Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2023
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg071903
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O imóvel de Maria é tombado, apenas em nível municipal, como patrimônio histórico e cultural da cidade. Maria, necessitando aumentar sua renda, resolveu utilizar seu imóvel como um hostel e, para tal, decidiu realizar obras estruturais, inclusive com alteração da fachada de importância histórica, sem qualquer pedido ou autorização do Município Alfa. Sua vizinha arquiteta Rose, ao verificar o início das obras, apresentou Representação, devidamente instruída com fotos, à Prefeitura, que se quedou inerte.Ao tomar conhecimento dos fatos quando as obras já estavam quase concluídas, o Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando obrigações de fazer, não fazer e indenizatória, em face do Município Alfa e de Maria. Em sua defesa, o Município Alfa reconheceu sua inércia fiscalizatória, mas alegou que a responsabilidade é apenas de Maria, na qualidade de proprietária do imóvel e responsável pelas obras irregulares.Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar que a responsabilidade civil do Município Alfa, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, por danos ao meio ambiente:
Ainclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária;
Bé objetiva e solidária, exceto no que tange à tutela do patrimônio cultural, que requer a demonstração do dolo ou culpa, por ação ou omissão, dos infratores;
Cé de caráter solidário, mas de execução subsidiária, exceto no que tange à tutela do patrimônio cultural, que atrai o caráter subsidiário e a execução solidária;
Dinclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, é objetiva e de execução solidária, de maneira que as obrigações podem ser exigidas de quaisquer dos responsáveis, a qualquer tempo;
Einclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, é de caráter subsidiário, exigindo o reconhecimento da falência (para pessoas jurídicas) ou da insolvência civil (para pessoas naturais) para condenação, em processo de conhecimento, da Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — inclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil do Estado por Omissão em Dano ao Patrimônio Cultural
Gabarito: letra A. A jurisprudência consolidada do STJ (Tema 413 – REsp 1.071.741/SP) estabelece que, no caso de dano ambiental, inclusive o que atinge o patrimônio cultural (tombamento), a responsabilidade do Estado por omissão no dever de fiscalização é de natureza subjetiva (depende de prova de culpa), mas, uma vez demonstrada a omissão, a condenação é solidária com o particular causador direto, devendo a execução ser subsidiária – ou seja, o Estado só responde após o esgotamento dos bens do particular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de solidariedade e subsidiariedade. Atenção: a responsabilidade do Estado é solidária (pode ser cobrado junto com o particular no polo passivo), mas a execução é subsidiária (o Estado só paga se o particular não tiver bens). Alternativas que invertem ou misturam esses termos estão incorretas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento do STJ: a responsabilidade do Município é solidária (pode ser demandado juntamente com Maria), mas a execução é subsidiária, ou seja, o patrimônio público só será atingido após o esgotamento dos bens da proprietária. Aplica-se tanto a danos ambientais quanto ao patrimônio cultural.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é objetiva, quando na verdade, por se tratar de omissão, é subjetiva (exige demonstração de culpa). Além disso, cria uma falsa exceção para o patrimônio cultural, que não existe na jurisprudência do STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: diz que a responsabilidade é solidária, mas de execução subsidiária, exceto para patrimônio cultural. Na realidade, a regra se aplica também ao patrimônio cultural – não há exceção. A frase final (“atrai o caráter subsidiário e a execução solidária”) está de cabeça para baixo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que a responsabilidade é objetiva (errado) e de execução solidária (errado). A execução solidária significaria que o Estado poderia ser acionado diretamente e pagar integralmente, sem necessidade de buscar antes o particular, o que contraria a tese do STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subsidiária (correto) mas exige o reconhecimento de falência/insolvência civil para condenação. Isso é excessivo: o STJ não exige a decretação formal de falência/insolvência; basta a demonstração de insuficiência de bens do particular para que a execução recaia sobre o Estado. Além disso, o termo “subsidiário” isolado não capta a solidariedade no polo passivo.
Gabarito: letra A – solidariedade com execução subsidiária para todos os casos de omissão estatal em dano ambiental, incluindo o patrimônio cultural.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)