Desapropriação e requisitos da LRF – emenda da petição inicial
Gabarito: letra C. O magistrado deve determinar que o Município emende a petição inicial para apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige esses documentos para a criação ou aumento de despesa, e o STJ firma jurisprudência de que sua ausência na ação expropriatória não acarreta extinção imediata, mas sim possibilidade de emenda.
A questão aborda a necessidade de observância dos arts. 16 e 17 da LRF (não transcritos, mas consolidados na doutrina e jurisprudência) no contexto de uma desapropriação. O ato de desapropriação gera despesa pública (indenização), logo deve ser instruído com:
O STJ, em julgados como o REsp 1.547.523/SP, entende que a petição inicial de desapropriação deve conter tais requisitos sob pena de emenda, e não de extinção sem resolução de mérito (aplicação analógica do art. 321 do CPC).
Alternativa | Providência do Magistrado | Exigência da LRF (Estimativa + Declaração) | Jurisprudência do STJ | Correta? |
|---|
A | Extinguir o feito com resolução de mérito | Ambas exigidas | Extinção imediata é desproporcional | ❌ |
B | Prosseguir sem os documentos | Ambas exigidas | Descabido, juiz deve exigir cumprimento | ❌ |
C | Determinar emenda da inicial para apresentar ambos | Ambas exigidas | Cabe emenda (art. 321 CPC) | ✅ |
D | Emendar apenas para estimativa | Só estimativa, declaração dispensada | LRF exige ambas (art. 16, §6º) | ❌ |
E | Notificar previamente o Tribunal de Contas | Ambas exigidas | Medida não prevista para suprir falta | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Extinguir o feito com resolução de mérito é desproporcional. A ausência dos documentos não é vício insanável; cabe emenda da inicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prosseguir sem os documentos é descabido, pois a LRF exige a prévia apresentação para validade do ato de despesa. O juiz deve exigir o cumprimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determinar a emenda da inicial é a providência adequada: o Município deverá juntar a estimativa de impacto e a declaração de compatibilidade. Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas e a possibilidade de correção de vícios documentais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a estimativa é necessária. A LRF exige tanto a estimativa quanto a declaração de compatibilidade (art. 16, §6º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Notificar previamente o Tribunal de Contas não é medida prevista para suprir a falta desses documentos na inicial. O controle prévio é do Poder Judiciário no processo.
Gabarito: letra C.