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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg071901
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do poder público, com graves reflexos na carência de recursos para implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados. Uma das formas de combate à corrupção pública é o manejo da ação por ato de improbidade administrativa.Recentemente, ao analisar a matéria, o STF concluiu que a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei nº 12.850/2013, no âmbito civil, em ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público é:
  1. Ainconstitucional, porque atualmente já existe um instituto de cooperação e consensualidade do direito sancionador específico no âmbito da improbidade administrativa, qual seja, o acordo de não persecução cível;
  2. Binconstitucional, porque se aplica o princípio da independência das instâncias de responsabilização administrativa, cível e criminal, de maneira que é incabível a utilização, em analogia, de instituto de direito negocial penal;
  3. Cconstitucional, sem necessidade de fixação de diretrizes específicas, bastando a adoção da teoria do diálogo das fontes, construção teórica concebida pelo jurista Erik Jayme, na interpretação da Lei de Improbidade Administrativa;
  4. Dconstitucional, com a observação de algumas diretrizes, como, por exemplo, a obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização;
  5. Econstitucional, com a observação de algumas diretrizes, como, por exemplo, o acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, sem necessidade de interveniência da pessoa jurídica interessada, mas é imprescindível que seja devidamente homologado pela autoridade judicial competente.
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GabaritoD — constitucional, com a observação de algumas diretrizes, como, por exemplo, a obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa: Colaboração Premiada

Gabarito: letra D. O STF, ao julgar a constitucionalidade do uso da colaboração premiada (Lei 12.850/2013) nas ações de improbidade administrativa, concluiu que ela é constitucional, desde que observadas diretrizes específicas. Uma delas é que a obrigação de ressarcimento integral do dano ao erário não pode ser objeto de transação ou acordo, sendo válida apenas a negociação quanto ao modo e condições de pagamento. Essa é a diretriz expressamente afirmada pela Corte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a utilização é inconstitucional, alegando a existência do acordo de não persecução cível (ANPC) como instituto específico. No entanto, o STF considerou a colaboração premiada constitucional, e a existência do ANPC (introduzido pela Lei 14.230/2021) não impede a aplicação do instituto da Lei 12.850/2013, que foi reconhecido como compatível com o sistema de improbidade. Logo, a alternativa contraria o posicionamento do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também afirma a inconstitucionalidade, sob o argumento da independência das instâncias e da impossibilidade de analogia com instituto penal. O STF, contudo, decidiu pela constitucionalidade, entendendo que a colaboração premiada pode ser utilizada no âmbito cível da improbidade, desde que adaptada às peculiaridades do direito administrativo sancionador. A independência das instâncias não obsta a utilização de mecanismos de cooperação, e a analogia é admitida com as devidas adequações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece a constitucionalidade, mas afirma que não há necessidade de fixação de diretrizes específicas, bastando o diálogo das fontes. O STF, ao contrário, estabeleceu diretrizes para a aplicação do instituto, como a impossibilidade de transação sobre o ressarcimento integral. Portanto, a assertiva está incompleta/incorreta ao negar a necessidade de diretrizes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente uma das diretrizes fixadas pelo STF: o ressarcimento integral do dano ao erário é obrigação que não pode ser objeto de transação ou acordo; apenas o modo e as condições de indenização podem ser negociados. Portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também reconhece a constitucionalidade e a necessidade de diretrizes, mas erra ao afirmar que a colaboração pode ser celebrada sem necessidade de interveniência da pessoa jurídica interessada. O STF, em seu julgamento, exigiu a participação da pessoa jurídica (ente público lesado) ou, ao menos, sua anuência, no acordo. Logo, a dispensa dessa interveniência torna a alternativa incorreta.

Conclusão: A única alternativa que está plenamente de acordo com o entendimento do STF é a letra D.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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