Improbidade Administrativa: Colaboração Premiada
Gabarito: letra D. O STF, ao julgar a constitucionalidade do uso da colaboração premiada (Lei 12.850/2013) nas ações de improbidade administrativa, concluiu que ela é constitucional, desde que observadas diretrizes específicas. Uma delas é que a obrigação de ressarcimento integral do dano ao erário não pode ser objeto de transação ou acordo, sendo válida apenas a negociação quanto ao modo e condições de pagamento. Essa é a diretriz expressamente afirmada pela Corte.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a utilização é inconstitucional, alegando a existência do acordo de não persecução cível (ANPC) como instituto específico. No entanto, o STF considerou a colaboração premiada constitucional, e a existência do ANPC (introduzido pela Lei 14.230/2021) não impede a aplicação do instituto da Lei 12.850/2013, que foi reconhecido como compatível com o sistema de improbidade. Logo, a alternativa contraria o posicionamento do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também afirma a inconstitucionalidade, sob o argumento da independência das instâncias e da impossibilidade de analogia com instituto penal. O STF, contudo, decidiu pela constitucionalidade, entendendo que a colaboração premiada pode ser utilizada no âmbito cível da improbidade, desde que adaptada às peculiaridades do direito administrativo sancionador. A independência das instâncias não obsta a utilização de mecanismos de cooperação, e a analogia é admitida com as devidas adequações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece a constitucionalidade, mas afirma que não há necessidade de fixação de diretrizes específicas, bastando o diálogo das fontes. O STF, ao contrário, estabeleceu diretrizes para a aplicação do instituto, como a impossibilidade de transação sobre o ressarcimento integral. Portanto, a assertiva está incompleta/incorreta ao negar a necessidade de diretrizes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente uma das diretrizes fixadas pelo STF: o ressarcimento integral do dano ao erário é obrigação que não pode ser objeto de transação ou acordo; apenas o modo e as condições de indenização podem ser negociados. Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também reconhece a constitucionalidade e a necessidade de diretrizes, mas erra ao afirmar que a colaboração pode ser celebrada sem necessidade de interveniência da pessoa jurídica interessada. O STF, em seu julgamento, exigiu a participação da pessoa jurídica (ente público lesado) ou, ao menos, sua anuência, no acordo. Logo, a dispensa dessa interveniência torna a alternativa incorreta.
Conclusão: A única alternativa que está plenamente de acordo com o entendimento do STF é a letra D.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário