súmula Vinculante 43 não admite exceções baseadas em modulação; o provimento sem concurso é sempre inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a constitucionalidade se as atribuições são semelhantes. A súmula não excepciona casos de semelhança técnica; o requisito do concurso público para o cargo específico é indeclinável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o enunciado da Súmula Vinculante 43: "inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual fora anteriormente investido".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tenta justificar a unificação por indicadores de produtividade e promoções. A súmula não contempla essa possibilidade; o ingresso em nova carreira exige concurso público, independentemente de desempenho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ser inconstitucional o provimento derivado, mas acrescenta a vedação absoluta de modulação. A súmula não aborda a modulação; o STF, em certos casos (Tema 1157), admite modulação por segurança jurídica. A alternativa, portanto, vai além do teor da súmula e é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com exceções que parecem razoáveis (modulação, semelhança de atribuições, promoções), mas a Súmula Vinculante 43 é categórica: não há provimento em cargo de carreira diversa sem concurso. Memorize o texto exato da súmula, pois ele costuma ser cobrado literalmente.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra C.

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